Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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30 abril, 2018

Diante da omissão do congresso, stf discute o fim do foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2/5) o julgamento sobre foro privilegiado para deputados e senadores. Quando o julgamento foi interrompido, havia maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

A deliberação do STF ocorre em decorrência da omissão do próprio Congresso, que não vota projetos que tratam do tema. O julgamento começou no fim de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.

De acordo com professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, a restrição ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais céleres, diante da menor quantidade de ações. Segundo o professor, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são tomadas individualmente pelos ministros.

"Na parte que decide colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no plenário,como essas ações de inquérito com foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria positivamente o colegiado”, disse Hartmann à Agência Brasil.

Gargalo
Conforme o estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

O promotor de Justiça e professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) Rogério Sanches Cunha explica que o foro por prerrogativa de função foi criado para punir crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou passou a ser um privilégio. “Nós banalizamos o foro. Temos mais de 50 mil pessoas com foro por prerrogativa de função", disse o professor.

Sobre as consequências da decisão da Corte, Sanches avalia que as investigações que estão em andamento no STF e que devem seguir para a primeira instância não serão iniciadas novamente e retomadas do ponto em que foram suspensas. Para o professor, os processos devem sofrer algum atraso, mas serão decididos bem mais rápido em relação aos que tramitam no STF. “Num primeiro momento, vai gerar atraso para os casos em andamento, mas será muito menor que o STF”, afirmou.

Lava Jato
Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.

Na avaliação do professor Hartmann, existem argumentos jurídicos relevantes a favor e contra a manutenção do foro para crimes cometidos para financiar campanhas. "Interpretar o caso de crime envolvendo financiamento de campanha é um caso onde eu consigo ver argumentações para os dois lados. Há argumentos no sentido de que não é em função [do mandato] ou até não é durante o mandato. Por outro lado, vejo argumentos possíveis no sentido de que a pessoa está usando as prerrogativas cargo para cometer esse crime", avalia.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.  Na última terça-feira (24), Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Segunda-feira, 30 de abril, 2018 ás 11:00

28 abril, 2018

Lula solto em dez dias

Anote a data, já pode até dar como certo: no próximo dia 10 de maio, até a meia-noite como prazo limite, a vacilante Corte da Segunda Turma do Supremo, com pendores a benevolência extrema fora dos autos, retira das grades o marginal Luiz Inácio Lula da Silva do PT – prontuário número 700004553820, recolhido por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha -, inaugurando assim a temporada do vale-tudo. Será a decantada esculhambação geral da República, com o sepultamento da Lava-Jato, mas não tem jeito. O trio do barulho, Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes, a julgar por suas últimas piruetas hermenêuticas, vai conceder. Até a escultura de pedra da Justiça, que resguarda cegamente o Tribunal, sabe disso.

 Já na manhã seguinte, uma sexta-feira, pouco mais de um mês após ser conduzido de maneira espetaculosa a cumprir pena de 12 anos, o demiurgo de Garanhuns sai livre pela porta da frente de sua “cela” em Curitiba para deleite do lulopetismo e estupor geral. O novo destino será a prisão domiciliar, com medidas restritivas, inclusive à atividade política – se é que isso é possível no caso de Lula –, impedido de obter o registro no TSE para concorrer à sucessão presidencial. Pouca coisa diante dos delitos. Mas o show de esperneio vai continuar. O Partido insistirá na lorota do Lula candidato, apenas para constar. Acordo feito e sacramentado.

 O homem que já foi condenado em dois tribunais, por quatro juízes, que teve HCs negados inclusive no Supremo, que responde como réu em seis outros laudatórios processos de bandidagem explícita, que tripudia de investigadores, procuradores e magistrados, que aponta o STF como “totalmente acovardado”, que interfere e é capaz de qualquer coisa para obstruir as investigações da polícia, irá assumir de vez a condição de símbolo máximo da impunidade. Com o beneplácito da Segunda Turma, que não mede esforços na interpretação muito peculiar dos artigos, parágrafos, capítulos, incisos e alíneas da Lei, numa pajelança jurídica jamais vista.

Suprema humilhação constitucional.
 A Carta Magna é conduzida ao sabor das circunstâncias e dos nomes em julgamento. Foi dessa maneira que no impeachment de Dilma Rousseff o artigo 52 que determinava “perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública” virou “sem inabilitação”, por mãos e obra de Lewandowski. O instrumento da vez é o recurso dos advogados da defesa de Lula que tenta derrubar a execução da prisão alegando mais um dos embargos, dos embargos, dos embargos protelatórios. O julgamento será virtual, realizado eletronicamente por cada um dos magistrados que vota sem a necessidade de sessão presencial. Os doutos juízes têm a partir das 18 horas do dia 4 de maio até o derradeiro minuto da quinta-feira 10, para se pronunciar. Alguma dúvida do veredicto? Eles são majoritariamente contra a prisão em segunda instância e estão fazendo de tudo para converter em letra morta a decisão colegiada já tomada em plenária do STF. Desassossego institucional que cada um deles causa sem pudores.

