Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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10 outubro, 2011

AGORA É LEI


Política Estadual de Enfrentamento ao Crack e outras drogas de autoria do deputado Hildo do Candango (Foto) (PTB/GO), é sancionada pelo Governdor Marconi Perillo.

Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 27 de setembro, a Lei nº 17.421/11, de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), que Institui a Política Estadual de Enfrentamento do “Crack” e outras Drogas (PECD).

A Política Estadual de Enfrentamento do “Crack” e outras Drogas - PECD - visa a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos e juventude.

Entre os objetivos da nova Lei estão:integração, articulação e ampliação de ações voltadas para a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social dos usuários de “crack” e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos grupos vulneráveis. Entre os grupos de risco crianças, adolescentes e população em situação de rua.

Pela Lei, a Política Estadual de Enfrentamento do “Crack” e outras Drogas terá as seguintes diretrizes: responsabilidade do poder público por sua elaboração e financiamento, articulação das políticas públicas estaduais, integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução, participação da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas. Estão previstas ainda políticas de reinserção familiar, social e ocupacional dos usuários de crack e outras drogas.

 São fontes de recursos para os programas criados para efetivação da política de que trata esta lei dotações consignadas no orçamento do Estado, recursos provenientes de fundos estaduais e financiamentos internos e externos.

 As medidas serão implantadas pelo Poder Executivo, em articulação com os Municípios, com o objetivo de promover a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos e juventude. A Lei busca contemplar prioritariamente a criança e o adolescente.

  "Vejo como um grande avanço a instituição da Lei de minha autoria, e entendo que a partir de agora surgem novas ferramentas para que possamos enfrentar com mais força esse mal que vem destruindo tantas famílias", diz Hildo do Candango.

Segunda – feira, 10/10/2011 ás 18h:05
Postado pela Redação

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