O
país enfrenta a mais grave crise política, econômica e social da sua história.
Generalizam-se apreensões e temores, em relação ao futuro.
O
centro do tsunami é a discussão sobre a procedência ou não do impeachment, em
tramitação.
De
um lado, a presidente Dilma atribui o pedido do seu afastamento a chantagem,
urdida pelo presidente da Câmara.
Uma
estratégia perigosa, na medida em que se transforma em “bate boca” entre os
dois, ou seus prepostos.
De
outro, a oposição sem liderança definida, insiste nas “pedaladas” como causa
suficiente para o impeachment, esquecida de que, recentemente, o próprio
Congresso, autorizou o fechamento das contas de 2015, com um rombo de quase R$
120 bilhões.
A
dúvida é se a decisão congressual poderá significar a legalização das
“pedaladas”, quando o parecer do TCU não foi sequer aprovado, em caráter definitivo.
Em
matéria penal, o princípio da retroatividade recomenda, que a norma mais
benigna, mesmo que editada após o fato, retroaja para beneficiar o acusado. O
STF chegou a sumular a regra (súmula 611).
Sendo
assim, o impeachment estaria prejudicado?
Com
certeza “não”.
A
doutrina constitucional comparada e o procedimento inserido no texto
constitucional e infraconstitucional acolhem a tramitação do impeachment.
Independentemente
de ser parte do processo político, o vice-presidente Michel Temer, professor
emérito de Direito Constitucional, já escreveu no seu livro Elementos de
Direito Constitucional, que o impeachment envolve um “juízo de conveniência e
oportunidade e não se confunde com um processo judicial”.
Tanto
isso é verdadeiro, que a competência de aplicá-lo é do Legislativo e não do
Judiciário, a quem somente cabe aplicar a norma a casos concretos e de forma
restritamente fiel à tipificação legal.
O
julgamento por suposto crime de responsabilidade da Presidente Dilma Rousseff é
um processo político, ou administrativo e não criminal, sem prejuízo da
garantia de que a acusada tenha a mais ampla defesa, com base no contraditório
e respeito ao princípio do “Due Processo of Law”. No caso Collor, o chefe do governo
foi afastado e posteriormente julgado e absolvido pela justiça.
Na
hipótese da presidente Dilma Rousseff, a decisão congressual terá que levar em
consideração, se há necessidade da destituição, por má conduta revelada no
exercício do cargo, perda da confiança popular e ausência de condições mínimas
de governabilidade.
Esses
são os pontos centrais do debate.
Para
o Mestre Paulo Brossard, o impeachment origina-se de causas políticas e tem
objetivos políticos, uma vez que o seu objetivo não é a aplicação de pena
criminal ao acusado e sim somente seu afastamento do efetivo cargo, que é
instaurado sob ordem política.
Nesse
particular, o direito público brasileiro incorporou a doutrina norte-americana,
onde esse instituto ganhou natureza puramente política. Nos Estados Unidos, o
impeachment atinge apenas a autoridade, afastando-a do cargo, sendo o titular
entregue à ação posterior da Justiça.
Não
há dúvidas, portanto, que sem prejuízo das salvaguardas jurídicas fundamentais,
o impeachment tem perfil político, nasce de causas políticas, busca resultados
políticos, instaura-se com arrimo em fundamentos de ordem política e o
julgamento segue critérios políticos.
A
doutrina chega a concluir que os “crimes de responsabilidade” a que se reporta
o impeachment, não caracterizam delitos em si, tendo em vista que não se aplica
a eles penalidade de natureza criminal.
A
punição é a perda do cargo e a inabilitação temporária para função pública.
Ainda
o constitucionalista Michel Temer, já em 1992, às vésperas do caso Collor,
resumia em artigo na Folha o rito do processo de impeachment: “A pergunta que o
parlamentar votante se faz quando vota é: convém ou não que o acusado continue
a governar?
A
situação de ingovernabilidade pode ser de tal porte que o parlamentar decide
pelo afastamento para restaurar a governabilidade”.
A
mesma lógica política terá aplicação plena em 2015.
Não
há como contestá-la.
Agora
é aguardar para ver!
(Ney Lopes)
Terça-feira,
08 de dezembro, 2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário