A
corregedoria do Ministério da Fazenda pedirá a anulação de todos os julgamentos
feitos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em que houve
irregularidade na atuação dos conselheiros investigados na Operação Zelotes.
Quase dois anos depois de a operação revelar um esquema de pagamento de
propinas no conselho, a corregedoria já pediu ao Carf a anulação de quatro
processos.
O
órgão informou que entrará com representação de nulidade em todos os processos
nos quais houver indícios de irregularidade na atuação de conselheiros, depois
de concluída a investigação. O Carf é a última instância administrativa para se
recorrer de uma multa aplicada pela Receita Federal. O conselho é formado por
representantes da Fazenda e dos contribuintes.
Já
foram feitas à Justiça 15 denúncias pelo Ministério Público Federal na Operação
Zelotes em processos em que as autuações da Receita Federal somam pelo menos R$
30 bilhões. A corregedoria é parte da força-tarefa da operação e a tendência é
de que seja pedida nulidade nos processos já denunciados pelos procuradores, o
que levaria a um novo julgamento dos casos.
Cervejaria
Apenas
um dos pedidos de anulação feito pela Fazenda ao Carf foi julgado – e negado. O
processo envolvia uma autuação do empresário Walter Farias, dono da Cervejaria
Petrópolis, no valor de R$ 8,6 milhões, e há suspeita de pagamento de propina a
conselheiros para reduzir a multa. A assessoria do empresário informou que o
processo contra ele foi arquivado na Justiça Federal e continua apenas contra
outras partes.
O
pedido de anulação foi analisado por uma turma ordinária do Carf, que entendeu
não haver ainda provas suficientes, já que não houve decisão judicial, apenas a
denúncia do Ministério Público Federal. A Procuradoria da Fazenda informou que
recorrerá à câmara superior do conselho, que é quem dará a última palavra.
O
presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, disse que cada pedido será
analisado de forma diferente e individual pelo órgão e que, dependendo das
provas, algumas turmas poderão decidir pela nulidade e outras não. Ele espera
receber pedidos de anulação em todos os processos em que as investigações foram
concluídas pelo Ministério Público Federal e acredita que as denúncias vão além
das 15 já apresentadas.
Barreto
minimizou, porém, o impacto dos “rejulgamentos” no dia a dia do conselho. “É um
número pequeno diante da quantidade de processos que o Carf julga”, ponderou.
Para
o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, os
julgamentos do Carf devem ser anulados se houver condenação transitada em
julgado, quando não cabe mais recurso. “Um ato viciado por corrupção não pode
prevalecer. Será preciso recomeçar do zero os casos onde isso for provado.
Agora, a mera suspeita ou uma acusação não bastam”, afirmou.
Tanto
a corregedoria quanto o Carf alegam que os processos são sigilosos e não
informaram em quais processos foram feitas representações para anular os
julgamentos. (AE)
Quarta-feira,
21 de fevereiro de 2017 ás 09hs40
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