O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu, há pouco,
liberar a candidatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), à reeleição.
Mello
julgou ação na qual o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) contesta a
legalidade da candidatura. Figueiredo é um dos adversários de Maia na disputa.
Segundo
o parlamentar, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que
membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura.
Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para um
"mandato-tampão" para substituir Eduardo Cunha, após sua cassação.
O
Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo
cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”. Dessa forma,
segundo os adversários de Maia, mesmo que seja um mandato temporário, Maia não
poderia ser reeleito.
Em
uma manifestação enviada ao Supremo, Maia defendeu que a recondução é matéria
interna corporis, ou seja, assunto interno da Casa, em que não cabe
interferência do Judiciário. Além disso, o deputado sustenta que a Constituição
não proíbe a reeleição de quem cumpre mandato-tampão no Legislativo.
"Importante
ressaltar que, ao contrário das disposições relativas às eleições no âmbito do
Poder Executivo, em que a Constituição é explicita em sujeitar aquele que ocupa
um mandato-tampão às restrições da reeleição, não há nenhuma limitação no que
se refere aos sucessores ou substitutos dos titulares dos cargos das Mesas
Diretoras eleitos previamente nas eleições ordinárias", diz Maia.
Desistência
Após
a decisão, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que não conseguiu nem mesmo o
apoio do próprio partido, anunciou a desistência de se candidatar e afirmou que
vai trabalhar pelo consenso na Casa.
Quinta-feira,
2 de fevereiro de 2017 ás 7hs00
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