Ministro do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que Corte
eleitoral será inflexível com quem estiver
Inelegível de acordo com
a Lei da ficha limpa (Veja
os nomes) O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz
Fux, disse quinta (26/7) que o tribunal será inflexível com candidatos
ficha-suja que pretendem disputar as eleições de outubro. Segundo o ministro,
quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa “está fora do jogo
democrático”.
“O tribunal demonstrou e demonstrará ser inflexível com aqueles
que são considerados fichas-sujas, ou seja, aqueles que já incidiram nas
hipóteses de inelegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral sintetiza sua
atuação em um binômio: não à mentira e ficha suja está fora do jogo
democrático", afirmou Fux sobre quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
As declarações foram feitas durante evento no qual o TSE recebeu
uma lista, do Tribunal de Contas da União (TCU), com nomes de 7,4 mil gestores
públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas por
irregularidades insanáveis. Com base nas informações, a Justiça Eleitoral
poderá rejeitar os registros de candidatura dos citados.
Luiz Fux deixará o comando da Corte eleitoral no dia 14 de
agosto, quando será substituído pela ministra Rosa Weber. A ministra será
responsável por comandar a Justiça Eleitoral durante as eleições de outubro.
Na semana passada, a ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido feito pelo Movimento Brasil Livre (MBL)
para que o tribunal declarasse o ex-presidente Lula inelegível, já que o
petista foi condenado em segunda instância.
Na decisão, Rosa Weber não entrou no mérito do pedido e entendeu
que o representante do movimento não tem legitimidade para levantar a causa.
Além disso, a ministra afirmou que antes do período de registro de
candidaturas, não se pode discutir legalmente a questão da inelegibilidade de
candidatos, logo não é possível considerar Lula inelegível neste momento.
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio
Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão
pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá
(SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões
após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Apesar de inelegível pela Lei da Ficha Limpa – quando o
candidato é condenado por órgãos colegiados –, o momento no qual a Justiça
Eleitoral analisa a restrição ocorre após a apresentação do pedido de registro
de candidatura, que começou no dia 20 de julho e vai até 15 de agosto, depois
da aprovação do candidato na convenção de seu partido. (ABr)
Quinta-feira,
26 de julho, 2018 ás 18:00
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