Lula pediu para que
gravações não sejam utilizadas em ação penal
O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no
exercício do plantão da Corte, indeferiu pedido liminar da defesa do
ex-presidente Lula para que as gravações de conversas entre ele e autoridades
com foro no STF não sejam utilizadas nas investigações e em eventual ação penal
perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. Lewandowski determinou que os grampos
permaneçam preservados ‘naquele Juízo’ – ou seja, sob guarda do juiz federal
Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato.
As informações foram divulgadas
no site do Supremo.
O
ministro ordenou ainda que a reclamação da defesa de Lula seja remetida ao
gabinete do ministro Teori Zavascki – relator da Lava Jato na Corte -, para que
este decida, no final do recesso, se o conteúdo das gravações pode ou não fazer
parte das provas contra o ex-presidente Lula.
No
dia 31 de março, o Plenário da Corte referendou a liminar concedida por Teori
na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações
envolvendo a presidente da República afastada Dilma e outras autoridades, bem
como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF.
Conforme
o julgamento do Plenário, a decisão de Zavascki refletiu entendimento já
consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual, havendo indício de
envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser
remetidos ao tribunal competente, no caso, ao Supremo.
Após
o julgamento do Plenário, Dilma foi afastada da Presidência da República, em
virtude do recebimento da denúncia, pelo Senado, no processo de impeachment,
por crime de responsabilidade. Tal fato impediu a nomeação do ex-presidente
Lula no cargo de ministro chefe da Casa Civil, extinguindo a possibilidade de
ser julgado no STF em eventuais investigações ou ações penais.
Assim,
Teori determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos nos quais
o ex-presidente Lula é investigado no âmbito da operação Lava Jato, em decisão
proferida na Reclamação 23457, ajuizada por Dilma. O ministro ainda cassou
decisões de Sérgio Moro em 16 de março e 17 de março de 2016, que determinaram
o levantamento do sigilo de conversas interceptadas entre ela e Lula, ‘por
usurpação da competência do STF’, e reconheceu a nulidade da prova baseada em
conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das
interceptações telefônicas.
Naquela
oportunidade, o ministro Teori destacou que a decisão cassada ‘está
juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas
também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das
conversações telefônicas interceptadas”, mantidas inclusive com a presidente
Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro.
“Foi
também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou
juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo
judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”.
Neste
novo recurso ao STF, a defesa sustenta que o Juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba pode utilizar as gravações como elemento de prova contra o
ex-presidente Lula, o que entende ser contrário à decisão do ministro Teori
Zavascki, o qual teria considerado nulas as gravações.
Nas
informações que prestou, o Juízo Federal sustenta que “não houve invalidação de
qualquer outro diálogo interceptado” e que, “quanto aos diálogos interceptados
do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que
somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na
eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso,
somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de
função”.
Ao
receber a reclamação durante o plantão da Presidência, o ministro Lewandowski
salientou que a decisão tida pela defesa do ex-presidente Lula como
desrespeitada foi tomada de forma individual pelo relator do processo, ministro
Teori Zavascki. Dessa forma, somente ele poderá avaliar a real extensão de sua
decisão e analisar se é possível utilizar, como prova, em processo criminal, o
conteúdo de conversa entre autoridade com foro e pessoa sem foro, captada sem
autorização do juízo competente.
Defesa de Lula
“O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no
exercício do plantão da Corte, proferiu decisão nesta data (18/07/2016)
deferindo pedido de liminar em Reclamação apresentada pela defesa do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar que conversas
interceptadas com autorização do Juiz Sérgio Moro, envolvendo o ex-Presidente e
autoridades com prerrogativa de foro, sejam mantidas em procedimento apartado,
coberto pelo sigilo, até nova apreciação do ministro Teori Zavascki, após o
recesso.
Diferentemente
do que informa o site do STF, o parágrafo final da decisão do ministro
Lewandowski diz o que segue: “Em face do exposto, defiro a cautelar diversa da
requerida, tão somente para determinar que permaneçam em autos apartados,
cobertos pelo sigilo, o conteúdo das gravações realizadas no processo
5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, até
que o Ministro Teori Zavascki, juiz natural desta Reclamação, possa apreciá-la
em seu todo, sem prejuízo, inclusive do reexame desta liminar”.
