Com
o aval do Palácio do Planalto, líderes da base e da oposição da Câmara dos
Deputados acertaram nesta terça-feira, 7, a votação da urgência para um projeto
de lei que, na prática, revoga uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que prevê a punição de partidos que não apresentarem suas prestações de
contas anuais e que restringe o funcionamento de comissões provisórias nos
Estados e municípios.
O
requerimento de urgência é o terceiro item da pauta da sessão deliberativa
desta terça-feira, a primeira realizada no ano. A votação do requerimento vai
depender do quórum no plenário que, por enquanto, registra cerca de 200
deputados.
A
pressa dos partidos acontece porque a norma do TSE passará a valer a partir de
março deste ano. Aprovada em dezembro de 2015, ela foi suspensa por um ano em 3
de março de 2016, após partidos pedirem mais tempo para se ajustar às novas
regras.
O
acordo para dar celeridade ao projeto foi debatido com o novo ministro da
Secretaria de Governo, o deputado licenciado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), em
uma reunião no Planalto e depois acertada em uma reunião de líderes realizada
pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Após
o encontro, líderes de diferentes partidos deram declarações de que só seriam
votados nesta semana temas consensuais e não anunciaram que o pedido de
urgência estava entre os requerimentos que entrariam na pauta desta
terça-feira.
Pelo
projeto, de autoria do ministro dos Transportes, deputado licenciado Maurício
Quintella (PR-AL), os partidos que não apresentarem as suas prestações de
contas anuais ou tiverem suas contas rejeitadas não poderão ser punidos com a
suspensão do registro partidário.
"Eventual
sanção a órgãos partidários, seja em relação à desaprovação de contas
partidárias, omissão ou contas julgadas como não prestadas, não impedirá ou
trará qualquer óbice ao regular funcionamento partidário", diz um artigo
da proposta.
O
argumento principal de Quintella ao justificar o projeto é que o TSE, ao editar
a norma, "exorbitou o seu poder regulamentador e fez inovação no
ordenamento jurídico e, por consequência, publicou regras desprovidas de
legalidade".
O
projeto também propõe alterar a Lei dos Partidos Políticos para dar
"autonomia" às legendas. Prevê, por exemplo, que as legendas poderão
funcionar por meios de comissões provisórias por "tempo
indeterminado" e que, nesse caso, os membros do colegiado provisório
deverão ser "indicados e designados" pelo "órgão
hierarquicamente superior", ou seja, pelo diretório ou comissão provisória
superior.
"O
partido político poderá se constituir em órgãos de direção estadual, distrital
ou municipal definitivos ou provisórios, por tempo indeterminado, nos termos do
que prevê seu respectivo estatuto", diz um dos artigos do projeto.
Pela
resolução do TSE, as siglas só poderão manter comissões provisórias em cidades
ou Estados por até 120 dias. Pela nova regra da Corte eleitoral, o poder e a
influência dos presidentes de partidos diminui. Isso porque a existência de
diretórios obriga que o processo de escolha de candidatos em eleições ocorra em
convenções partidárias, por meio de votação dos filiados. Já as comissões
provisórias permitem que as indicações sejam feitas diretamente pelos
dirigentes partidários, que representam um grupo restrito de integrantes da
legenda.
O
projeto também inclui na Lei dos Partidos que as legendas terão autonomia para
definir a "gestão financeira de seus recursos, nos limites estabelecidos
em seu estatuto". Estabelece também que as agremiações terão autonomia
para "definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e
executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei".
(AE)
Quarta-feira,
8 de fevereiro de 2017 ás 09hs45
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