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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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05 fevereiro, 2017

FACHIN PODE SER VOTO DECISIVO EM CONDENAÇÃO DE RENAN




Réu em ação penal por peculato, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) terá o seu processo analisado pelos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado em que a maioria votou por rejeitar totalmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o peemedebista.

Em dezembro, por 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu tornar Renan réu em uma ação penal por peculato - o peemedebista é acusado de desviar recursos públicos de verbas indenizatórias do Senado por meio da contratação de uma locadora de veículos em 2005.

Os ministros do Supremo acataram a denúncia, mas rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso. O processo, que tramita desde 2007 na Corte, é de relatoria do ministro Edson Fachin, que migrou, na semana passada, da Primeira para a Segunda Turma.

Como Renan deixou a presidência do Senado na quinta-feira, seu caso será concluído não mais pelo plenário da Corte - que julga o recebimento de denúncia contra presidentes da República, do Senado e da Câmara -, mas sim pela Segunda Turma, à qual pertence Fachin.

Além de Fachin, que também ficou com a relatoria da Operação Lava Jato no Supremo, a Segunda Turma é composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. No julgamento de dezembro, apenas Lewandowski, Toffoli e Gilmar votaram por rejeitar a denúncia.

Seguno fontes do STF, Renan já havia dito a interlocutores que preferia que o seu processo não fosse julgado pela Primeira Turma, por considerar que teria mais chances de absolvição se o caso fosse analisado pelos demais integrantes da Corte.

Julgamento

Em dezembro, Fachin votou pelo recebimento da denúncia contra Renan apenas pelo crime de peculato. Fachin destacou que o senador apresentou notas fiscais de uma empresa de aluguel de veículos, mas não havia lançamentos que correspondessem ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os extratos bancários tanto da empresa quanto do próprio acusado.

“O que produz indícios de que as notas fiscais não representam real transação comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro público. Nessa fase processual, a dúvida tende a favor do recebimento da denúncia”, disse Fachin na ocasião. (AE)

Domingo, 5 de fevereiro de 2017 ás 12hs20


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