O
Ministério Público divulgou na segunda-feira (23/7) que está afastada a
caracterização de nepotismo em situações que não seja identificado a
subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em
comissão ou função de confiança e o agente público determinante de
incompatibilidade.
A
decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho, no dia 26 de junho de 2018.
O
conselheiro relator da proposição Sebastião Caixeta, afirmou em seu voto que
esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria e citou casos
em que o CNMP, ao enfrentar este tema, concluiu de acordo com o previsto na
resolução aprovada.
Caixeta
também frisou que o Conselho Nacional de Justiça, afastou a caracterização de
nepotismo quando não houver subordinação entre o nomeado e o agente público que
poderia ensejar incompatibilidade.
“Também
é importante ressaltar, nesse contexto, que, em relação ao CNMP e ao Ministério
Público da União, a lei já disciplinou o tema no mesmo sentido que o pretendido
por meio da presente proposição”, afirmou. (DP)
Terça-feira,
24 de julho, 2018 ás 18:00
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