Liberdade de expressĆ£o

“Ɖ fĆ”cil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressĆ£o”. Marechal Manoel LuĆ­s OsĆ³rio, MarquĆŖs do Erval -15 de abril de 1866

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21 junho, 2016

A DITADURA DO JUDICIƁRIO



O Rodrigo Janot, o Procurador-geral da RepĆŗblica, empavonou-se, auto se proclamou justiceiro da moralidade. E isso nĆ£o Ć© bom para democracia, quando homens que representam os poderes comeƧam a se digladiar para saber quem realmente Ć© o arauto dos bons costumes, o responsĆ”vel pela faxina Ć©tica do paĆ­s. A Lava Jato, para quem o povo brasileiro bate palmas, precisa retornar o rumo da sobriedade para nĆ£o ser acusada de espetacularizaĆ§Ć£o e irresponsabilidade.

O depoimento de um delator, por si sĆ³, nĆ£o pode resultar na prisĆ£o de alguĆ©m. Corre-se o risco de se cometer injustiƧas e condenar por antecipaĆ§Ć£o pessoas ainda investigadas. A medida coercitiva do Lula em SĆ£o Paulo, por exemplo, foi um exagero, porque o ex-presidente nĆ£o estava foragido e nunca se negou a depor quando convocado. O pedido da decretaĆ§Ć£o preventiva de Renan, Sarney e JucĆ” tambĆ©m estĆ” na agenda da petulĆ¢ncia e da arrogĆ¢ncia da procuradoria geral. Tanto Ć© que o STF, com bom senso, indeferiu o pedido a bem da harmonia dos poderes.

A delaĆ§Ć£o em outros paĆ­ses, como nos Estados Unidos, Ć© usada como complemento Ć s investigaƧƵes. As informaƧƵes sĆ£o checadas, apuradas e sĆ³ entĆ£o os nomes sĆ£o revelados quando nĆ£o existem mais dĆŗvida sobre a participaĆ§Ć£o do acusado nos crimes. Aqui, no Brasil, percebe-se que a delaĆ§Ć£o virou um instrumento simples e prĆ”tico para o criminoso suavizar suas condenaƧƵes e guardar o dinheiro do crime, como um investimento financeiro, atĆ© se livrar da pena, muitas delas suaves e tranquilizadoras para quem roubou milhƵes dos cofres pĆŗblicos.

As denĆŗncias seletivas existem, algumas sĆ£o reais. Exposto ao linchamento pĆŗblico, o cidadĆ£o muitas vezes nĆ£o tem o direito de se defender porque, na verdade, nĆ£o sabe nem do que Ć© acusado. Em outros tempos, isso se chamava autoritarismo, regime de exceĆ§Ć£o, ditadura que suprimiu o habeas-corpus, em um ato de truculĆŖncia, para manter na cadeia, sob tortura, aqueles que ousavam desafiar o regime. Os promotores mais jovens, que hoje vivem debruƧados sobre as delaƧƵes premiadas, talvez nĆ£o tenham alcanƧado essa prepotĆŖncia. SĆ£o jovens que queimaram as pestanas em concurso para fazer carreira no serviƧo pĆŗblico, o que Ć s vezes os deixam limitados a outras ciĆŖncias.

O escritor italiano Pitigrilli (Dino Segre, 1893-1975) tinha um certo tĆ©dio por esses senhores da JustiƧa. Defendia a teoria de que se fossem competentes, como alardeiam, estariam ganhando muito dinheiro na iniciativa privada. Por isso, muitas vezes, tratam os advogados com desdĆ©m porque, no fundo, sentem-se frustrados por nĆ£o ganhar a fortuna de alguns deles quando defendem seus clientes.

NinguĆ©m, de sĆ£ consciĆŖncia, pode negar o trabalho abnegado desses jovens procuradores como defensores da lei e guardiƵes dos cofres pĆŗblicos. Mas o paĆ­s nĆ£o pode se submeter a ditadura do judiciĆ”rio, quando pessoas indiscriminadamente sĆ£o jogadas no pantanal da corrupĆ§Ć£o com base apenas na delaĆ§Ć£o de um criminoso que precisa se safar das penas mais rigorosas. Do jeito que a coisa anda, dedo duro virou um grande negĆ³cio no Brasil.

O mais apavorante de tudo isso Ć© que os nomes sĆ£o jogados na mĆ­dia sem culpa formada. Ou seja: a imprensa brasileira jĆ” nĆ£o apura notĆ­cias, nĆ£o investiga. Ela se transformou em porta-voz de lobistas oficiais com outros interesses no mercado da notĆ­cia. Veja que coisa: quando vocĆŖ jĆ” viu o Jornal Nacional, por exemplo, abrir o seu noticiĆ”rio no horĆ”rio nobre para retificar uma informaĆ§Ć£o, uma coisa saudĆ”vel no bom jornalismo? Ɖ muito raro. Ɖ o jornalismo infalĆ­vel, imperativo, por isso a Globo nĆ£o se sente obrigada a se retratar.

Tanto na PolĆ­cia Federal como no MinistĆ©rio PĆŗblico investiga-se cada vez menos. As informaƧƵes chegam de graƧa pelas mĆ£os dos prĆ³prios criminosos que transformaram a delaĆ§Ć£o em um grande mercado.  Alguns atĆ© se antecipam as prisƵes para abrir o jogo, satisfazendo o ego de quem estĆ” Ć  frente dos inquĆ©ritos. Os telefonemas como as gravaƧƵes muitas vezes sĆ£o editados de forma a envolver gente que, por um descuido, deixou escapar uma frase ou uma palavra comprometedora com o seu interlocutor.

O Poder JudiciĆ”rio precisa ser mais cauteloso quanto aos grampos e as informaƧƵes dos delatores, antes que voltemos aos tempos do arbĆ­trio e da vigilĆ¢ncia da liberdade tĆ£o comuns em regime autoritĆ”rio.

Por: Jorge Oliveira

TerƧa-feira, 21 de junho, 2016
 

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