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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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31 julho, 2021

CONTA DE LUZ SEGUIRÁ COM BANDEIRA VERMELHA PATAMAR 2 EM AGOSTO, DIZ ANEEL

A bandeira tarifária nas contas de luz do Brasil continuará sendo vermelha patamar 2 em agosto, com custo adicional de 9,492 reais para cada 100 quilowatts-horas consumidos, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta sexta-feira.

 

Em meio à grave crise hídrica enfrentada pelo país, que afeta a geração hidrelétrica e faz com que um maior acionamento de térmicas --mais custosas-- seja necessário, a entidade destacou em nota que as afluências nas principais bacias hidrográficas seguem entre as mais críticas do histórico.

 

"Agosto inicia-se com igual perspectiva hidrológica, com os principais reservatórios do SIN (Sistema Interligado Nacional) em níveis consideravelmente baixos para essa época do ano", disse a Aneel.

 

"Essa conjuntura sinaliza horizonte com reduzida capacidade de produção hidrelétrica e necessidade de acionamento máximo dos recursos termelétricos, pressionando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) e o preço da energia no mercado de curto de prazo (PLD)", acrescentou.

 

Essas são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada a cada mês.

 

Com a manutenção da bandeira vermelha patamar 2, a Aneel também reforçou orientações para que os consumidores façam uso consciente da água e evitem o desperdício de energia.

(Reuters)

Sábado, 31 de julho, 2021 ás 14:04


 

29 julho, 2021

BC: AVANÇA NAS DISCUSSÕES PARA A CRIAÇÃO DA MOEDA DIGITAL BRASILEIRA

Influenciado pelas inovações proporcionadas pelos ambientes digitais para as intermediações financeiras, o Banco Central está avançando nas discussões que visam a criação e a implantação da moeda digital brasileira – no caso, o Real Digital. Para tanto, inaugurou quinta-feira (29/7) uma série de webinars que vai tratar do assunto, com a palestra Potenciais do Real em formato digital. Este, o primeiro dos sete encontros previstos durante o segundo semestre, teve como palestrante o professor Robert Townsend, do Massachusetts Institute of Technology (MIT). Ele participa do projeto de criação do dólar digital.

 

A ideia do Banco Central brasileiro é a de “estabelecer as bases para o eventual desenvolvimento de uma CBDC [Central Bank Digital Currency] que venha a acompanhar o dinamismo da evolução tecnológica da economia brasileira e a aumentar a eficiência do sistema de pagamentos de varejo”. Dessa forma, pretende “contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e de outras inovações baseadas nos avanços tecnológicos”, favorecendo a participação do país em outros cenários econômicos e aumentando sua eficiência nas transações trans fronteiriças.

 

Para melhor compreensão sobre o tema, a autoridade monetária brasileira esclarece que moedas digitais são muito diferentes de criptomoedas. Em maio, ao anunciar as diretrizes para a criação da moeda digital brasileira, o coordenador dos trabalhos sobre a moeda digital do Banco Central, Fabio Araújo, explicou essa diferença.

 

“Os criptoativos, como o Bitcoin, não detém as características de uma moeda, mas sim de um ativo. A opinião do Banco Central sobre criptoativos continua a mesma: esses são ativos arriscados, não regulados pelo Banco Central, e devem ser tratados com cautela pelo público”, detalhou. Já a CBDC é uma nova forma de representação da moeda já emitida pela autoridade monetária nacional. Ou seja, faz parte da política monetária do país de emissão e conta com a garantia dada por essa política.

 

Na palestra apresentada hoje, o professor Robert Townsend seguiu a mesma linha. “O papel do banco público vai além do lucro e abrange o bem-estar da sociedade como um todo”, disse o professor do MIT ao ressaltar a importância de “regras, esquema e desempenho do sistema financeiro” para que esse objetivo seja atingido. “A CBDC é uma outra opção para substituir o papel-moeda, podendo ter moedas estáveis com apoio da moeda bancária, de forma a garantir que o dinheiro é real. Dinheiro público e privado [como é o caso das criptomoedas] podem coexistir de forma saudável nesse ambiente”, disse.

 

Ele, no entanto, pondera que essas “moedas privadas” devem ser negociadas em mercados secundários. “A vantagem dos contratos inteligentes, sem usar terceira parte, é a de possibilitar um novo aporte de intermediação financeira. Em alguns aspectos é fácil de monitorar, no sentido de que os acordos são todos codificados e existentes, antes de tudo ser deslanchado”. “O futuro chegou e o sistema financeiro sempre continuará evoluindo com inovações muitas vezes desejáveis. Então é papel tanto de um banco central como das moedas digitais evoluir. Temos de estar prontos e pensar sobre isso, em vez de responder a coisas que aconteçam sequencialmente”, acrescentou.

 

De acordo com o professor, entre as regras a serem seguidas pelos bancos centrais está a de planejar um sistema financeiro com rastreamento, criptografia, computação multipartidária e privacidade. “Há um papel para o setor público no design de infraestrutura de plataforma aberta, o que inclui programabilidade que potencialmente permita à CBDC [moedas digitais fornecidas por bancos centrais] funcionar”.