Dias atrás a mesma Segunda Turma surpreendeu o mundo jurídico tirando das mãos de Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht que trata do sítio em Atibaia e de um terreno para o Instituto Lula, alegando que os desvios nada tinham a ver com as maracutaias praticadas na Petrobras. Foi golpe inacreditável na verdade factual. Só alguém completamente desinformado sobre as investigações em curso seria capaz de desconhecer os vínculos entre uma coisa e outra. Atribua-se a um apagão circunstancial de vossas excelências o esquecimento do “caixa geral de propina” que a empresa arquitetou para o pagamento de tais subornos e distribuição de vantagens em troca dos negócios escusos com a estatal do petróleo.

 O estarrecedor é que a mesma Segunda Turma já havia decidido por unanimidade, há menos de seis meses, que existiriam sim elos entre as duas pontas. A nova conclusão é ainda mais surpreendente diante do fato de que esse mesmo pedido foi negado por quatro vezes no mesmo processo, pela mesma turma, ao longo do ano passado. Com um agravo: o que estava em questão na discussão na terça-feira 24 era um mero embargo de declaração e nessas circunstâncias não é revisto o mérito. Os embargos se limitam a sanar dúvidas, inexatidões ou corrigir omissões sem a mudança de votos. O que os três ministros, Toffoli, Lewandowski e Mendes, enxergaram de novo para virar radicalmente o posicionamento é de um mistério semelhante ao das pirâmides do Egito. Vários juristas ironizaram avaliando a reviravolta como um gol de mão, em impedimento, após o tempo regulamentar. Tamanha incongruência que tende a colocar um malfeitor notório fora do xadrez, o nomeado chefe da quadrilha responsável pelo maior furto estatal de todos os tempos, por um lado expõe a fragilidade de convicções de vossas excelências. Por outro, reforça a impressão de um certo autoritarismo do judiciário, que tomou para si o papel de mandar e desmandar a reboque de interpretações distorcidas da Lei. Ao fazer e desfazer sentenças os ministros criaram um clima de incerteza e tumultos desnecessários e, de quebra, podem macular, irreversivelmente, suas próprias reputações. Um vexame.
(IstoE)


Sábado, 28 de abril, 2018 ás 14:00

Delegados sugerem serenidade a temer e dizem não admitir ameaças

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) reagiu às declarações do presidente Michel Temer (MDB), que afirmou, sexta-feira (27/4), sofrer “perseguição criminosa disfarçada de investigação”, ao comentar a revelação de que Polícia Federal apura indícios de que o presidente teria usado dinheiro de propina para reformar imóveis da família e teria ocultado bens em nome de terceiros. Em nota publicada, a ASPF sugere serenidade ao Temer, para que as manifestações comuns a investigados não se transformem em ameaças e pressão indevidas contra a Polícia Federal.
Ao demonstrar preocupação com o tom da reação de Temer ao vazamento das apurações de delegados federais, a ADPF reiterou que a instituição “não protege, nem persegue qualquer pessoa ou autoridade pública, apenas cumpre seu dever legal de investigar fatos e condutas tipificadas como crimes”.

A ADPF ainda defendeu a apuração de supostos vazamentos por qualquer das instituições que manuseiam os autos. E prometeu seguir vigilante, sem admitir pressões ou campanhas para desacreditar a atuação de delegados de Polícia Federal, na condução da investigação do presidente ou de qualquer outra apuração.

Leia a nota da ADPF:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta preocupação com a entrevista do Presidente da República, Michel Temer, sobre as apurações de suposta prática de lavagem de dinheiro envolvendo a si e a seus amigos e familiares.

É muito comum que investigados e suas defesas busquem, por todos os meios, contraditar as investigações. Entretanto, é necessária serenidade, sobretudo daquele que ocupa o comando do país, para que suas manifestações não se transformem em potenciais ameaças e venham a exercer pressão indevida sobre a Polícia Federal.

A ADPF reitera que a instituição não protege, nem persegue qualquer pessoa ou autoridade pública, apenas cumpre seu dever legal de investigar fatos e condutas tipificadas como crimes. Vale destacar que, no caso concreto, vários documentos e peças das diligências estão disponíveis ao público no sistema de processo eletrônico do Supremo Tribunal Federal.

É fundamental que as autoridades policiais tenham a tranquilidade necessária para realizar seu trabalho investigativo, com zelo, eficiência, dentro da mais absoluta legalidade, tendo sempre resguardada sua autonomia e respeitada sua independência funcional.

A ADPF defende a apuração de supostos vazamentos causados por qualquer das instituições que manuseiam os autos. A entidade seguirá vigilante com o desenrolar dos acontecimentos e não admitirá pressões ou campanhas com a finalidade de desacreditar a atuação dos Delegados de Polícia Federal na condução dessa ou de qualquer outra investigação.


Sábado, 28 de abril, 2018 ás 00:05

27 abril, 2018

Aécio Neves depõe na polícia federal sobre propina da Odebrecht

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) prestou depoimento na quinta-feira (26/4) na sede da Polícia Federal, em Brasília, após ter sido intimado no inquérito em que é investigado pelo suposto recebimento de propina da construtora Odebrecht.
As investigações foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a abertura de 76 inquéritos no ano passado pelo ministro Edson Fachin, com base nos depoimentos de colaboração premiada de ex-executivos da empresa. Fachin é o relator dos processos da Operação Lava Jato no STF.

