Poucos
são os empregados que conhecem a razão de pagar tanto dinheiro aos sindicatos
laborais. Quando muito sabem que são descontados em um dia de salário por ano a
título da contribuição sindical (imposto sindical). A cobrança é obrigatória
para quem é e quem não é filiado ao sindicato. Isso é lei, não há o que
reclamar. É uma jabuticaba brasileira.
Para
quem ganha R$ 3 mil por mês, por exemplo, são R$ 100 anuais. E a cobrança não
para aí, porque os sindicatos recolhem dos empregados, de uma só vez ou em
parcelas, valores que chegam a 10% do salário a título de contribuição assistencial
ou negocial. No caso em tela, isso dá mais R$ 300 por ano, descontados de forma
generalizada, a despeito de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e do
Tribunal Superior do Trabalho, que limitam essa cobrança aos empregados
filiados dos sindicatos e que assim concordarem.
Além
dessas duas contribuições, há a associativa – de valores variados, para os
filiados dos sindicatos – e a confederativa, que é cobrada para a manutenção do
sistema confederativo. São quatro contribuições! Para o empregado que ganha R$
3 mil por mês, pode-se estimar um dispêndio anual de, no mínimo, R$ 500.
Será
que todos os empregados estão de acordo com essas cobranças? Para quem
discorda, o primeiro passo é calcular exatamente o quanto de seu salário vai
para entidades sindicais, que muitas vezes nem conhecem.
É
claro que os sindicatos precisam de dinheiro para formar líderes, promover
campanhas salariais, atuar nos poderes públicos e prestar serviços aos seus
representados. Sei que muitos fazem tudo isso com rara competência. Mas, como
em qualquer outra associação, agremiação ou clube, só deveria pagar quem é
filiado ou os que aprovarem o referido pagamento em assembleias democráticas.
As
jabuticabas não param aí. Por força de um dispositivo constitucional (artigo
8.°), os sindicatos brasileiros não têm nenhuma obrigação de prestar contas do
que gastam aos seus filiados ou representados, nem mesmo ao Poder Público. Você
já viu algum balanço anual de sindicato publicado em jornal de grande
circulação?
Em
nenhuma parte do mundo entidades que recebem recursos públicos estão isentas da
responsabilidade de prestar contas aos poderes constituídos e aos seus
representados (José Pastore, Reforma sindical: para onde o Brasil quer ir?, São
Paulo: Editora LTR, 2003). No Brasil, essa estranha prerrogativa é garantida
pela Constituição Federal. Os sindicatos podem fazer o que quiserem com o que
arrecadam, até mesmo se engajar em campanhas políticas com apoio a este ou
àquele candidato. Você, caro eleitor, alguma vez foi consultado sobre o uso do
seu dinheiro para apoiar candidatos ou movimentos sociais?
Nos
Estados Unidos, os professores da Califórnia estão neste momento na Suprema
Corte pedindo para não pagar contribuições aos sindicatos que usam seus
recursos em campanhas políticas que contrariam os seus princípios. Tudo indica
que a Corte proibirá a cobrança de professores não sindicalizados.
O
Brasil chegou perto de resolver esses problemas quando, em 2003, representantes
dos empregados, empregadores e governo, reunidos no Fórum Nacional do Trabalho,
firmaram um acordo para eliminar gradualmente a cobrança das contribuições
compulsórias, ampliando, no mesmo ritmo, a cobrança de contribuições voluntárias,
com a aprovação e controle dos representados. Lula engavetou o histórico acordo
que, no fundo, era e é a espinha dorsal da reforma sindical. Sem isso não há
como ter no País sindicatos representativos e como fazer valer as regras
básicas da democracia.
Sei
que o tema é espinhoso. Mas é preciso mudar. O Brasil não pode insistir em
querer ser o único certo em todo o mundo.
*José Pastore -É professor da Universidade
de São Paulo, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da
Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras
Quinta-feira,
02 de junho, 2016
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