 

Professor da Escola de Negócios da Fundação Getúlio Vargas, Eduardo Diniz explicou de forma didática alguns dos processos que devem ser observados para a “construção da parte técnica” da moeda digital brasileira. “Quando se tem a moeda em papel, a Casa da Moeda constrói um papel físico. Há toda uma infraestrutura técnica para a produção dessa moeda, com máquinas, impressoras, tintas. Essas camadas operam de forma conjunta para fazer o sistema funcionar. O que vemos agora é a transposição disso para o mundo digital. Você continuará tendo controle, regras e funcionamento do sistema de pagamento. Isso continuará na mão do BC. Mas terá uma infraestrutura para validar que aquilo que está circulando é, de fato, [moeda] Real”.

 

Ele acrescenta que, quando se migra de um sistema para ou outro, mantém-se “a mesma estrutura lógica do sistema de pagamento, com o BC tendo controle sobre as regras de funcionamento do mercado; tendo mecanismos de validação necessários para dizer que o que está sendo operado está sendo feito de forma confiável para a população; e também, no nível do código, a tecnologia que será implementada e executada”.

 

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, João Manoel Pinho de Mello disse que o objetivo do BC, ao estudar modelos e discutir os meios pelos quais se adotará tal tecnologia, poderá auxiliar a autoridade monetária brasileira “na gestão da moeda em suas três funções: reserva de valor, unidade de conta e meio de pagamento, considerando um cenário de inovação e de maior digitalização de nossa sociedade”.

 

“Portanto, não é um debate de substituição, mas de complementariedade do meio digital para cobrir lacunas e superar fricções que a moeda tradicional tem dificuldade de superar, em um equilíbrio no qual os benefícios de adoção de uma CBDC superam os riscos e os custos”, argumentou.

 

“De forma geral, entendemos que o uso da CBDC se dará nas situações em que ela for capaz de trazer maiores eficiência e transparência para as transações, seja sob a ótica do varejo ou do seu uso pelos agentes que compõem a indústria financeira e de pagamentos, que chamamos de atacado. Além disso, CBDCs podem trazer, se bem desenhadas, oportunidades para ampliar a inclusão financeira e para melhorar a experiência e diminuir o custo e tempo de pagamentos trans-fronteiriços”, acrescentou.

 

De acordo com o diretor do BC, é preciso reconhecer que há que se tomar “extremo cuidado” na escolha do desenho e das tecnologias que serão utilizadas, de forma a evitar que a moeda digital a ser criada desrespeite a lei geral de proteção de dados, facilite corridas bancárias ou seja vulnerável a ataques cibernéticos.

 

“Além disso, o uso trans-fronteiriços dessas moedas deve ter especial consideração no desenho da solução, de modo a evitar substituições indesejadas da moeda soberana de um país pela de outro”, complementou.

 

Ele lembrou que a pandemia acelerou transformações na forma que a sociedade transaciona, com o crescente uso dos meios digitais de pagamento. “Hoje, o celular se tornou peça fundamental nos pagamentos, trazendo novos termos para nosso cotidiano, como QR Code ou pagamento por aproximação. Nessas condições, temos a oportunidade de debater o assunto de CBDC como ferramenta complementar, para trazer mais eficiência e inclusão”.

 

Ainda segundo Mello, o desenvolvimento da moeda digital brasileira tem de ser gradual, de forma que permita ao regulador avaliar os riscos e benefícios dessa inovação, definindo adequadamente a regulação necessária.

 

“Posso afirmar que a estratégia do regulador é a de estimular reformas estruturais que lidam com falhas de mercado, com potencial de promoverem benefícios de longo prazo para nossa sociedade. O BC busca, nesse contexto de inovações, permitir que os consumidores se aproveitem, de forma segura, dos enormes benefícios que as mudanças tecnológicas trarão, ao passo que irá zelar pela solidez prudencial e pela proteção dos dados dos cidadãos e das empresas”, completou. (ABr)

Quinta-feira, 29 de julho, 2021 ás 16:17

(!!!) Essa moeda pode ser chamada de Rachadinha, Bolsonaros ou Bozo 


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28 julho, 2021

PRORROGADA SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO

 

O Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O objetivo da Portaria Nº 649/2021, publicada quarta-feira (28/7) no Diário Oficial da União  é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus da covid-19 e preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas.

 

A partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, o texto suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família (PBF) e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

 

A portaria prevê ainda, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial 2021, a suspensão das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.

 

Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu, pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC. Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.

 

Como os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas imprescindíveis. (ABr)

Quarta-feira, 28 de julho, 2021 ás 10:49


 

26 julho, 2021

BOLSONARO VETA PROJETO QUE FACILITAVA ACESSO A REMÉDIOS CONTRA CÂNCER

 

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que torna obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. O texto, aprovado pelo legislativo, trata dos antineoplásicos, medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer. Esses remédios são usados para evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.

 

“Embora a boa intenção do legislador, a medida, ao incorporar esses novos medicamentos de forma automática, sem a devida avaliação técnica da Agência Nacional de Saúde para a incorporação de medicamentos e procedimentos ao rol de procedimentos e eventos em saúde, contrariaria o interesse público por deixar de levar em conta aspectos como a previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos atores do mercado e toda a sociedade civil”, justifica o órgão.

 

Além disso, o órgão justificou que o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade de aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia comprometer a sustentabilidade dos planos privados.

 

“O qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”, completou a subchefia. (ABr)

Segunda-feira, 26 de julho, 2021 ás 22:08


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