A
procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite de quarta-feira
(15/8) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
para o cargo de presidente da República. A candidatura de Lula foi registrada na
quarta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido.
Na
petição encaminhada ao relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível e apresenta certidão
emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação
determinada em primeira e segunda instâncias.
Em
janeiro deste ano, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda
instância, no âmbito da Operação Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão por
lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá. Com essa
decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de
inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Raquel
Dodge também lembra que o TSE já consolidou o entendimento de que condenações
como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da
Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o
término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser
cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal. Lula está
preso em Curitiba.
O
Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido,
por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia.
“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição
liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o
impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento
de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar
campanhas dos elegíveis”, completou.
Pelo
calendário eleitoral, o TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos
de registro de candidaturas. Esse também é o prazo final para que os partidos
substituam nomes nas chapas, exceto em caso de morte de candidato.
Veja
três das páginas que compõe o pedido de impugnação:
Quinta-feira
16 de agosto, 2018 ás 00:05
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