Em
recurso enviado, sábado (31/3), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
Procuradoria-Geral da República pede a anulação da liminar que suspendeu a
inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres e, no mérito, a rejeição do
pedido.
Na
peça, encaminhada ao ministro Dias Tofolli, a procuradora-geral, Raquel Dodge,
sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado
Federal não poderia ter sido acatada pelo STF por não ser o instrumento
cabível.
Também
expõe elementos, segundos os quais, não deveria ter sido aplicado o princípio
da prevenção. Foi com base nesse princípio que o pedido foi distribuído a Dias
Tofolli, relator de um Recurso em Habeas Corpus (RHC) apreciado em 2017 pelo
Supremo. Demóstenes Torres teve o mandato cassado em 2012. Em 2017, recorreu à
Corte para retomar o cargo de promotor de Justiça após decisão que anulou
provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam.
Na
manifestação, Raquel Dodge explica que a PGR ainda não foi intimada da liminar,
mas diz que é necessário agir imediatamente, “em nome da segurança jurídica que
exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”.
A
liminar foi concedida na última terça-feira (27/3) pelo ministro Dias Tofolli,
que citou a proximidade do fim do prazo para que o promotor possa se afastar do
cargo (desincompatibilizar) e adotar providências necessárias a uma eventual
candidatura como justificativa para a concessão da ordem.
Demóstenes
Torres faz parte do grupo de membros que ingressaram no Ministério Público
antes de Constituição de 1988 e, por isso, podem se filiar a partido político e
se candidatarem, bastando que se afastem dos postos seis meses antes da
eleição, ou seja, até o dia 7 de abril. No entanto, com base na decisão do
Senado Federal, ele está inelegível até 2027.
Via incorreta
No
recurso, a procuradora-geral afirma que a pretensão de Demóstenes não poderia
ser apresentada em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por
parte do Senado de nenhuma decisão do STF. Ela lembra que o ato da Mesa do
Senado que oficializou a cassação é de 2012, e a decisão do STF (que anulou a
ação criminal contra o ex-senador) é de 2017.
Lembra,
ainda, que a via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia
ao Plenário da Corte e não à turma, e que a incorreção na escolha do
instrumento é mencionada na própria liminar.
“A
decisão agravada aponta o descabimento da reclamação mas concede a medida
liminar, ao fundamento de risco à pretensão eleitoral do reclamante, que tem
prazo certo para se desincompatibilizar de seu cargo no Ministério Público do
Estado de Goiás,”enfatiza em um dos trechos do documento.
Outro
aspecto questionado no recurso foi o fato de o ministro Dias Tofolli ter sido o
escolhido para apreciar o pedido. A procuradora-geral destaca que o RHC teve
propósito diverso da Reclamação, que visa a sustação dos efeitos da cassação do
mandado. Para Raquel Dodge, a invocação do acórdão é impertinente e
artificiosa, pois tem o objetivo de estabelecer uma relação de causa e efeito
entre dois fatos distintos, autônomos e independentes, que não guardam entre si
qualquer vínculo direto.
“A
pretensão do reclamante é apenas fruto de sua vontade sem qualquer amparo
legal. O fundamento legal para não admitir esta prevenção é o mesmo que definiu
o não cabimento da reclamação: a decisão judicial posterior ao ato reclamado
não gera prevenção,”, completou.
Na
petição, a procuradora-geral enfatiza ainda que a decisão do Senado Federal
pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa
medida, pela via judicial afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar
nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade.
“Há
elementos probatórios autônomos na decisão do Senado Federal para formação de
seu juízo político que cassou o mandato do reclamante, fundado em muitas
evidências distintas das coligidas na seara penal, como as declarações feitas
no Poder Legislativo por ele e no reconhecimento de percepção de vantagens
ilícitas, mas, sobretudo, no juízo de desvalor sobre sua conduta ética”,
reiterou Raquel Dodge, ao frisar a necessidade de se restabelecer a condição de
inelegibilidade do político.
(Da
assessoria de comunicação do MPF)
Sábado,
31 de março, 2018 ás 21:00
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