De acordo com a defesa do parlamentar, "todos os esclarecimentos" solicitados pelos policiais foram prestados por Aécio. Em nota, o advogado Alberto Zacharias Toron disse que os "próprios delatores" afirmaram nos depoimentos que as contribuições financeiras feitas pela Odebrecht às campanhas do PSDB "nunca estiveram vinculadas a qualquer contrapartida".

"Por se tratar de empreendimento conduzido pelo governo federal à época, ao qual o senador e seu partido faziam oposição, não há nada que o vincule às investigações em andamento", afirmou a defesa.

Em depoimentos de delação premiada, o ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht e outros executivos do grupo disseram que o senador recebeu propina para atuar favoravelmente aos interesses da empresa (LINK). O objetivo, segundo os delatores, seria obter apoio parlamentar para a construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia. (ABr)


Sexta-feira, 27 de abril, 2018 ás 00:05

26 abril, 2018

Ação contra Lula tem outras provas e fica em Curitiba, diz Moro

Em despacho expedido quinta-feira (26/4), o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, disse que a ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber vantagens indevidas por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP) tem mais provas, além das delações de executivos da Odebrecht. O caso permanece, por ora, em Curitiba, decidiu o magistrado. Apenas os depoimentos de diretores da Odebrecht foram retirados do processo, onde há outras provas abundantes sobre o sítio de Lula.

“Oportuno lembrar que a presente investigação penal se iniciou muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos”, escreveu Moro no despacho, com o qual negou pedido da defesa para que o caso fosse remetido à Justiça Federal em São Paulo ou em Brasília.

O pedido da defesa foi feito após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado, na última terça-feira (24/4), o envio de acusações feitas por executivos da Odebrecht contra Lula, que estavam sob responsabilidade de Moro, para a Justiça Federal em São Paulo, onde os supostos crimes teriam ocorrido.

Em decorrência da decisão, os advogados de Lula entraram com uma petição para que não só as delações como também todo o processo fosse remetido à Justiça em SP ou em Brasília, onde Lula exerceu a Presidência da República à época dos fatos. Isso porque o ex-presidente não poderia ser julgado em duas jurisdições pelo mesmo caso, que não teria relação com desvios na Petrobras, afastando-se assim a competência de Moro, alegou a defesa.

No mesmo dia, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se no processo, afirmando que a decisão do STF tem caráter “superficial”, não afetando a competência de Moro para julgar tanto o caso do sitio em Atibaia como um outro, no qual o ex-presidente é acusado de receber propina por meio da compra de uma nova sede para o Instituto Lula.

Para Moro, há “precipitação” de ambas as partes, pois a decisão do STF sequer foi publicada. “É certo que a decisão deverá ser considerada para a avaliação da competência deste Juízo para a presente ação penal, mas isso não é algo automático”, afirmou o juiz. Ele acrescentou que a questão da competência, de fato, pode ter sido afetada, mas será julgada no momento adequado em outro tipo de processo, já aberto pela defesa, chamado exceção de competência.

As ações sobre o sitio em Atibaia e a sede do Instituto Lula, em São Paulo, tramitam em separado da ação sobre o tríplex no Guarujá (SP), em decorrência da qual Lula foi preso no último dia 7. (Abr)


Quinta-feira, 26 de abril, 2018 ás 16:00

STF confirma para 4 a 10 de maio julgamento de recurso de lula



O julgamento virtual que vai analisar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar a prisão será iniciado no dia 4 de maio. Na ação, a defesa de Lula pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). No início da semana, o relator do caso, ministro Edson Fachin determinou que o recurso seja julgado eletronicamente.

A partir das 18h do dia 4 maio, será aberto um prazo de uma semana que os ministros da Segunda Turma entrem no sistema e possam proferir seus votos. Encerrado o prazo, à meia-noite do dia 10 de maio, o resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião presencial para julgar o caso.

Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica. No entanto, a medida de Fachin foi entendida dentro do tribunal como uma forma de ganhar tempo. A maioria dos integrantes da Segunda Turma é contra o entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância da Justiça.

Com a exceção de Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestaram contra a medida em outros julgamentos sobre o mesmo tema, inclusive no habeas corpus em que a Corte negou pedido de Lula para não ser preso, no início do mês.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos possíveis na Justiça. (ABr)


Quinta-feira, 26 de abril, 2018 ás 00:05

25 abril, 2018

PF pede transferência de lula para outra unidade prisional


A Polícia Federal pediu a transferência do ex-presidente Lula de suas dependências, em Curitiba, para "um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena". O petista foi preso no dia 7 de abril para cumprir 12 anos e um mês de prisão no caso triplex do Guarujá (SP).

Em ofício "urgente"endereçado à juíza Carolina Lebbos, da execução penal, os policiais afirmam que os transtornos causados pela presença do ex-presidente na carceragem da PF são inúmeros e os gastos para mantê-lo, muito altos.

De acordo com o documento, "tem-se uma perspectiva de gastos de aproximadamente R$ 300 mil" no mês com diárias de policiais, passagens e deslocamentos de pessoal de outras unidades para reforçar a segurança da superintendência.

