O
Supremo Tribunal Federal adiou na quarta-feira(20) a decisão sobre a nomeação
do ex-presidente Lula para a Casa Civil, suspensa em 18 de março pelo ministro
Gilmar Mendes. Na avaliação do magistrado, a escolha do ex-presidente tem
indícios de fraude porque foi feita para que o político adquirisse foro
privilegiado e não ficasse submetido à jurisdição do juiz federal Sergio Moro,
responsável pela Operação Lava Jato.
Logo
no início da sessão, contudo, o ministro Teori Zavascki, que é relator de
outras duas ações que questionam a nomeação e posse de Lula, pediu o adiamento
do julgamento. Ele considera que o STF deve avaliar a "plurijudicialização
de um mesmo ato". Mendes, relator dos mandados de segurança, não se opôs
ao pedido para adiar o julgamento. Teori propôs o adiamento depois de ter
arquivado duas ações de descumprimento de preceito fundamental que contestavam
a nomeação de Lula. Após as decisões monocráticas nos dois casos, houve recurso
ao plenário.
Não
há data determinada para que o STF volte a debater a nomeação do ex-presidente
Lula. Por ora, fica mantida a liminar do ministro Gilmar Mendes que barra a
posse do petista no ministério.
Desvio
de finalidade - No último dia 18, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu liminar em ação impetrada pelos partidos PPS e PSDB
para impedir a nomeação do ex-presidente Lula como ministro. Como justificativa
para a decisão, o magistrado traçou um paralelo com a decisão do STF sobre o
ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu assento na Câmara para impedir
o julgamento iminente de uma ação contra ele no STF, fazendo com que o caso
reiniciasse na primeira instância. Segundo o ministro, a situação de Lula é
inversa - sua nomeação como ministro levaria seu caso para a corte superior -
mas a finalidade de driblar a Justiça seria idêntica. A decisão cita estudo do
jurista Vladimir Passos de Freitas, cuja conclusão é a de que nomear pessoa
para lhe atribuir foro privilegiado é ato nulo.
Segundo
Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com "desvio de
finalidade": apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas
que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a "resultados
absolutamente incompatíveis" com a finalidade constitucional dessa
prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.
Por:
Laryssa Borges e Eduardo Gonçalves
Quarta-feira,
20 de abril, 2016
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