Em
13/06/2016, o ministro Teori Zavascki julgou procedente a Reclamação 23.457
reconhecendo que o juiz Sérgio Moro usurpou a competência do STF ao deixar de
remeter à Corte a conversa ocorrida em 16/03/2016 entre o ex-Presidente Lula e
a Presidenta da República, Dilma Rousseff, e, ainda, ao formular juízo de valor
sobre o material, autorizando o levantamento do sigilo legal.
Em
05/07/2016, os advogados de Lula protocolaram nova Reclamação no STF, mostrando
que Moro também usurpou a competência do STF ao menos em outras três
oportunidades, quais sejam: (a) ao se deparar com outras conversas
interceptadas envolvendo Senadores da República, Deputados Federais e outras
autoridades com prerrogativa de foro, não remeteu os autos ao STF; (b) fez
juízo de valor sobre esse material, levantando o sigilo legal; (c) e, ainda, ao
proferir decisão, em 24/06/2016, autorizando que tais conversas com autoridades
com prerrogativa de foro fossem anexadas em procedimento investigatório que
tramita em primeiro grau de jurisdição. Foi nesta nova Reclamação que o
ministro Lewandowski deferiu hoje, a liminar referida.
Os
advogados de Lula esperam que, ao final, tal como já ocorrido no julgamento da
Reclamação 23.457, o STF reconheça, em definitivo, novos atos de usurpação da
competência da Corte pelo juiz Sérgio Moro, invalidando, em definitivo, tais
atos. (AE)
PROMOTOR ABRIU INQUÉRITO
PARA INVESTIGAR IMPROBIDADE DE GESTORES
A
prática adotada nos últimos meses pelos governos estaduais do Rio de Janeiro,
Tocantins e Amapá, de descontar a parcela do crédito consignado do salário dos
servidores públicos e de não repassá-la aos bancos, usando esses recursos para
contornar a situação ruim das finanças públicas, é mais grave do que as
pedaladas fiscais que culminaram com a abertura do processo de impeachment da
presidente afastada Dilma Rousseff.
A
avaliação é do promotor da Defesa do Patrimônio Público da 9ª Promotoria de
Justiça de Palmas (TO), Edson Azambuja, que abriu um inquérito para investigar
a improbidade administrativa dos gestores das secretarias da Fazenda e do
Planejamento do seu Estado por conta dessa prática. “Há fortes indícios de
retenção dos recursos e do não repasse para as instituições financeiras. Isso é
mais sério do que pedalada”, afirma.
Para
o economista e consultor especializado em finanças públicas, Raul Velloso, esse
é “um ato de desespero dos Estados a caminho da extrema-unção”. Ele explica
que, no caso das pedaladas, o governo federal tem capacidade de emitir moeda.
Mas, por questões eleitorais, optou por se financiar usando recursos dos bancos
públicos e do Tesouro.
No
caso da prática dos Estados de descontar a parcela do crédito do servidor e não
repassá-la aos bancos que cederam o crédito é um caso de apropriação indébita.
“Nunca houve isso na história recente”, diz Velloso. Ele lembra que, no
passado, os governos dos Estados conseguiam se financiar nos bancos públicos
estaduais ou emitindo títulos da dívida mobiliária. “Hoje existe uma camisa de
força imposta pela União”, diz o consultor. Com o não repasse dos recursos, os
Estados optaram por fazer recair o ônus sobre o sistema financeiro, que tem
visibilidade menor em relação a outros entes econômicos.
Segundo
o especialista em contas públicas José Roberto Afonso, economista do Instituto
Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV e professor do Instituto Brasiliense de
Direito Público (IDP), essa é uma situação completamente nova. Em princípio, de
acordo com ele, não há como comparar o não repasse das parcelas aos bancos por
parte dos Estados com a situação da presidente Dilma porque, neste caso, se
tratava do orçamento público. “O que se está discutindo neste caso é um
contrato privado, entre o banco e o mutuário, ainda que este último seja um
servidor público”, diz o economista.