Em cerca de quinze dias, já foram gastos R$ 150 mil em duas semanas, equivalentes a despesas de cerca de R$10 mil por dia só para manter o ex-presidente na sala em que se encontra, com banheiro quente, banheiro privativo e até TV..

Em sua terceira semana encarcerado na PF, a defesa do ex-presidente não pediu até aqui a remoção para uma unidade prisional próxima do domicílio, um direito previsto na Lei de Execução Penal.


Quarta-feira, 25 de abril, 2018 ás 00:05

24 abril, 2018

Juíza Barra novas romarias a cela de Lula e atiça a ira petista


A visita de deputados da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados à cela do ex-presidente Lula, na terça-feira (24/4), foi vetada pela juíza Carlina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, que não vê “justo motivo ou necessidade” de outra diligência, após a realizada por senadores na última terça-feira (17/4). "Em data de 17/04/2018 já foi realizada diligência pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante".

Lula foi preso no dia 7 de abril, e desde então, a magistrada reitera “que em menos de duas semanas da prisão do executado já chegaram a este Juízo três requerimentos de realização de diligência no estabelecimento de custódia, sem indicação de fatos concretos a justificá-los. A repetida efetivação de tais atos, além de despida de razoabilidade e motivação, apresenta-se incompatível com o regular funcionamento da repartição pública e dificulta a rotina do estabelecimento de custódia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores".

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação pelo indeferimento do pedido, “considerando a ausência de relevância ou justo motivo para a realização do ato pretendido". Nessa negativa, o MPF teve como base a determinação da juíza, que também destacou a necessidade de que esse tipo de vistoria fosse comunicado com 10 dias de antecedência. “No mais, conforme observou o Juízo, não existe justo motivo para a realização de diligência extraordinária porquanto não foi comunicada nem verificada qualquer violação do direito do custodiado”.

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS) chegou a declarar que “quem tentar impedir visita a Lula cometerá crime”, e que a juíza havia sido "comunicada" que a comissão estaria na sede da PF na terça de manhã. “E nós vamos entrar na Polícia Federal. E nós vamos visitar o presidente Lula. E se ela, o procurador, o delegado ou qualquer agente público tentar nos impedir, vai cometer um crime, contra a prorrogativa que a Constituição nos dá”.

Também foram negados os pedidos da ex-presidente Dilma Rousseff, do pré-candidato à Presidência da República Ciro Gomes, do vereador de São Paulo Eduardo Suplicy (PT-SP) e da presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), que se indignou e chamou a juíza de “Prepotente” após a negativa de seu pedido.


Terça-feira, 24 de abril, 2018 ás 11:00

23 abril, 2018

Gilmar mendes manda a PGR concluir perícia em inquérito contra Lindberg

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a conclusão da análise de dados bancários em inquérito contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O magistrado afirma que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se limita a requerer sucessivas prorrogações do prazo para a conclusão da análise, sem notícia sobre o andamento da diligência".

Mendes explica que o material foi anexado à investigação em setembro de 2015. O ministro concedeu 90 dias de prazo à procuradoria, "pela derradeira oportunidade", para a conclusão dos trabalhos.

A apuração é relativa a irregularidades no período em que o parlamentar foi prefeito de Nova Iguaçu (RJ).


Segunda-feira, 23 de abril, 2018 ás 16:00

22 abril, 2018

Senador denuncia Gleisi por quebra de decoro no conselho de ética


O Conselho de Ética do Senado, que não julga malfeitorias de senadores há anos, terá de examinar representação por quebra de decoro do José Medeiros (Pode-MT) contra a colega Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, em razão do vídeo enviado pela senadora  à TV Al-Jazira na qual ela diz que a prisão de Lula seria “política” e pede ajuda do “mundo árabe”. Lla é o primeiro ex-presidente da História do Brasil que cumpre pena por crimes comuns de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O senador João Alberto (MDB-MA), presidente do conselho, já sinalizou que vai dar seguimento ao pedido, indicando rapidamente um relator para o caso, ainda que prefira aguardar a representação contra as inverdades da senadora no vídeo em que ela insulta a Justiça brasileira. Ela afirmou que o ex-presidente foi condenado por “juízes parciais” num “processo ilegal”, negando inclusive o que é abundante no processo: “prova de culpa”. No plenário do Senado, Gleisi reiterou as mentiras à TV Al-Jazira.


Domingo, 22 de abril, 2018 ás 18:00

21 abril, 2018

'IstoÉ' aponta fator Joaquim na eleição e 'veja' registra a lava jato no PSDB


As edições deste fim de semana das revistas IstoÉ e Veja abordam o efeito na eleição de dois acontecimentos da semana: a filiação do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa ao PSB e definição do tucano Aécio Neves como réu no STF, por ter pedido R$ 2 milhões ao dono do grupo J&F/JBS Joesley Batista.

Para IstoÉ, o “fator” Joaquim Barbosa “embaralhou” a eleição e se transformou numa alternativa viável à polarização entre esquerda e direita, entre PT e Jair Bolsonaro. Na primeira pesquisa eleitoral sem o condenado Lula, Barbosa já aparece em terceiro lugar, com 10% das intenções de voto. Segundo a revista, Joaquim Barbosa “é socialista por convicção, mas é liberal na economia. Defende as privatizações”.

