Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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29 fevereiro, 2020

MAS POLICIAL NÃO PODE SER TRATADO COMO CRIMINOSO


 O ministro da Justiça, Sergio Moro, disse sábado (29/02) que é ilegal a paralisação dos policiais militares do Ceará, mas os amotinados não podem ser tratados como criminosos. Moro afirmou ainda que o governo vê com preocupação o fato de os policiais seguirem com os braços parados e que a carreira dos agentes de segurança deve ser valorizada.

— O governo federal vê com preocupação a paralisação que é ilegal da Polícia Militar do estado. Claro que o policial tem que ser valorizado, claro que o policial não pode ser tratado de maneira nenhuma como um criminoso. O que ele quer é cumprir a lei e não violar a lei, mas de fato essa paralisação é ilegal, é proibida pela Constituição. O Supremo Tribunal Federal já decidiu isso — disse Moro, em palestra durante encontro de governadores das regiões Sul e Sudeste em Foz do Iguaçu (PR).
O ministro da Justiça disse que o governo federal está dando o suporte necessário ao Ceará.

— Nós recebemos o pedido da intervenção da Força Nacional de Segurança Pública no meio da tarde de uma quinta-feira. Após reunião do nosso grupo de crise, dentro do Ministério da Justiça, nós decidimos por aquele envio — disse.

Governadores de seis estados estão no encontro deste sábado: João Doria (SP), Carlos Massa Ratinho Júnior (PR), Carlos Moisés (SC), Eduardo Leite (RS), Romeu Zema (MG), Renato Casagrande (ES). O vice-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, também está presente.

Durante o encontro, as autoridades prestaram solidariedade ao governador do Ceará, Camilo Santana (PT), por causa do motim no estado nordestino. O envio de tropas de outros estados, contudo, não esteve na pauta do encontro.

Mais cedo, a Assembleia Legislativa do Ceará abriu sessão extraordinária para debater e votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual que proíbe a anistia a policiais amotinados.

O texto foi entregue à Casa pelo governador do estado, Camilo Santana (PT), na sexta-feira. No mesmo dia, o presidente da Assembleia, José Sarto (PDT), convocou reunião extraordinária da Mesa Diretora do Legislativo para debater o assunto e fixou o início dos debates para a manhã deste sábado.

Durante a palestra, Moro ressaltou ainda a parceria do governo federal com as forças de segurança estaduais. Como exemplo, citou a transferência de lideranças do crime organizado, dos presídios estaduais com histórico de rebeliões e fugas, a unidades federais de segurança máxima. Feita em fevereiro do ano passado, a medida restringiu o acesso a criminosos perigosos.

– Aquelas lideranças deveriam ter sido isoladas, com todo o respeito aos que nos antecederam, em 2006, quando houve os atentados em São Paulo, aos policiais – disse. 

(Estadão) 

Sábado, 29 de fevereiro, 2020 ás 18:00

28 fevereiro, 2020

EIS QUE APARECE O TAL VÍDEO MISTERIOSO. NAS REDES SOCIAIS, BOLSONARO EXPÕE O ‘FURO’ DA VERA



Impeachment retroativo?

O presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para mostrar o tal vídeo que a oposição [em conluio com a mídia porca] tenta usar como argumento para um impeachment.

Escreveu o presidente:

O vídeo abaixo chegou ao conhecimento da jornalista Vera Magalhães que, na sede de um FURO JORNALÍSTICO, publicou matéria como se eu estivesse convocando ato para as manifestações de 15/março/2020.

– Ela, certamente por má fé, não atentou que o vídeo era de 2015, onde houve uma manifestação no dia 15 de março (domingo) daquele ano contra o governo do PT.

– Como se não bastasse ela ainda mentiu dizendo que eu atacava o Congresso. Na verdade esses figuras não se cansam de praticar um péssimo jornalismo e prejudicar o Brasil.
Está passando da hora de fazer o que é certo. 

Esse vídeo é de 2015 e não de 2020 


(Com o Diário do Brasil)

Sexta-feira, 28 de fevereiro, 2020 ás  18:00

NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRAM EM VIGOR DOMINGO



As novas alíquotas aprovadas na reforma da Previdência entram em vigor no próximo domingo (1º/03). Assim, as novas alíquotas de contribuição começam a ser aplicadas sobre o salário de março, pago geralmente em abril.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

Segundo a Secretaria de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.

Confira as novas alíquotas na tabela abaixo:



De acordo com a Secretaria de Previdência, contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:

I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;

II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;

III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.

O contribuinte facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. São donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas, por exemplo.

As novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.

Confira as alíquotas:


(ABr)

Quinta-feira, 27 de fevereiro, 2020 ás 11:00