Roberto
Afonso explica que esses recursos não passam pelo orçamento público, como no
caso das famosas pedaladas fiscais. “Agora, por certo há alguma anormalidade”,
observa o especialista, para quem os órgãos reguladores do sistema financeiro
deveriam se manifestar sobre o assunto.
O
Banco Central informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que “além de ser
baixa a representatividade, nem todos os Estados estão com problemas e tendo
essa prática, o que torna o efeito baixíssimo na inadimplência agregada do
sistema”. De acordo com o órgão regulador do sistema financeiro, “não se
identificou nenhum movimento que sugira que possa estar havendo um fenômeno de
aumento da inadimplência no consignado para servidores públicos nos níveis
agregados a que as estatísticas de crédito se referem”.
Consumidor.
Enquanto não se resolvem as pendências entre os bancos e os Estados, quem está
pagando essa conta é o consumidor. Já há casos de servidores que, mesmo tendo
tido descontada a parcela do pagamento do empréstimo nos vencimentos, recebera
aviso de cobrança dos bancos e foram parar na lista de inadimplentes do serviço
de proteção ao crédito.
A
recomendação dada pela economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec),
Ione Amorim, é que o consumidor, em até dez dias após o recebimento do aviso de
cobrança, apresente o seu holerite ao
banco para mostrar que a parcela foi descontada do salário. Se esse
procedimento for feito, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o banco não
poderá incluir o beneficiário do crédito na lista de inadimplentes.
O
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e
Cidadania diz, por meio de nota, que "está ocorrendo um equívoco na forma
de cobrança feita pelas instituições financeiras". Segundo o órgão,
"caso o servidor demonstre que os valores já foram descontados e a
fornecedora de crédito venha a continuar empenhando meios de forçar uma nova
cobrança, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons,
para que sejam adotadas medidas que visem o fim do constrangimento ilegítimo de
pagamento". (AE)
PT PERDE TEMPO DE PROPAGANDA
POR FAZER DEFESA DE LULA
O
PT foi punido com a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a legenda
teria direito nos próximos semestres. De acordo com decisão unânime do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), nesta segunda-feira, 18, o PT não
cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no
primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para
fazer ‘defesa política’ do ex-presidente Lula.
Para
o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, houve
‘desvirtuamento da propaganda político-partidária’.
O
desembargador ressaltou que o PT destinou seu tempo na televisão à defesa
política de um filiado, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro
público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei.
Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, disse. (AE)
ODEBRECHT TRABALHA NA
RECUPERAÇÃO DE ARQUIVOS QUE PROVAM PROPINAS
A
delação premiada do empresário Marcelo Odebrecht e de outros executivos está
prestes a sair. Mesmo com a assinatura do acordo, há a dependência de acertos
finais, entre eles, que a empreiteira Odebrecht recupere arquivos da empresa
com provas do pagamento de propinas a políticos e autoridades. O processo de
recuperação, segundo a empresa, está em estado avançado, segundo revelou o
jornal O Globo.
Os
arquivos digitais pertenciam ao Setor de Operações Estruturadas, que, segundo
as investigações, funcionava como um departamento exclusivo para o pagamento de
propinas. A Polícia Federal chegou a pensar que os dados teriam sido apagados
após a prisão de Odebrecht, mas o depoimento do técnico de informática Camilo
Gornati revelou a existência de um servidor reserva na Suíça. Nele estavam
armazenados os detalhes das transações ilícitas.
Delação premiada
A
Odebrecht havia prometido entregar um rol de denúncias, com os nomes dos
envolvidos. Mas enfrentou dificuldades para apresentar os documentos. Para a
Operação Lava Jato, essas são as provas mais “devastadoras” a serem obtidas por
meio da delação. Nas últimas duas semanas, os investigadores aceitaram anexos,
com os assuntos a serem delatados, apresentados pela empreiteira. Ou seja, já
se sabe os crimes que serão revelados pelos executivos.
Apesar
da expectativa, são necessárias provas concretas sobre as denúncias ou não
haverá acordo de delação com a Odebrecht. Ainda não está definido qual será o
valor devolvido ou qual a pena dos executivos após a homologação do acordo. Mas
a estimativa é que fique entre R$ 6 bilhões e R$ 10 bilhões.
Terça-feira,
19 de julho, 2016
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