Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

14 julho, 2016

MORO DEFENDE VALIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE LULA E AUTORIDADES COM FORO



O juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, defendeu a validade dos áudios em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi interceptado conversando com autoridades que, na época, tinham foro privilegiado. As gravações foram obtidas em uma investigação contra o petista, sob suspeita de envolvimento no esquema da Petrobrás.

A manifestação de Moro foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma reclamação ajuizada pela defesa de Lula. Os advogados apontam que o juiz está usurpando da competência da Suprema Corte ao incluir nas investigações contra o ex-presidente as conversas em que também foram interceptadas pessoas que não poderiam ser investigadas na primeira instância.

Moro afirma que as investigações contra Lula conduzidas por ele respeitam a decisão do relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, sobre o caso. Teori anulou apenas um dos áudios, o que Lula aparece conversando com a presidente afastada Dilma Rousseff, mas manteve a validade de outras interceptações que envolvem autoridades com foro.

"A pretensão aparente do reclamante (Lula) de que este Supremo Tribunal Federal novamente avoque o processo de interceptação e finalmente invalide os diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com foro privilegiado não é consistente com a decisão já tomada pelo Ministro Teori Zavascki, que não invalidou essa prova e que devolveu o processo a este juízo, e que está sendo cumprida estritamente por este juizo", escreveu Moro.

Além do diálogo com Dilma, Lula foi gravado conversando com Jaques Wagner e Edinho Silva, que na época eram ministros, e com o senador petista Lindbergh Farias (RJ). Moro afirma que estas gravações só serão usadas "se tiverem relevância probatória na investigação e na eventual imputação do ex-presidente" e mediante autorização do ministro Teori.

"É prematura afirmação de que (os áudios) serão de fato utilizados, já que dependerá da análise de relevância do Ministério Público e da autoridade policial", completa o magistrado. (AE)


PEC RESTABELECE CLÁUSULA DE BARREIRA 

 
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria dos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG) restabelece a cláusula de barreira para partidos no Congresso de acordo com o desempenho eleitoral. O objetivo, segundo os autores, é melhorar as condições de governabilidade do país e conter a criação de partidos sem conteúdo programático, meramente para fins comerciais.

Caso o texto seja aprovado, a partir das eleições de 2018, só terão direito a vaga no Congresso as legendas que atingirem o mínimo de 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, considerando o mínimo de 2% também em ao menos 14 estados e/ou Distrito Federal. Esses percentuais subiríam para 3% em 2022.

Fidelidade partidária

Os senadores também abordaram a fidelidade partidária, outra questão polêmica, no texto. De acordo com a PEC, os eleitos em 18 e 22 perderão os mandatos caso deixarem os partidos que os elegeram com uma exceção, quem for eleito por partidos que não atingirem os requisitos mínimos para garantir a vaga no Congresso.

“A consolidação de nossa democracia exige revisão nas regras eleitorais, um debate complexo que se arrasta há anos e que não pode mais esperar resposta”, destacou Ferraço. O senador lembrou que a cláusula de desempenho existe em 44 países, com resultados positivos desde os anos 1940.

Versão antiga

Uma antiga versão da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso em 1995, que passaria a valer a partir de 2006, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que prejudicaria partidos pequenos. A norma estabelecia que legendas com menos de 5% dos votos nacionais não poderiam indicar titulares para comissões, ter direito a liderança ou a cargos na Mesa Diretora. Além disso, as legendas que não cumprissem os pré-requisitos perderiam recursos do fundo partidário e tempo de propaganda.

"Apesar disso, o STF não excluiu, em definitivo, a possibilidade de se fixar cláusula de desempenho para partidos ou fazer distinções para efeito de funcionamento parlamentar. Só determinou que os direitos mínimos inerentes ao mandato parlamentar e às condições de disputa política e eleitoral não podem ser recusados a grupos minoritários", concluiu Ferraço. (A/E)

Quinta-feira, 14 de julho, 2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário