Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

24 agosto, 2018

Instituto pede ao TSE que proíba pesquisas com o nome de Lula



O Instituto Democracia e Liberdade (IDL), ingressou na quinta-feira (23/8) com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando que os institutos de pesquisa, Datafolha, Ibope, Instituto Paraná de Pesquisas e Vox Populi, sejam proibidos de realizar pesquisas eleitorais com o nome do ex-presidente Lula. O petista está preso desde o dia 7 de abril, para cumprir a pena de 12 anos e 1 mês pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Nome de Lula contribuem para a desinformação, “projetando uma pós-verdade”, reproduzindo “uma seriação de fake news”. No pedido os advogados ressaltam que tal procedimento introduz “na esfera de representação do eleitorado uma informação ideologicamente falsa, um dado ideologicamente falso, uma comunicação ideologicamente falsa”. Ou seja, se um instituto de pesquisa qualquer procede à divulgação de que um dado ser imaginário é candidato, evidente que haverá um nonsense incompatível com a Democracia

A iniciativa é um desdobramento de ações iniciadas em julho, quando o IDL enviou uma carta à Procuradora-Geral da República (PGR) Raquel Dodge mostrando sua preocupação com relação ao assunto. Ainda, solicitando com base na atual legislação eleitoral e instruções normativas do TSE, a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) para exercitar seu poder de defesa institucional e requerer da justiça que proíba os institutos e entidades promotoras e realizadoras de pesquisas de nelas constarem o nome de pessoas sabidamente inelegíveis por lei.

Segundo o IDL, Dodge afirmou dias depois que o MPF iria ajuizar ações de impugnação contra todos os políticos cuja candidatura esteja vetada pela Lei da Ficha Limpa, incluindo os condenados por órgão colegiado. Também determinou que os Procuradores do Ministério Público impugnassem as candidaturas “fichas sujas” registradas até 15 de agosto.

Ainda em julho, o presidente do IDL, Edson José Ramon, cumpriu audiência em Brasília com o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem entregou ação em que o Instituto pedia que o TSE determinasse de ofício, sob pena de desobediência, que os órgãos de pesquisa eleitoral se abstenham de incluir em suas sondagens eleitorais nomes de candidatos que são inelegíveis à luz da Lei da Ficha Limpa. (DP)


Sexta-feira, 24 de agosto, 2018 ás 18:00

Nenhum comentário:

Postar um comentário