A revista Veja traz na capa matéria intitulada “Desgraça no ninho tucano”. Para a publicação, “pau que bate em Chico, bate em Francisco” no caso da decisão do Supremo Tribunal Federal de transformar em réu o tucano mais proeminente do partido. Segundo Veja, é a primeira vez desde o início da Lava Jato, em 2014, que um político do PSDB entre para o rol de processados no STF no âmbito da operação da Polícia Federal. O problema, no entanto, é o efeito dessa decisão na disputa eleitoral de outubro, diz a revista: o ex-governador e pré-candidato tucano a presidente, Geraldo Alckmin também foi “contaminado” pelo escândalo.


Sábado, 21 de abril, 2018 ás 00:05

20 abril, 2018

Preso por corrupção integra comissão sobre novo código de processo penal

O deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado por corrupção passiva, foi preso em fevereiro deste ano por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Estar atrás das grades não foi motivo o suficiente para tirar o deputado da comissão que prepara o novo Código de Processo Penal (CPP).
As indicações aos colegiados da Casa são feitas pela liderança do partido, que declarou que o processo de Rodrigues ainda não transitou em julgado e que, até a data da nomeação, o parlamentar ainda estava em atividade na Câmara dos Deputados.

A indicação dele foi feita em abril de 2015, seis anos depois que Rodrigues havia sido condenado em segunda instância por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina. A pena é de cinco anos e três meses de prisão. A saída de Rodrigues da comissão do CPP cabe ao PSD.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou na semana passada o pedido do deputado para continuar trabalhando na Câmara. A magistrada entendeu que o parlamentar não preenche os requisitos para obter o benefício e que seu trabalho não teria condições de ser fiscalizado por agentes penitenciários, já que não teriam acesso imediato às dependências da Casa.

Mesmo preso e agora impedido de trabalhar, João Rodrigues continua recebendo o salário de R$ 33,7 mil mensal. Além disso, ele mantém o direito de usar as verbas relacionadas ao seu mandato, como a verba de gabinete, de R$ 101,9 mil.

O parlamentar é alvo de processo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, instaurado logo após a sua prisão, ou seja, há quase dois meses. O relator, deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), apresentou parecer recomendando a continuidade das investigações contra o Rodrigues e apontando indícios de quebra de decoro parlamentar.


Sexta-feira, 20 de abril, 2018 ás 00:05

19 abril, 2018

Deputado pede que a justiça puna Gleisi por mentiras à TV Al jazeera


A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffman gravou um vídeo e o enviou à TV Al Jazeera contando mentiras, meias verdades e a interpretação que ela e seus correligionário fazem do processo que resultou na condenação e prisão do ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ela diz, por exemplo, que Lula, um condenado por crime comum, "é um preso político”.

Gleisi afirma que o petista foi condenado por "juízes parciais" e chamou de “ilegal" um processo rigorosamente amparado nas leis e na Constituição, segundo inúmeras decisões em todos os tribunais que examinaram as provas. Gleisi também atropela a verdade ao afirmar que "não há nenhuma prova de culpa, apenas acusações falsas”.

O deputado Major Olímpio (PSL-SP) protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação contra a senadora Gleisi Hoffman para que ela seja responsabilizada por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na Lei que tipifica os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social.

Ela tenta atrair a simpatia dos árabes afirmado que ele é “um grande amigo do mundo árabe”, e convida a todos " a se juntarem conosco nesta lula, Lula livre". Major Olimpio advertiu: “É válido ressaltar, que os países em que é veiculada essa rede televisiva utilizada pela Senadora citada e seu partido, alcançam regiões em que há concentrações de diversos grupos terroristas, colocando em risco também a segurança nacional do Brasil”, disse o deputado.

A senadora diz no vídeo que a prisão é "continuidade" do “golpe que se iniciou em 2016, com a retirada da presidenta (sic) Dilma do governo. Ela não cometeu nenhum crime, assim como Lula não cometeu”.

O deputado também pede a cassação de registro do PT, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "É válido ressaltar, que a “denúncia” realizada pela Senadora do PT Gleisi Hoffmann se deu como Presidente de seu partido, sendo ato expressamente vinculado a ele, devendo tal agremiação partidária também sofrer as sanções legais, uma vez que a Constituição Federal estabelece em seu art. 17, caput e inciso IV, que "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei".

O major também protocolou no Senado Federal, pedido para abertura de processo no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar e perda do mandato de senadora. “Logo, resta comprovado, mediante o cotejo do vídeo anexado e os dispositivos legais supracitados, que a Senadora do PT Gleisi Hoffmann, agiu de forma incompatível ao decoro parlamentar, ao praticar diversos crimes que atentam contra a Soberania Nacional, o Estado Democrático Direito, o Respeito aos Poderes Constituídos, principalmente o Poder Judiciário e a Ordem Política e Social do País”.

