Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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29 junho, 2016

O MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO (STF)AUTORIZA LIBERAÇÃO DE EX-MINISTRO PAULO BERNARDO E MAIS 7



A Justiça Federal determinou a liberação do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, preso desde quinta-feira (23) na sede da Polícia Federal em São Paulo após a Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato. Além do petista, outros sete suspeitos de se beneficiarem de esquema de desvio milionário foram liberados. Dois ainda continuam presos. Até as 20h05 nenhum deles tinha saído do edifício na Lapa, Zona Oeste da capital.

 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ex-advogado do PT atendeu quarta-feira (29) pedido do ex-ministro Paulo Bernardo e revogou a prisão dele, mas recusou outra solicitação da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte.

Apesar de a decisão de Toffoli apenas ser destinada a Bernardo, o juiz da primeira instância que determinou a liberação concedeu a liberdade aos outros sete investigados. "Ressalto que deixo de determinar outras medidas cautelares para o investigado João Vaccari pelo fato de já estar preso por outro Juízo", disse o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo.

Para ganhar a liberdade, os oito investigados terão de se submeter a algumas medidas, como entregar o passaporte e não sair do país.

Veja as medidas cautelares determinadas pelo juiz:
- Comparecimento quinzenal a este Juízo (para os investigados residentes em São Paulo) ou ao Juízo (Federal, se houver) da cidade onde morarem;

- Proibição de contato com todos os demais investigados;
- Suspensão do exercício de função pública;

- Proibição de ausentar-se do país, devendo os investigados entregar o passaporte à Justiça Federal;
- Além disso, os investigados deverão comparecer a todos os atos da investigação ou do processo a que forem intimados.

Sem tornozeleira

O Ministério Público Federal (MPF) requereu o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. O juiz, porém, disse que não tem convênio para a utilização desses equipamentos.

“Em relação ao monitoramento eletrônico, é preciso ressaltar que este Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos de cortes de despesas, não dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras eletrônicas. Trata-se de um problema estrutural da Justiça e este Juízo não pode determinar medidas cautelares não passíveis de efetivação prática”, disse o magistrado da 6ª Vara Federal de São Paulo.

Segundo o Jornal Nacional, o juiz afirmou que, apesar de acatar o pedido de liberdade, discorda da decisão de Toffoli porque o dinheiro desviado ainda não foi encontrado e pode ser usado novamente.
 Em nota, os procuradores que integram o grupo de trabalho da Operação Custo Brasil disseram que viram “com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro”. “Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria Geral da República” (leia a íntegra da nota no fim desta reportagem).

Primeira instância
Na mesma decisão, Toffoli negou o pedido da defesa para que o caso de Paulo Bernardo fosse encaminhado para o Supremo Tribunal Federal. O ministro determinou no despacho que as investigações sobre o ex-ministro permanecesse na primeira instância.

O magistrado destacou que, "à primeira vista", os argumentos dos advogados do petista, de que o inquérito deveria ser enviado ao STF para ser anexado às investigações do suposto envolvimento de Gleisi no esquema criminoso. A senadora está sendo investigada no tribunal superior por ter foro privilegiado como parlamentar.

Toffoli também afirmou que os defensores de Paulo Bernardo não apontaram indícios concretos de que o ex-ministro pudesse ter prejuízo em sua defesa se o caso permanecer na primeira instância.

"Diante dessas circunstâncias, não vislumbro, neste juízo de estrita delibação, situação de violação da competência prevista no art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal, para justificar a liminar pleiteada", completou Toffoli.

Leia a nota do Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público Federal
"O Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público Federal em São Paulo para atuar na Operação Custo Brasil vê com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, Paulo Bernardo, preso preventivamente no último dia 23 de junho.

Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria Geral da República. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, não conheceu de qualquer pleito semelhante oriundo da defesa do ex-ministro.

Na última terça-feira (27), a 11ª turma do TRF-3, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado pelo investigado Daisson Silva Portanova na mesma operação. O Tribunal não vislumbrou qualquer ilegalidade que pudesse justificar a soltura imediata do impetrante.

O grupo envidará esforços para que a PGR busque reverter referida decisão. De qualquer forma, as investigações continuarão, em conjunto e de maneira coordenada pelas instituições interessadas, com a mesma isenção com que foram conduzidas até o presente momento.

                              SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA

                               ANDREY BORGES DE MENDONÇA

                                      RODRIGO DE GRANDIS

                                   VICENTE SOLARI MANDETTA

                                PROCURADORES DA REPÚBLICA

                  GRUPO DE TRABALHO DA OPERAÇÃO CUSTO BRASIL"

*Com informações do G1

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