O plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu quinta-feira (28/12), por unanimidade,
rejeitar a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o
vice-presidente Hamilton Mourão. A corte fixou, contudo, a tese de que o
disparo em massa de mensagens pode ser enquadrado como abuso de poder
econômico.
Os entendimentos foram
alcançados no julgamento de duas ações que tratam do disparo em massa de
mensagens via aplicativo WhatsApp durante a campanha de 2018, conduta então
vedada pelas regras eleitorais.
O julgamento havia começado na
terça-feira (26/10), quando três ministros votaram contra a cassação – Luís
Felipe Salomão, relator; Mauro Campbell e Sérgio Banhos. O caso foi retomado
nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que seguiu o mesmo
entendimento, formando a maioria.
Os ministros Edson Fachin,
Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também negaram a cassação. Todos
consideraram não ter ficado comprovado que, mesmo que existente, tal esquema de
disparo de mensagens teve gravidade e alcance suficientes para comprometer a
legitimidade da eleição presidencial de 2018.
Ainda que a cassação de
mandato tenha sido rejeitada, a maioria do plenário do TSE reconheceu, por
cinco votos a dois, ter ficado comprovado que de fato existiu um esquema ilegal
de disparo em massa de notícias falsas contra adversários da chapa
Bolsonaro-Mourão, em 2018.
Em função desse entendimento,
a maioria dos ministros aprovou, por seis votos a um, a fixação da tese
jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico caso um
candidato venha, daqui em diante, se beneficiar do disparo em massa de fake
news pela internet.
Votos
Para o ministro Carlos
Horbach, primeiro a votar na quinta-feira (28?10), não ficou comprovada nem
mesmo a existência de um esquema voltado a disparar mensagens com informações
falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão em 2018, conforme a petição
inicial que deu origem às ações, protocolada pelo PT ainda no ano da eleição.
O ministro afirmou que, ao
longo da instrução processual, nenhuma das partes conseguiu provar “o teor das
mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o
alcance dos disparos”. Por esse motivo, ele votou por indeferir por completo as
duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) em julgamento.
O ministro se alinhou ao que
já havia entendido o ministro Sérgio Banhos. Ambos divergiram da maioria. Para
os demais cinco ministros do TSE, apesar de não ter ficado comprovada gravidade
o bastante para justificar a cassação de mandato, as provas nos autos
conseguiram demonstrar que houve, de fato, um esquema ilegal de disparo de
mensagens com informações falsas sobre adversários.
“Este julgamento é
extremamente importante, em que pese a ausência dessas provas que seriam
necessárias para o caso concreto, mas para se afirmar que houve disparo em
massa. Houve financiamento não declarado para esses disparos. O lapso temporal
pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo para absorção
pela Justiça Eleitoral do modus operandi que foi realizado e vai ser combatido
nas eleições de 2022”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Prevaleceu, ao final,
integralmente, o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é também
corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Na terça-feira (26), Salomão
disse ter ficado explícito o disparo de mensagens com o objetivo de minar
candidaturas adversárias. “Inúmeras provas de natureza documental e testemunhal
corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje
presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na
mobilização digital de eleitores, tendo como modus operandi ataque a
adversários políticos, a candidatos”, afirmou o ministro.
Ele acrescentou, contudo, que
faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os
eleitores. “Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade
dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder
econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o relator
na ocasião.
Esse foi o último voto
proferido por Salomão no TSE. Nesta semana o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) deixa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, sendo
substituído por Mauro Campbell.
Em seu voto, o relator propôs,
e o plenário aprovou, a fixação de uma tese jurídica para embasar futuros
julgamentos sobre o tema, segundo a qual “o uso de aplicações digitais de
mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo
desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de
candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios
de comunicação social”.
O plenário do TSE também
aprovou, por maioria de cinco a dois, diversos critérios para balizar, daqui em
diante, as condutas consideradas ilegais. Um desses critérios, por exemplo,
define que “para se configurar o ato abusivo não se requer ‘a potencialidade de
o fato alterar o resultado da eleição’, mas sim ‘a gravidade das circunstâncias
que o caracterizam’, de acepção mais ampla”.
O ministro Alexandre de
Moraes, que presidirá o TSE durante a eleição presidencial do ano que vem,
elogiou a iniciativa. “A Justiça Eleitoral não é tola. Nós podemos absolver
aqui por falta de provas, mas nós sabemos o que ocorreu, sabemos o que vêm ocorrendo,
e não vamos permitir que isso ocorra novamente”, alertou.
Moraes afirmou ainda que “se
houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as
pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a
democracia no Brasil”. (ABr)
Quinta-feira, 28 de outubro
2021 às 13:26