A Constituição Federal estabelece, em art. 55, caput, II e §1º, que:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador (...) II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; (...) § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

Veja a declaração de Gleisi Hoffmann à TV AL Jazeera



Veja o vídeo da declaração da senadora Ana Amélia



 Quinta-feira, 19 de abril, 2018 ás 00:05

18 abril, 2018

Maioria dos brasileiros apoia prisão após a segunda instância


Pesquisa do instituto Datafolha divulgada nesta terça-feira, 17, pelo jornal Folha de S.Paulo mostra que 57% dos entrevistados apoiam a prisão de réus após condenação em segunda instância, ainda que possa recorrer a instâncias superiores.
Para 36%, é mais justo que uma pessoa vá para a prisão somente após seu processo passar por todas as instâncias judiciais possíveis. Não souberam responder 6%.

Entre as pessoas que declararam o PT como partido de preferência, a tese da prisão em segunda instância é rejeitada por 57%. Eleitores que declaram o PSDB como partido de preferência são os que mais acreditam na influência da operação para diminuir a corrupção: 54% deles disseram concordar com essa afirmação.

O levantamento também indica que caiu o número de pessoas que acreditam que a corrupção diminuirá com a Operação Lava Jato. Em setembro do ano passado, 44% dos entrevistados acreditava que os crimes diminuiriam. Neste mês, o índice caiu para 37%. Por outro lado, 51% afirmam que a corrupção "continuará na mesma"; em setembro, eram 44%.

A corrupção é apontada por 21% dos entrevistados como o principal problema do país, em situação de empate técnico com a saúde, citada por 19% dos eleitores ouvidos.

O levantamento também questionou se a Lava Jato já cumpriu seu objetivo e, por isso, deveria acabar. Defenderam a continuidade da operação 84%. Outros 12% disseram que ela deve ser encerrada, 4% não souberam responder. Em que pese a crítica ao julgamento do ex-presidente Lula, a Lava Jato tem apoio de 77% dos eleitores do petista.

O Datafolha ouviu 4.194 pessoas em 227 municípios entre os dias 11 e 13 deste mês. Lula foi preso no dia 12 de março. A pesquisa tem margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.


Quarta-feira, 18 de abril, 2018 ás 00:05

17 abril, 2018

PF quer identificar invasores do tríplex de lula no Guarujá


A Polícia Federal vai usar imagens e vídeos para identificar os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e da Frente Povo Sem Medo que ocuparam, nesta segunda (16), o tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, recebido por Lula como propina da construtora OAS.

Em faixas estendidas na varanda do imóvel, o grupo de invasores dizia que “se é de Lula, é nosso” e “se não é, por que prendeu? ”. Cerca de 50 pessoas permaneceram no apartamento por cerca de quatro horas, enquanto outros ficaram na porta do prédio. Os integrantes do MTST e da Frente Povo Sem Medo só deixaram o local após negociação com a Polícia Militar.

Os invasores deixaram um rastro de vandalismo para trás. Portas foram arrombadas e moradores foram hostilizados, segundo investigações prévias da Polícia Federal. O inquérito por “esbulho possessório”, quando há uma invasão violenta a um bem, foi aberto ainda nesta segunda.

O caso é responsabilidade da PF, já que o imóvel foi confiscado pela Justiça durante as investigações da Operação Lava Jato, que condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tríplex ainda vai a leilão.

Preso no dia 7 de abril, o petista foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, que entendeu que a construtora OAS pagou R$ 2,2 milhões em propina para o petista por meio da entrega do tríplex no Guarujá e em reformas no imóvel. A sentença de Lula aumentou após decisão em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).


Terça-feira, 17 de abril, 2018 ás 09:00

16 abril, 2018

Maioria dos brasileiros considera justa a prisão de lula, por corrupção

Apesar de o comício que antecedeu o início do cumprimento da pena por corrupção ter rendido boas fotos para a propaganda eleitoral petista, a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 7, é avaliada como justa por 54% dos entrevistados pela última pesquisa Datafolha, divulgada neste domingo (15). E 62% dos brasileiros afirmam que Lula não disputará as eleições presidenciais deste ano.

Somente 40% dos eleitores consultados pelo Datafolha consideram a prisão de Lula como injusta, na primeira pesquisa desde o início do cumprimento da pena de mais de 12 anos de prisão no caso do triplex do Guajurá, na sede da Polícia Federal em Curitiba. E 6% dos eleitores consultados não opinaram sobre o assunto.

Sobre a participação do ex-presidente Lula na disputa presidencial, houve uma reversão da opinião do eleitor registrada em janeiro deste ano. Para 62% dos brasileiros, o ex-presidente não estará presente entre as opções de voto ao Planalto, na eleição de outubro. Enquanto 18% consideram que “com certeza” ele participará das eleições, e 16% pensam que “talvez” ele seja candidato.

Em janeiro, 53% do eleitor opinava que Lula concorreria à Presidência da República, sendo 32% apostando na “certeza” da candidatura.

Além da percepção do eleitor sobre o que vai acontecer com Lula na eleição, o Datafolha quis saber se o petista deveria ser proibido de concorrer ao Planalto. Questão que ficou empatada tecnicamente, com 50% opinando pelo veto à participação de Lula e 48% achando que não devia haver impedimento à candidatura do ex-presidente.

Em janeiro, 51% achavam que Lula deveria ter a candidatura barrada, enquanto 47% diziam que o petista deveria ter presença liberada como opção de voto.

