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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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06 outubro, 2015

O QUE ESTÁ EM JOGO NA VOTAÇÃO SOBRE A CAMPANHA DE DILMA NO TSE?




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir na noite desta terça-feira dar prosseguimento a mais uma ação contra a campanha da presidente Dilma Rousseff movida pelo PSDB e a coligação que apoiou a candidatura de Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições de 2014.

Quatro dos sete ministros já votaram pela continuidade do processo - a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761.

Os ministros estão julgando um recurso do PSDB contra a decisão da ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, que havia decidido em fevereiro pelo arquivamento dessa ação. Ela considerou que a coligação de Aécio Neves não apresentou provas suficientes contra a campanha de Dilma.

Quando os tucanos recorreram ao plenário, porém, Gilmar Mendes abriu divergência e decidiu pela continuidade do processo – outros três ministros o acompanharam: João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luiz Fux.

Eles argumentam que o avanço da Operação Lava Jato trouxe outras evidências contra a campanha da presidente. Faltam se manifestar nesta noite Luciana Lóssio e Dias Toffoli, o atual presidente do TSE.

A BBC Brasil preparou um guia sobre o que significam esses processos e que consequências podem ter:
No final do ano passado, o TSE aprovou as contas de campanha da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer com ressalvas. No entanto, segundo a professora de Direito Eleitoral da FGV-Rio Silvana Batini, isso não tem qualquer relevância no sentido de comprovar se a campanha da presidente foi correta ou não.

Ela explica que o processo de prestação de contas no TSE é meramente formal e tem de ser concluído muito rapidamente, antes da diplomação dos candidatos, em dezembro.

"É uma conferência formal da contabilidade. A candidata declara a doação da empresa, o TSE confere se tem o recibo e aprova. O que a prestação de conta não afere é se aquela doação veio ou não de dinheiro desviado da Petrobras", exemplifica.

Dessa forma, nota a professora, há outros tipos de ações que permitem investigar irregularidades na campanha e julgar se um mandato deve ou não ser cassado. Essas ações servem para apurar se houve abusos que desequilibram a disputa, como doações irregulares e uso da máquina pública.
O PSDB moveu quatro ações desse tipo (AIJE 154781, AIJE 194358, AIME 761 e RP 846). Nesses processos, o partido aponta supostos episódios de uso da máquina pelo governo na campanha de Dilma, como participação indevida de ministros e envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios.

Também cita a operação Lava Jato e a possibilidade de recebimento de doações de empreiteiras envolvidas em desvios de recursos da Petrobras, o que caracterizaria abuso de poder econômico.

No âmbito das ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) já foram inclusive colhidos alguns depoimentos. O empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, foi um dos convocados, mas se manteve calado.

Na prática, as quatro ações podem ter o mesmo resultado – cassar o mandato de Dilma Rousseff e Michel Temer. Esses são os principais processos que correm no TSE contra a presidente e seu vice.

Já a prestação de contas (PC 97613) foi reaberta pelo ministro relator Gilmar Mendes, sob a justificativa de que novos indícios de irregularidades vêm surgindo, conforme avança a apuração da Lava Jato.
O que pode resultar em uma condenação?

Batini ressalta que, para haver condenação de Dilma no TSE, é preciso ficar provado que as eventuais irregularidades levantadas nas quatro ações interferiram no resultado do pleito.

"Para que isso aconteça (a cassação da presidente), é preciso que a Justiça reconheça que aquele abuso teve uma gravidade muito grande que de fato tenha ameaçado a legitimidade da eleição e a liberdade do voto", disse.
"Outra possibilidade é que eles reconheçam que não houve abuso ou que houve abuso, mas não foi grave o suficiente", explicou.

No caso do escândalo de corrupção da Petrobras, por exemplo, teria que ser provado que o dinheiro desviado foi usado especificamente na campanha da presidente, ressalta o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo.

Mariana Schreiber

Terça-feira, 06 de outubro, 2015

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