Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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16 fevereiro, 2017

SÓ 1% DOS RÉUS COM FORO É CONDENADO, DIZ LEVANTAMENTO




Levantamento do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, mostra que, de janeiro de 2011 a março de 2016, apenas 5,8% das decisões em inquéritos no Supremo Tribunal Federal foram desfavoráveis aos investigados – com a abertura da ação penal. Ainda segundo a pesquisa, o índice de condenação de réus na Corte é inferior a 1%.

No Supremo são julgados políticos – deputados, senadores e ministros de Estado – que detêm foro privilegiado. O tema voltou ao debate com a nomeação, pelo presidente Michel Temer, de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A nomeação, contestada, teria por objetivo conferir foro a Moreira, citado em delação da Odebrecht, e evitar eventual investigação na primeira instância. Nesta terça-feira, 14, o ministro do STF Celso de Mello manteve a nomeação.

No ano passado, a Corte barrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil de Dilma Rousseff. A nomeação do petista – alvo da Lava Jato – também foi questionada na época.

Para o coordenador do Supremo em Números, Ivar Hartmann, na prática, o foro representa uma “vantagem”. “É uma forma de escolher o juiz. Quando Dilma e Temer decidiram nomear Lula e Moreira, optaram por um processo mais longo e com grandes chances de não dar em nada”, disse Hartmann.

No período analisado pelo Supremo em Números, em 404 ações penais, apenas três resultaram em vitória da acusação; em 71 delas o sucesso foi da defesa; 276 prescreveram ou foram enviadas a instâncias inferiores (68% do total); em 34 houve decisões favoráveis em fase de recurso; e 20 permaneceram em segredo de Justiça.

Em relação a inquéritos, foram 987 no mesmo período. Deste total, 57 resultaram em vitória da acusação; em 413 o sucesso foi da defesa; 379 prescreveram ou foram remetidos a instâncias inferiores (38% do total); houve oito decisões favoráveis em fase de recurso e 130 ficaram em segredo de Justiça.

“Existe um princípio básico no Direito de que uma pessoa não pode escolher quem vai julgá-la. Então, esse princípio está sendo violado. A única forma de corrigir esse desvio seria o fim do foro”, afirmou Hartmann.

Caso Moreira Franco

Celso de Mello afirmou na quarta-feira, 15, que levará a discussão ao plenário da Corte se houver pedido de recurso dos autores dos mandados de segurança contra a nomeação do peemedebista – os partidos PSOL e Rede. O PSOL já informou que vai recorrer. (AE)

Quinta -feira, 16 de Fevereiro de 2017 ás 12hs30

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