A
ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu terça-feira (14/02) o princípio da
publicidade total na vida pública. “Não existe República possível se as coisas
não estiverem escancaradas”, afirmou.
Ela
se manifestou em julgamento no CNJ sobre um pedido de providências em que o
Sindicato dos Servidores da Justiça de Tocantis (Sinjusto) solicitava ao órgão
que barrasse a publicação de informações sobre a produtividade de servidores,
juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantis (TJ-TO).
A
ministra considerou que devem ser tornadas públicas todas as informações acerca
da produtividade de servidores públicos, de modo que possam ser comparadas
pelos cidadãos e que os próprios funcionários públicos possam melhorar sua
atuação. O entendimento dela prevaleceu no julgamento.
Cármen
Lúcia divergiu do voto da conselheira Daldice Santana, que havia concordado com
o pedido de providências para que as informações não fossem divulgadas,
evitando assim comparações e constrangimentos pessoais aos servidores públicos
e aos magistrados.
Ao
se posicionar a favor da divulgação integral das informações, Cármen Lúcia usou
o exemplo do STF, em que cada ministro tem publicado periodicamente quantos
processos não julgados possui em seu gabinete.
“Todos
aqui presentes já viram que a minha sala hoje é filmada, o que eu escrevo, como
escrevo. E eu sei que estou no cargo. Se não quero participar, não devia, como
disse Sócrates, sequer ter o empenho de sair de casa. Quem cuida das coisas da
cidade, dá-se a público inteiramente”, disse Cármen Lúcia.
Para
a ministra, o princípio da publicidade na vida pública em todos os Poderes está
claro na Constituição.
“A
vida em público, em uma república, se faz em público”, afirmou. “Desde o dia 5
de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração
pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da
moralidade e da publicidade. Não precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei
12.527/2011]”, acrescentou a presidente do CNJ e do STF. (ABr)
Terça-feira,
14 de fevereiro de 2017 ás 16hs58
ADVOGADOS DE LULA PEDEM A
MORO 'ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA' DE MARISA LETÍCIA
Os
advogados do ex-presidente Lula requereram nesta terça-feira, 14, ao juiz
federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a absolvição sumária de Marisa
Letícia Lula da Silva, morta no último dia 3, vítima de um AVC. Marisa era
acusada na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento triplex no Guarujá.
A
defesa de Lula argumenta que ‘o falecimento é causa de extinção da punibilidade
na forma do artigo 107, do Código Penal’.
Os
advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira,
que subscrevem a petição a Moro, destacam, ainda, que o artigo 397, inciso IV,
do Código de Processo Penal, ‘impõe ao juiz (‘deverá’) a absolvição sumária
quando extinta a punibilidade’.
O
artigo 397, mencionado pelos advogados de Lula, prevê que após o cumprimento do
disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, ‘o juiz deverá absolver
sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente’.
“D.
Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas
porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional
Bancoop”, assinalam os advogados. “Embora a denúncia seja desprovida de
qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13.ª Vara de Curitiba,
em 20 de agosto.”
Ainda
segundo os advogados de Lula, no dia 4 de março de 2016, ‘D. Marisa teve a sua
casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus
celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos
requerimentos já apresentados para essa finalidade’. (AE)
Terça-feira,
14 de fevereiro de 2017 ás 16hs50
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