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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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01 junho, 2016

MUDANÇAS NO CNPJ AUMENTAM O CERCO À LAVAGEM DE DINHEIRO




Nova instrução normativa confere maior transparência para os órgãos de fiscalização ao identificar os reais beneficiários de empresas e recursos aplicados no País

As alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que entram em vigor nesta quarta-feira (1º/6) têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no início de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos.

Uma das novidades, informou a Receita, é a inserção de normas relativas à figura do “beneficiário final” de pessoas jurídicas e de arranjos legais, como trustes [atuam como gestores do patrimônio], especialmente os localizados fora do país, consideradas “um desafio para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro”.

De acordo com a Receita, a instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. “Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis”, informa a Receita.

A Receita informou também que a alteração foi fruto de estudos feitos por diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no país.

A instrução normativa, informou a Receita, supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.

As mudanças também aperfeiçoam os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se a consistência dos dados e a segurança aos envolvidos.

Entre outras mudanças, estão ainda os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas, que ficam mais simplificados. Está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da Federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento no Brasil.

Embora a medida entre em vigor nesta quarta (1º), a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores às regras brasileiras. A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa data. A Receita informou também que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.

(EBC)

Quarta-feira, 01 de junho, 2016

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