Réu em ação penal por peculato, o senador Renan Calheiros
(PMDB-AL) terá o seu processo analisado pelos cinco ministros da Segunda Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado em que a maioria votou por
rejeitar totalmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) contra o peemedebista.
Em dezembro, por 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu
tornar Renan réu em uma ação penal por peculato - o peemedebista é acusado de
desviar recursos públicos de verbas indenizatórias do Senado por meio da
contratação de uma locadora de veículos em 2005.
Os ministros do Supremo acataram a denúncia, mas rejeitaram
as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso. O processo, que
tramita desde 2007 na Corte, é de relatoria do ministro Edson Fachin, que
migrou, na semana passada, da Primeira para a Segunda Turma.
Como Renan deixou a presidência do Senado na quinta-feira,
seu caso será concluído não mais pelo plenário da Corte - que julga o
recebimento de denúncia contra presidentes da República, do Senado e da Câmara
-, mas sim pela Segunda Turma, à qual pertence Fachin.
Além de Fachin, que também ficou com a relatoria da Operação
Lava Jato no Supremo, a Segunda Turma é composta pelos ministros Ricardo
Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. No julgamento de dezembro,
apenas Lewandowski, Toffoli e Gilmar votaram por rejeitar a denúncia.
Seguno fontes do STF, Renan já havia dito a interlocutores
que preferia que o seu processo não fosse julgado pela Primeira Turma, por
considerar que teria mais chances de absolvição se o caso fosse analisado pelos
demais integrantes da Corte.
Julgamento
Em dezembro, Fachin votou pelo recebimento da denúncia contra
Renan apenas pelo crime de peculato. Fachin destacou que o senador apresentou
notas fiscais de uma empresa de aluguel de veículos, mas não havia lançamentos
que correspondessem ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os
extratos bancários tanto da empresa quanto do próprio acusado.
“O que produz indícios de que as notas fiscais não
representam real transação comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio
de dinheiro público. Nessa fase processual, a dúvida tende a favor do
recebimento da denúncia”, disse Fachin na ocasião. (AE)
Domingo,
5 de fevereiro de 2017 ás 12hs20
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