Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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14 fevereiro, 2017

CÁRMEN LÚCIA AFIRMA NÃO EXISTIR REPÚBLICA "SE AS COISAS NÃO ESTIVEREM ESCANCARADAS"




A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu terça-feira (14/02) o princípio da publicidade total na vida pública. “Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas”, afirmou.

Ela se manifestou em julgamento no CNJ sobre um pedido de providências em que o Sindicato dos Servidores da Justiça de Tocantis (Sinjusto) solicitava ao órgão que barrasse a publicação de informações sobre a produtividade de servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantis (TJ-TO).

A ministra considerou que devem ser tornadas públicas todas as informações acerca da produtividade de servidores públicos, de modo que possam ser comparadas pelos cidadãos e que os próprios funcionários públicos possam melhorar sua atuação. O entendimento dela prevaleceu no julgamento.

Cármen Lúcia divergiu do voto da conselheira Daldice Santana, que havia concordado com o pedido de providências para que as informações não fossem divulgadas, evitando assim comparações e constrangimentos pessoais aos servidores públicos e aos magistrados.

Ao se posicionar a favor da divulgação integral das informações, Cármen Lúcia usou o exemplo do STF, em que cada ministro tem publicado periodicamente quantos processos não julgados possui em seu gabinete.

“Todos aqui presentes já viram que a minha sala hoje é filmada, o que eu escrevo, como escrevo. E eu sei que estou no cargo. Se não quero participar, não devia, como disse Sócrates, sequer ter o empenho de sair de casa. Quem cuida das coisas da cidade, dá-se a público inteiramente”, disse Cármen Lúcia.

Para a ministra, o princípio da publicidade na vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição.

“A vida em público, em uma república, se faz em público”, afirmou. “Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Não precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei 12.527/2011]”, acrescentou a presidente do CNJ e do STF. (ABr)

Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 ás 16hs58

ADVOGADOS DE LULA PEDEM A MORO 'ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA' DE MARISA LETÍCIA
Os advogados do ex-presidente Lula requereram nesta terça-feira, 14, ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, morta no último dia 3, vítima de um AVC. Marisa era acusada na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento triplex no Guarujá.

A defesa de Lula argumenta que ‘o falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal’.

Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira, que subscrevem a petição a Moro, destacam, ainda, que o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, ‘impõe ao juiz (‘deverá’) a absolvição sumária quando extinta a punibilidade’.

O artigo 397, mencionado pelos advogados de Lula, prevê que após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, ‘o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente’.

“D. Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop”, assinalam os advogados. “Embora a denúncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13.ª Vara de Curitiba, em 20 de agosto.” 

Ainda segundo os advogados de Lula, no dia 4 de março de 2016, ‘D. Marisa teve a sua casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos requerimentos já apresentados para essa finalidade’. (AE)

Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 ás 16hs50

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