A maioria do eleitor que considera a prisão de Lula justa é homem, com maior taxa de escolaridade, maior média de salário e morador das regiões Sudeste, Sul ou Centro-Oeste. Entre os mais escolarizados essa porcentagem chega aos 71%. Já a opinião de que a prisão de Lula é injusta atinge 51% das pessoas menos escolarizados, e atinge porcentagens próximas entre os mais pobres e regiões Norte e Nordeste.


Segunda-feira, 16 de abril, 2018 ás 00:05

15 abril, 2018

Inelegível, Lula lidera com 31%, Bolsonaro tem 15% e Marina 10%


O Instituto Datafolha realizou consulta de intenções de votos do eleitor brasileiro, na semana seguinte à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Os números relativos a nove cenários da disputa presidencial foram divulgados neste domingo (15) pelo jornal Folha de S.Paulo. E mostram Lula perdendo seis pontos percentuais em relação ao último levantamento. Porém, o petista lidera todos os três cenários em que foi incluído, com desempenho duas vezes melhor que o segundo colocado, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), na improvável disputa com o petista que não pode ser candidato, se não reverter decisões de tribunais superiores.

Lula aparece liderando todos os cenários hipotéticos em que foi incluído na disputa, apesar de estar inelegível, enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por causa da condenação em decisões colegiadas. O ex-presidente petista que está preso na sede da Polícia Federal de Curitiba (PR) pontua entre 30% e 31%; seguido de Jair Bolsonaro, que registra de 15% a 16%; e da ex-senadora Marina Silva (Rede-AC), com 10% das intenções de voto.

Nestas simulações com o petista no páreo, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa (PSB), aparece na quarta colocação, com 8% da simpatia do eleitorado.

EMPATE TÉCNICO

Nos demais cenários em que Lula não aparece entre as eventuais candidaturas, o deputado Jair Bolsonaro assume a liderança das intenções de votos, empatado tecnicamente com Marina Silva. Mas o parlamentar fluminense não registra crescimento significativo, avançando não mais que dois pontos percentuais e alcançando 17% da preferência do eleitor.

 Já Marina Silva é a opção que mais evolui, sem o petista no páreo, saltando de 10% para até 16%, nos cenários sem Lula. Enquanto Joaquim Barbosa avança até dois pontos, e chega a empatar com o ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PSB), que registra 9% em cenários sem Lula.

Os índices de intenção de voto para a eleição presidencial de 2018 foram obtidos através de 4.194 entrevistas entre 11 e 13 de abril, com eleitores de 227 municípios. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. E a pesquisa foi registrada sob o protocolo BR-08510/2018, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja os nove cenários pesquisados:

CENÁRIO 1

Se Lula for candidato, Temer ficar fora da eleição e o MDB lançar Meirelles

Lula (PT): 31%
Jair Bolsonaro (PSL): 15%
Marina Silva (Rede): 10%
Joaquim Barbosa (PSB): 8%
Geraldo Alckmin (PSDB): 6%
Ciro Gomes (PDT): 5%
Alvaro Dias (Podemos): 3%
Manuela D'Ávila (PC do B): 2%
Fernando Collor de Mello (PTC): 1%
Rodrigo Maia (DEM): 1%
Henrique Meirelles (MDB): 1%
Flávio Rocha (PRB): 1%
João Amoêdo (Novo): 0
Paulo Rabello de Castro (PSC): 0
Guilherme Boulos (PSOL): 0
Guilherme Afif Domingos (PSD): 0
Em branco / nulo / nenhum: 13%
Não sabe: 3%


CENÁRIO 2

Se Lula for candidato, Temer concorrer à reeleição e Meirelles não disputar

Lula (PT): 30%
Jair Bolsonaro (PSL): 15%
Marina Silva (Rede): 10%
Joaquim Barbosa (PSB): 8%
Geraldo Alckmin (PSDB): 6%
Ciro Gomes (PDT): 5%
Alvaro Dias (Podemos): 3%
Manuela D'Ávila (PC do B): 1%
Fernando Collor de Mello (PTC): 1%
Rodrigo Maia (DEM): 1%
Michel Temer (MDB): 1%
Flávio Rocha (PRB): 1%
Paulo Rabello de Castro (PSC): 1%
João Amoêdo (Novo): 0
Guilherme Boulos (PSOL): 0
Guilherme Afif Domingos (PSD): 0
Em branco / nulo / nenhum: 14%
Não sabe: 2%


CENÁRIO 3

Se Lula for candidato, e Temer, Meirelles, Rodrigo Maia e Flávio Rocha ficarem fora da eleição

Lula (PT): 31%
Jair Bolsonaro (PSL): 16%
Marina Silva (Rede): 10%
Joaquim Barbosa (PSB): 8%
Geraldo Alckmin (PSDB): 6%
Ciro Gomes (PDT): 5%
Alvaro Dias (Podemos): 4%
Manuela D'Ávila (PC do B): 2%
Fernando Collor de Mello (PTC): 1%
João Amoêdo (Novo): 1%
Paulo Rabello de Castro (PSC): 0
Guilherme Boulos (PSOL): 0
Guilherme Afif Domingos (PSD): 0
Em branco / nulo / nenhum: 13%
Não sabe: 2%


