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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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26 março, 2018

TRF4 rejeita, por unanimidade, embargos de declaração de Lula

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou segunda-feira (26/03) os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão em segunda instância, que aumentou a pena no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo.

Os desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no texto acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro, mas nada que seja capaz de mudar o resultado do julgamento. Serão corrigidos, apenas, os nomes da OAS, OAS Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns trechos.

Com a decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão fica pronto até amanhã, o que permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da pena está suspensa até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente.

A defesa do petista pode recorrer mais uma vez, mas o novo recurso deve ser especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de declaração. Entretanto, a 8ª turma não tem acolhido este tipo de recurso. Na prática, a decisão de hoje marca fim da tramitação em segunda instância, no TRF4.
Qualquer que fosse o resultado do julgamento desta segunda, Lula já tinha a garantia de que não seria preso. Ao apreciar um habeas corpus preventivo do petista na última quinta-feira (22/3), o Plenário do STF decidiu adiar a sessão de julgamento para o dia 4 de abril, depois do feriado da Semana Santa, e concedeu uma liminar para evitar sua prisão até lá.

Na sexta-feira (23/3), o STF emitiu o salvo-conduto que impede a eventual prisão de Lula até a retomada do julgamento de seu habeas corpus. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida na quinta-feira durante sessão do STF para julgar o HC.

Os embargos de declaração não têm o poder de reverter a condenação. Servem apenas para esclarecer pontos específicos da decisão tomada no dia 24 de janeiro, que prescreveu a pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Agora, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça ou no STF.

Participaram da sessão, os três desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus, que, em 24 de janeiro, aumentaram a pena do petista para 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (VEJA)


Segunda-feira, 26 de março, 2018 ás 14:00

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