Em
tramitação no Senado desde a última terça-feira, a Proposta de Emenda
Constitucional que prevê a realização de novas eleições presidenciais em
outubro deste ano é alvo de debate jurídico sobre a sua legalidade - a proposta
não é unanimidade entre os juristas.
Assinada
por 30 parlamentares, incluindo oito senadores do PT, a matéria ainda teria de
passar duas votações, no Senado e na Câmara, até o final do ano. Apesar de
reconhecer que há outros estudiosos da Constituição que veem legalidade nas
novas eleições, a convocação é inconstitucional no entendimento do professor de
direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. "Convocar (novas
eleições) por PEC fora do período previsto atenta contra o princípio
republicano. A República, no sentido jurídico, prevê a periodicidade dos
mandatos", afirma.
Dentro
dessa lógica, para o professor, encurtar o mandato de Michel Temer, caso ele
assuma a Presidência, iria contra seu direito de cumprir o mandato pelo tempo
para o qual foi eleito. "Na década de 1980 decidiu-se 'descoincidir' as
eleições, que antes aconteciam de presidente e governador no mesmo ano que a de
prefeito. A solução foi estender o mandato dos prefeitos por mais dois
anos", lembra, destacando que, nesse caso, o direito em exercer o cargo
não foi desrespeitado.
Segundo
ele, há outros caminhos legais para a convocação de novas eleições ainda este
ano. O primeiro é a cassação de toda a chapa eleita, ou seja, Dilma e Temer.
Também há uma movimentação nesse sentido, já que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) autorizou nesta semana o início da produção de provas para embasar as
ações que pedem a cassação da chapa eleita em 2015 (Dilma e Temer), mas todo o
processo é considerado longo.
Nesse
caso específico o professor de direito constitucional destaca que poderiam
surgir ainda outras possibilidades além da convocação de novas eleições.
"Poderia ser convocado o segundo candidato mais votado, que seria o Aécio,
ou se considerar o cargo vago e deixar nas mãos do Congresso a indicação de
quem poderia assumir", diz.
Outra
alternativa para a convocação de novas eleições dentro da constitucionalidade
pela visão de Serrano seria a renúncia do presidente eleito e do seu vice até o
fim do primeiro biênio - situação pouco provável dentro do atual cenário.
'Inadequado'
A
PEC 20/2016 não agradou à OAB-SP. De acordo com Marcus da Costa, presidente da
entidade no Estado, a iniciativa, apesar de constitucional, é inadequada para o
momento. "É o tipo da proposta que, agora, não contribui em nada para os
avanços desse quadro grave de crise política", reclama Costa.
De
acordo com o texto do projeto, o novo eleito pelo voto direto assumiria o País
em janeiro de 2017 e seu mandato se estenderia até o mesmo mês de 2019. Ou
seja, haveria eleições novamente em 2018, como prevê o calendário eleitoral.
Costa acredita que a melhor saída para o momento é seguir o que está na
Constituição, que prevê a abertura de um processo de impeachment com o
julgamento final do mérito por parte do Senado. "Qualquer outra discussão
nesse momento, além do impeachment, faz com que se perca o foco de um problema
seriíssimo", afirma, e acrescenta: "Parece-me, claramente, que a
proposta foi apresentada já com uma expectativa de que o impeachment esteja
consumado".
Uma
das justificativas da PEC, que aguarda pela designação de um relator na
Comissão de Constituição e Justiça, é o fato de Dilma Rousseff e Michel Temer
contarem com taxas enormes de rejeição dos brasileiros. O texto cita alguns
percentuais de pesquisas para argumentar a falta de ambiente político para uma
sucessão por impeachment.
"Se
fizéssemos pesquisa sobre a rejeição dos congressistas, a rejeição não seria
pequena. Nós temos uma opção, correta ou não, pelo regime presidencialista. Em
uma situação como essa, em que se atribui crimes de responsabilidade, a
Constituição prevê a solução do problema - é o impeachment", assinala
Costa.
Lei
Caso
Michel Temer assuma a Presidência e, por exemplo, tenha de viajar para o
exterior, quem assumiria comando do País seria Eduardo Cunha - e respaldado
pela lei. Na visão do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro
Estevam Serrano, por exemplo, Cunha estaria apto para o cargo. "Acho que
milita a favor do Cunha a presunção da inocência. Antes de ser condenado ele é
um mero réu, não pode ser sua capacidade eleitoral diminuída."
Marcus
da Costa, presidente da OAB-SP, afirma que Cunha não teria barreira legal para
assumir o Palácio do Planalto. "Na verdade, não muda nada. Hoje já é
assim, só que ele é o terceiro na linha sucessória", explica Costa. O presidente
da OAB-SP defende o afastamento de Cunha da presidência da Câmara. "Ele
está usando há muito tempo o cargo que ocupa pra criar obstáculos e
constrangimentos para barrar o processo legal na Comissão de Ética da
Câmara", aponta Costa. (A/E)
Sexta-feira,
22 de abril, 2016
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