CENÁRIO 4

Se o PT lançar Fernando Haddad no lugar de Lula, Temer fcar fora da eleição e o MDB lançar Meirelles

Jair Bolsonaro (PSL): 17%
Marina Silva (Rede): 15%
Ciro Gomes (PDT): 9%
Joaquim Barbosa (PSB): 9%
Geraldo Alckmin (PSDB): 7%
Alvaro Dias (Podemos): 5%
Manuela D'Ávila (PC do B): 2%
Fernando Haddad (PT): 2%
Fernando Collor de Mello (PTC): 2%
Rodrigo Maia (DEM): 1%
Flávio Rocha (PRB): 1%
Henrique Meirelles (MDB): 1%
João Amoêdo (Novo): 1%
Paulo Rabello de Castro (PSC): 0
Guilherme Boulos (PSOL): 0
Guilherme Afif Domingos (PSD): 0
Em branco / nulo / nenhum: 23%
Não sabe: 3%


CENÁRIO 5

Se o PT lançar Fernando Haddad no lugar de Lula, Temer concorrer à reeleição e Meirelles não disputar

Jair Bolsonaro (PSL): 17%
Marina Silva (Rede): 15%
Joaquim Barbosa (PSB): 9%
Ciro Gomes (PDT): 9%
Geraldo Alckmin (PSDB): 7%
Alvaro Dias (Podemos): 4%
Manuela D'Ávila (PC do B): 2%
Fernando Collor de Mello (PTC): 2%
Fernando Haddad (PT): 2%
Michel Temer (MDB): 2%
Rodrigo Maia (DEM): 1%
Flávio Rocha (PRB): 1%
João Amoêdo (Novo): 1%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
Paulo Rabello de Castro (PSC): 0
Guilherme Afif Domingos (PSD): 0
Em branco / nulo / nenhum: 24%
Não sabe: 4%


CENÁRIO 6

Se o PT lançar Fernando Haddad no lugar de Lula, e Temer, Meirelles, Rodrigo Maia e Flávio Rocha ficarem fora da eleição

Jair Bolsonaro (PSL): 17%
Marina Silva (Rede): 15%
Joaquim Barbosa (PSB): 10%
Ciro Gomes (PDT): 9%
Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
Alvaro Dias (Podemos): 5%
Manuela D'Ávila (PC do B): 3%
Fernando Haddad (PT): 2%
Fernando Collor de Mello (PTC): 2%
João Amoêdo (Novo): 1%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
Paulo Rabello de Castro (PSC): 1%
Guilherme Afif Domingos (PSD): 0
Em branco / nulo / nenhum: 23%
Não sabe: 4%
CENÁRIO 7

Se o PT lançar Jaques Wagner no lugar de Lula, Temer ficar fora da eleição e o MBD lançar Meirelles

Jair Bolsonaro (PSL): 17%
Marina Silva (Rede): 15%
Joaquim Barbosa (PSB): 9%
Ciro Gomes (PDT): 9%
Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
Alvaro Dias (Podemos): 4%
Manuela D'Ávila (PC do B): 3%
Fernando Collor de Mello (PTC): 2%
Rodrigo Maia (DEM): 1%
Henrique Meirelles (MDB): 1%
Jaques Wagner (PT): 1%
Flávio Rocha (PRB): 1%
João Amoêdo (Novo): 1%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
Paulo Rabello de Castro (PSC): 0
Guilherme Afif Domingos (PSD): 0
Em branco / nulo / nenhum: 23%
Não sabe: 4%


CENÁRIO 8

Se o PT lançar Jaques Wagner no lugar de Lula, Temer concorrer à reeleição e Meirelles não disputar

Jair Bolsonaro (PSL): 17%
Marina Silva (Rede): 15%
Joaquim Barbosa (PSB): 9%
Ciro Gomes (PDT): 9%
Geraldo Alckmin (PSDB): 7%
Alvaro Dias (Podemos): 4%
Manuela D'Ávila (PC do B): 2%
Fernando Collor de Mello (PTC): 2%
Rodrigo Maia (DEM): 1%
Michel Temer (MDB): 1%
Flávio Rocha (PRB): 1%
Jaques Wagner (PT): 1%
João Amoêdo (Novo): 1%
Paulo Rabello de Castro (PSC): 0
Guilherme Boulos (PSOL): 0
Guilherme Afif Domingos (PSD): 0
Em branco / nulo / nenhum: 23%
Não sabe: 3%


CENÁRIO 9

Se o PT e Temer ficarem fora da eleição

Jair Bolsonaro (PSL): 17%
Marina Silva (Rede): 16%
Joaquim Barbosa (PSB): 9%
Ciro Gomes (PDT): 9%
Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
Alvaro Dias (Podemos): 4%
Manuela D'Ávila (PC do B): 2%
Fernando Collor de Mello (PTC): 2%
Henrique Meirelles (MDB): 1%
Flávio Rocha (PRB): 1%
Rodrigo Maia (DEM): 1%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
João Amoêdo (Novo): 1%
Paulo Rabello de Castro (PSC): 0
Guilherme Afif Domingos (PSD): 0
Em branco / nulo / nenhum: 23%
Não sabe: 3%


Domingo, 15 de abril, 2018 ás 9:00