O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve sobre a
possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais por
meio do "crowdfunding", sistema de financiamento coletivo disponível
na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de
voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas.
Atualmente,
vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior oferecem a possibilidade de
realizar as "vaquinhas" pela rede. A partir disso, os deputados Alessandro
Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram, na semana passada, uma
consulta ao TSE questionando se e como a ferramenta pode ser usada para
contribuições de pessoas físicas às campanhas.
A
consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A
eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas
físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos
dos candidatos.
A consulta considera ainda que, em eleições
passadas, 80% do financiamento das campanhas vinha de empresas e por isso,
"haverá necessidade de reposição parcial de recursos através da ampliação
da participação de pessoas físicas". Também aponta para a capacidade das
vaquinhas virtuais aproximarem pessoas físicas de causas políticas.
Pela
legislação atual, pessoas físicas podem efetuar doações eleitorais somente para
uma conta bancária específica do candidato ou partido aberta para registrar
todo o movimento financeiro da campanha. A lei permite, inclusive, que a doação
seja feita por meio de mecanismo no site do candidato com uso de cartão de
crédito, desde que haja identificação do doador, emissão de recibo para cada
doação realizada.
No
sistema de crowdfunding, porém, contribuições, em geral, são feitas para uma
conta do site que oferece o serviço e posteriormente transferidas ao
beneficiário. A consulta de Molon e Coêlho questiona de esse repasse ser feito
para as doações eleitorais, seguindo as mesmas exigências de identificação e
emissão de recibo.
A
consulta também pergunta se apoiadores individuais dos candidatos podem
divulgar os sites que fazem a arrecadação para incentivar potenciais doadores,
sem que a conduta seja enquadrada em propaganda eleitoral irregular. Outra
dúvida é se a captação pode ser iniciada antes do período oficial de campanha,
que começa no dia 16 de agosto.
Nesse
caso, os deputados propõem que o dinheiro fique guardado e a transferência para
o candidato seja feita somente após o início da campanha. Caso o partido não
aprove a candidatura daquela pessoa, o dinheiro seria devolvido ao doador.
Mesmo
em caso de candidaturas aprovadas, os deputados ainda questionam se um doador
arrependido poderia pedir o dinheiro de volta até o final da campanha.
A
consulta foi enviada por sorteio para a análise da ministra Maria Thereza de
Assis Moura, atual corregedora da Justiça Eleitoral. Depois de analisar o
pedido, deverá levar propor as respostas e soluções ao plenário do TSE, que
aprovará ou não essa forma de realizar as doações. A decisão deve ficar para
agosto, após o recesso do Judiciário, em julho.
Por:
Renan Ramalho
Segunda-feira,
27 de junho, 2016
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