O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou
inviável - ao Habeas Corpus 138238, impetrado em favor do ex-senador Gim
Argello (PTB/DF), preso preventivamente na Operação Lava Jato e condenado pelos
crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação. O
ministro Teori Zavascki, morto em acidente no dia 19 de janeiro, era o relator
das ações da operação e já havia negado liminar no mesmo pedido de habeas.
Argello
teria extorquido empreiteiras, em 2014, em troca de poupá-las da Comissão
Parlamentar de Inquérito da Petrobras.
De
acordo com Fachin, que sucedeu Teori na relatoria dos processos da Lava Jato,
após o julgamento do habeas corpus do ex-parlamentar no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), houve sentença da Justiça Federal do Paraná em que
se reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa de Gim Argello
e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto
fático-processual 'de maior amplitude e profundidade'.
O
relator destacou que vem decidindo que a superveniência de sentença penal
condenatória a qual mantém a custódia preventiva anteriormente decretada
acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus
impetrado em face da prisão antes do julgamento.
Segundo
ele, a decisão que manteve a custódia cautelar não foi examinada pelo TRF4, de
modo que a análise pelo STF configuraria 'indevida supressão de instância'.
"Assim,
o estado de liberdade, atualmente, é alvo de ato jurisdicional superveniente,
autônomo, de requisitos específicos e que desafia impugnação própria. Esse
cenário importa alteração do título judicial que sustenta a medida prisional e,
de tal modo, acarreta o prejuízo da impetração", apontou Edson Fachin.
No
habeas impetrado no Supremo, a defesa do ex-senador alega que a prisão foi
decretada com base em 'meras suposições, fundadas em simples conjecturas'.
Sustenta ainda que 'não há relação direta alguma entre a essência do esquema
criminoso investigado na operação Lava Jato' e os fatos imputados a ele,
porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não
estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a
investigar desvios na Petrobras.
Sábado,
25 de fevereiro de 2017 ás 10hs00
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