O
Instituto Democracia e Liberdade (IDL), ingressou na quinta-feira (23/8) com
pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando que os
institutos de pesquisa, Datafolha, Ibope, Instituto Paraná de Pesquisas e Vox Populi,
sejam proibidos de realizar pesquisas eleitorais com o nome do ex-presidente
Lula. O petista está preso desde o dia 7 de abril, para cumprir a pena de 12
anos e 1 mês pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Nome
de Lula contribuem para a desinformação, “projetando uma pós-verdade”,
reproduzindo “uma seriação de fake news”. No pedido os advogados ressaltam que
tal procedimento introduz “na esfera de representação do eleitorado uma
informação ideologicamente falsa, um dado ideologicamente falso, uma
comunicação ideologicamente falsa”. Ou seja, se um instituto de pesquisa
qualquer procede à divulgação de que um dado ser imaginário é candidato,
evidente que haverá um nonsense incompatível com a Democracia
A
iniciativa é um desdobramento de ações iniciadas em julho, quando o IDL enviou
uma carta à Procuradora-Geral da República (PGR) Raquel Dodge mostrando sua
preocupação com relação ao assunto. Ainda, solicitando com base na atual
legislação eleitoral e instruções normativas do TSE, a intervenção do
Ministério Público Federal (MPF) para exercitar seu poder de defesa
institucional e requerer da justiça que proíba os institutos e entidades
promotoras e realizadoras de pesquisas de nelas constarem o nome de pessoas
sabidamente inelegíveis por lei.
Segundo
o IDL, Dodge afirmou dias depois que o MPF iria ajuizar ações de impugnação
contra todos os políticos cuja candidatura esteja vetada pela Lei da Ficha
Limpa, incluindo os condenados por órgão colegiado. Também determinou que os
Procuradores do Ministério Público impugnassem as candidaturas “fichas sujas”
registradas até 15 de agosto.
Ainda
em julho, o presidente do IDL, Edson José Ramon, cumpriu audiência em Brasília
com o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
quem entregou ação em que o Instituto pedia que o TSE determinasse de ofício,
sob pena de desobediência, que os órgãos de pesquisa eleitoral se abstenham de
incluir em suas sondagens eleitorais nomes de candidatos que são inelegíveis à
luz da Lei da Ficha Limpa. (DP)
Sexta-feira,
24 de agosto, 2018 ás 18:00
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