O
juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância, em
Curitiba, defendeu a validade dos áudios em que o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva foi interceptado conversando com autoridades que, na época,
tinham foro privilegiado. As gravações foram obtidas em uma investigação contra
o petista, sob suspeita de envolvimento no esquema da Petrobrás.
A
manifestação de Moro foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a
uma reclamação ajuizada pela defesa de Lula. Os advogados apontam que o juiz
está usurpando da competência da Suprema Corte ao incluir nas investigações
contra o ex-presidente as conversas em que também foram interceptadas pessoas
que não poderiam ser investigadas na primeira instância.
Moro
afirma que as investigações contra Lula conduzidas por ele respeitam a decisão
do relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, sobre o caso. Teori
anulou apenas um dos áudios, o que Lula aparece conversando com a presidente
afastada Dilma Rousseff, mas manteve a validade de outras interceptações que
envolvem autoridades com foro.
"A
pretensão aparente do reclamante (Lula) de que este Supremo Tribunal Federal
novamente avoque o processo de interceptação e finalmente invalide os diálogos
interceptados do ex-presidente com autoridades com foro privilegiado não é
consistente com a decisão já tomada pelo Ministro Teori Zavascki, que não
invalidou essa prova e que devolveu o processo a este juízo, e que está sendo cumprida
estritamente por este juizo", escreveu Moro.
Além
do diálogo com Dilma, Lula foi gravado conversando com Jaques Wagner e Edinho
Silva, que na época eram ministros, e com o senador petista Lindbergh Farias
(RJ). Moro afirma que estas gravações só serão usadas "se tiverem
relevância probatória na investigação e na eventual imputação do
ex-presidente" e mediante autorização do ministro Teori.
"É
prematura afirmação de que (os áudios) serão de fato utilizados, já que
dependerá da análise de relevância do Ministério Público e da autoridade
policial", completa o magistrado. (AE)
PEC
RESTABELECE CLÁUSULA DE BARREIRA
Uma
proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria dos senadores tucanos
Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG) restabelece a cláusula de barreira para
partidos no Congresso de acordo com o desempenho eleitoral. O objetivo, segundo
os autores, é melhorar as condições de governabilidade do país e conter a
criação de partidos sem conteúdo programático, meramente para fins comerciais.
Caso
o texto seja aprovado, a partir das eleições de 2018, só terão direito a vaga
no Congresso as legendas que atingirem o mínimo de 2% dos votos válidos
apurados nacionalmente, considerando o mínimo de 2% também em ao menos 14
estados e/ou Distrito Federal. Esses percentuais subiríam para 3% em 2022.
Fidelidade
partidária
Os
senadores também abordaram a fidelidade partidária, outra questão polêmica, no
texto. De acordo com a PEC, os eleitos em 18 e 22 perderão os mandatos caso
deixarem os partidos que os elegeram com uma exceção, quem for eleito por
partidos que não atingirem os requisitos mínimos para garantir a vaga no
Congresso.
“A
consolidação de nossa democracia exige revisão nas regras eleitorais, um debate
complexo que se arrasta há anos e que não pode mais esperar resposta”, destacou
Ferraço. O senador lembrou que a cláusula de desempenho existe em 44 países,
com resultados positivos desde os anos 1940.
Versão antiga
Uma
antiga versão da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso em 1995, que
passaria a valer a partir de 2006, foi considerada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que prejudicaria partidos
pequenos. A norma estabelecia que legendas com menos de 5% dos votos nacionais
não poderiam indicar titulares para comissões, ter direito a liderança ou a
cargos na Mesa Diretora. Além disso, as legendas que não cumprissem os
pré-requisitos perderiam recursos do fundo partidário e tempo de propaganda.
"Apesar
disso, o STF não excluiu, em definitivo, a possibilidade de se fixar cláusula
de desempenho para partidos ou fazer distinções para efeito de funcionamento
parlamentar. Só determinou que os direitos mínimos inerentes ao mandato
parlamentar e às condições de disputa política e eleitoral não podem ser
recusados a grupos minoritários", concluiu Ferraço. (A/E)
Quinta-feira,
14 de julho, 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário