A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto
Alegre, negou segunda-feira (26/03) os embargos de declaração do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão em segunda instância, que
aumentou a pena no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo.
Os
desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no texto
acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro, mas nada que seja capaz de
mudar o resultado do julgamento. Serão corrigidos, apenas, os nomes da OAS, OAS
Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns trechos.
Com
a decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão fica pronto até amanhã, o
que permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da pena está
suspensa até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o
julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente.
A
defesa do petista pode recorrer mais uma vez, mas o novo recurso deve ser
especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de declaração. Entretanto,
a 8ª turma não tem acolhido este tipo de recurso. Na prática, a decisão de hoje
marca fim da tramitação em segunda instância, no TRF4.
Qualquer
que fosse o resultado do julgamento desta segunda, Lula já tinha a garantia de
que não seria preso. Ao apreciar um habeas corpus preventivo do petista na
última quinta-feira (22/3), o Plenário do STF decidiu adiar a sessão de
julgamento para o dia 4 de abril, depois do feriado da Semana Santa, e concedeu
uma liminar para evitar sua prisão até lá.
Na
sexta-feira (23/3), o STF emitiu o salvo-conduto que impede a eventual prisão
de Lula até a retomada do julgamento de seu habeas corpus. A emissão do
documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida na
quinta-feira durante sessão do STF para julgar o HC.
Os
embargos de declaração não têm o poder de reverter a condenação. Servem apenas
para esclarecer pontos específicos da decisão tomada no dia 24 de janeiro, que
prescreveu a pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Agora, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação no
Superior Tribunal de Justiça ou no STF.
Participaram
da sessão, os três desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro
Paulsen e Victor Laus, que, em 24 de janeiro, aumentaram a pena do petista para
12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (VEJA)
Segunda-feira,
26 de março, 2018 ás 14:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário