A
ministra Rosa Weber, responsável pelo plantão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) durante o recesso do Judiciário, decidiu nesta quarta-feira, 18, negar um
pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva fosse declarado inelegível. A ação, uma “arguição de
inelegibilidade” movida pelos coordenadores do MBL Kim Kataguiri e Rubens
Alberto Gatti Nunes, foi barrada por Rosa sem resolução do mérito porque, para
a ministra, o pedido é incabível.
O
movimento alegava que o ex-presidente, pré-candidato à Presidência da República
pelo PT, não pode pedir o registro de candidatura porque foi condenado pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em segunda instância, a 12 anos
e 1 mês de prisão em um processo da Operação Lava Jato e, assim, está
inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
O
MBL pedia ainda que Lula fosse excluído das pesquisas de intenção de voto, que
ele lidera, porque sua inclusão entre os candidatos “é equiparada à
disseminação de fake news, uma vez que o eleitor fica incerto quanto à
veracidade da prisão do réu e quanto à sua condição de inelegibilidade”.
A
ministra, no entanto, não dá razão às alegações de Kataguiri e Nunes e
classifica a solicitação como “prematuramente formulada”. “Não há falar em
arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para
a realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido
de registro de candidatura, condição sine qua non ao exame da elegibilidade de
todos os quanto tencionem concorrer ao pleito”, decidiu Rosa Weber.
Ela
afirma ainda que o MBL, um movimento social, é “desprovido de legitimidade”
para impugnar um pedido de registro de candidatura. Rosa ressalta que, conforme
a legislação eleitoral, a “ação de impugnação de registro de candidatura” é
disponível apenas a candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias
e o Ministério Público Eleitoral, em um prazo de até cinco dias após a
publicação do edital de candidatos registrados.
“Enfrenta-se,
a rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento
procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do
intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto”, conclui a
ministra do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Condenado
em segunda instância na Lava Jato, Lula está, de fato, enquadrado na Lei da
Ficha Limpa e, portanto, inelegível. A confirmação de que ele não poderá
concorrer, no entanto, cabe ao TSE no momento de julgar o registro da
candidatura do petista. Mesmo com o registro indeferido pela Corte eleitoral, o
petista ainda poderá recorrer aos tribunais superiores, Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e STF, em busca de uma decisão liminar que o garanta na urna
eletrônica.
Leia aqui a íntegra
da decisão de Rosa Weber.
(VEJA)
Quarta-feira,
18 de julho, 2018 ás 18:00
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