O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta (15/03), por maioria dos
votos, que a distribuição de recursos do Fundo Partidário para financiamento de
campanha deve ser feita na exata proporção nas candidaturas tanto masculinas
quanto femininas, respeitando o patamar mínimo de 30%.
O
Plenário decidiu ainda que a fixação de um prazo para essa regra é
inconstitucional e que a distribuição não discriminatória deve perdurar
enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas
femininas.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) para questionar o artigo da Minirreforma Eleitoral de 2015
que estabelece que, nas três eleições que se seguirem, os partidos devem
reservar no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário para a
campanha de candidatas mulheres. A PGR argumenta que a norma vai contra o
princípio fundamental da igualdade e que o limite previsto na lei produz mais
desigualdade e menos pluralismo nas posições de gênero. “Se não há limites
máximos para financiamento de campanhas de homens, não se podem fixar limites
máximos para as mulheres. ”
O
relator do caso, o ministro Edson Fachin, lembrou que, apesar de atualmente as
mulheres serem mais da metade da população e do eleitorado brasileiro, apenas
9,9% do Congresso é formado por mulheres e apenas 11% das prefeituras é
comandada por elas. O ministro defendeu ainda que caráter público dos recursos
tem que reforçar o compromisso de que sua distribuição não se dê de forma
discriminatória.
Ao
acompanhar o voto do relator, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
lembrou que as mulheres ainda sofrem muitos preconceitos. Para a ministra Rosa
Weber, a participação feminina na política só vai aumentar por meio de políticas
públicas e incentivos garantidos por leis.
Ao
se manifestarem na tribuna, representantes da Academia Brasileira de Direito
Eleitoral e Político (Abradep) e da Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e
Ação (CEPIA) defenderam a inconstitucionalidade da lei. De acordo com eles, a
determinação estabelece uma discriminação ilícita e fere diversos princípios
fundamentais.
Representantes
da Abradep alertaram ainda que a norma fere ainda a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Já os
representantes da CEPIA classificaram a lei como “um retumbante retrocesso e
uma fraude”.
Sexta-feira,
16 de março, 2018 ás 00:05
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