Projeto
de lei que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita
de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do
pedido médico, é o item único da pauta do Plenário nesta terça-feira (16) e
tramita em regime de urgência.
Da
deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o PLC
143/2018 determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames
necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere
aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.
Se a
proposta for aprovada, a mudança será feita na lei que já estipula o início do
tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei
12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e
cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo
também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.
O
PLC 143/2018 faz parte da pauta prioritária da bancada feminina. O relator da
matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS),
ressaltou que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no
percentual de pessoas que morrem por causa da doença.
Estimativas
do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que 300.140 novos casos foram
registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018. Já os
últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens
e 90.228 mulheres no ano passado.
Autonomia dos partidos
Também
pode ser incluído na pauta o projeto que garante mais autonomia aos partidos
políticos para estabelecer cronogramas eleitorais, mandatos de dirigentes
partidários e movimentações financeiras das agremiações (PL
1.321/2019). A matéria será analisada em reunião extraordinária da Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), convocada para a manhã de terça-feira
e ser votada ainda no mesmo dia em Plenário.
A
proposta também concede anistia aos partidos que não tenham aplicado 5% dos
recursos do Fundo Partidário no estímulo à participação feminina na política.
O
texto, do deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA), foi aprovado pela Câmara
no início do mês e permite a duração de comitês provisórios por até oito anos.
Também proíbe a sua extinção automática e o cancelamento de inscrição do CNPJ.
Cabe a essas comissões, na ausência dos diretórios definitivos, promover as
convenções para a escolha de candidatos.
Além
disso, as mudanças na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.906/1995)
terão eficácia imediata, a partir da sua publicação, nos processos de
prestação de contas e de criação dos órgãos partidários em andamento ainda que
julgados, mas não transitados em julgado.
Sábado,
13 de abril, 2019 ás 22:00
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