Os
prefeitos que liberaram ônibus para levarem servidores públicos comissionados
na Convenção do PSDB, em Goiânia, terão que ficar em alerta. O Ministério
Público requereu filmagens de partidas dos veículos e cópias de mensagens em
WhatsApp para averiguar se existem irregularidades na contratação dos veículos,
já que constitui improbidade administrativa o uso de recursos dos entes
estatais sem fins públicos.
O artigo
9° da Lei 8429/ 92 afirma que “constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
ou haveres”.
Na noite
de sábado, um prefeito de Goiás postou print screen de uma conversa de Whats
App da Associação Goiana de Prefeitos (AGM), entidade que reúne gestores
goianos, para a convenção organizada pelo PSDB. Nela, percebe-se a organização
de veículos para levar quem desejar participar da convenção.
O ato de
convenção partidário não é coberto pelos atos de administração pública. Logo
não se configura evento com características de direito público.
A
jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) é farta em situações em que o prefeito paga ônibus particulares
ou usa veículos da prefeitura para eventos políticos, casamentos ou outros
eventos que não tenham em sua conformação o interesse público.
CASOS
O promotor
de Justiça Fernando Martins Cesconetto propôs ação civil pública EM 2017 contra
o secretário extraordinário e interino na Secretaria de Obras de Cristalina,
Vitor Alberto Simão, e os servidores municipais Fábio Borges Barreto e Geraldo
da Silva Alves por ato de improbidade administrativa, pelo uso indevido de
veículo da frota escolar da prefeitura para fins particulares.
(Com o site Politikos)
Segunda-feira,
6 de agosto, 2018 ás 11:00
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