O
presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, rejeitou o
pedido de um advogado para declarar o ex-presidente Lula inelegível desde já,
mas ajustou o texto de sua decisão para incluir nele a expressão
“inelegibilidade chapada”, em referência ao petista.
O despacho
do ministro é de terça (31) e foi inicialmente noticiado pelo portal UOL.
Depois que o teor da decisão foi tornado público, mas antes de o texto ser
oficialmente publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Fux fez o retoque.
“Não
obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido [Lula], o vício
processual apontado impõe a extinção do processo”, acrescentou o ministro à sua
decisão.
O vício
processual a que Fux se referiu é que o pedido foi apresentado ao TSE por um
cidadão comum, “despido de legitimidade ativa amparada na lei”, como o seria o
caso de um partido, por exemplo.
“A decisão
que dei foi meramente formal. Uma pessoa do povo promoveu um pedido de
inelegibilidade do presidente. Certamente essa pessoa tem uma ideia que vários
outros brasileiros têm, e entendeu que sozinha poderia promover essa ação. Eu
julguei extinto o processo”, disse Fux a jornalistas na noite desta quarta
(1º), em evento no TSE.
“Depois
que saiu essa notícia [no UOL], eu fui verificar se a decisão tinha sido
publicada [no Diário da Justiça]. Então, peguei a decisão, para não deixar
dúvida, e fiz questão de colocar nela a ilegitimidade do cidadão [que fez o
pedido] e, ao mesmo tempo, ser coerente com tudo aquilo que tenho defendido
publicamente, que é a inelegibilidade de candidatos que já incidiram em uma
condenação em segunda instância”, explicou o ministro.
Lula está
preso em Curitiba desde abril, depois de ter sido condenado em segunda
instância no caso do tríplex de Guarujá (SP). O PT tem dito que vai pedir ao
TSE o registro de candidatura do ex-presidente -que, para Fux, é ficha-suja.
O pedido
de registro de candidatura pode ser feito até o próximo dia 15. (ABr)
Quinta-feira,
2 de agosto, 2018 ás 12:00
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