Portaria
publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União
de quinta-feira (18/04) estabelece as regras que deverão nortear a criação e a
estruturação de um sistema nacional de policiamento comunitário, procurando
aproximar as polícias das comunidades.
Ainda
que no Brasil, as primeiras iniciativas de implantação da Polícia Comunitária
tenham surgido logo após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, e
que alguns estados e municípios já adotem o modelo, as diretrizes nacionais e o
manual elaborado pelo ministério com a colaboração de representantes de 26
estados e do Distrito Federal se inspira no modelo japonês.
A
iniciativa estava em estudo desde 2014, quando a assinatura de um acordo de
cooperação técnica celebrado entre Brasil e Japão permitiu que 67 policiais
brasileiros viajassem ao país asiático, onde receberam capacitação para atuar
como gestores de polícia comunitária. De volta ao Brasil, estes profissionais
atuaram como os primeiros multiplicadores da filosofia, capacitando a outros 324
agentes.
De
acordo com o Ministério da Justiça, as ações de policiamento comunitário devem
ir além do policiamento ostensivo, levando em conta as principais
reivindicações da comunidade como, por exemplo, a falta de iluminação pública e
outros aspectos que, embora não necessariamente do âmbito da segurança pública,
impactam o setor. A portaria prevê, inclusive, que o cidadão passe a ser visto
como “cliente” das instituições de segurança pública, “que devem manter seu
esforço e foco em prol da sociedade, materializando o conceito de que a
Segurança Pública é um bem imaterial”.
Com
data de 12 de abril – dia em que o ministério apresentou a iniciativa durante
evento que contou com a presença do embaixador do Japão no Brasil, Akira
Yamada, e de representantes dos estados e autoridades -, a Portaria nº 43 é
assinada pelo secretário Nacional de Segurança Pública, Guilherme Theóphilo.
O
documento estabelece 18 diretrizes para o policiamento comunitário, que passam
pela necessidade de visão sistêmica do modelo, “que deve permear toda a
instituição policial e não apenas constituir um programa de policiamento ou
fração de efetivo”, e ser entendida como uma “filosofia e estratégia
organizacional” que deve constar dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos
policiais.
A
diretriz número 3 estabelece que, nas ações específicas de policiamento
comunitário, deverão ser empregados, preferencialmente, agentes recém-formados.
E que estes devem ser destacados para este fim por períodos que “propiciem o
estabelecimento de laços de confiança com a comunidade local”.
Outra
orientação é que as polícias realizem ações sociais como meio de aproximarem-se
da comunidade, “de forma a contribuir com o policiamento comunitário e não como
um fim” em si. O texto ministerial, no entanto, ressalta que estas ações de
aproximação comunitária devem ocorrer por um determinado período, conforme a
dinâmica operacional de cada instituição, já que, “oneram o efetivo
profissional imprescindível para a atividade policial e devem ter sua
continuidade preferencialmente empreendida por voluntários oriundos da
comunidade”. Não estão incluídas nesta ressalva as palestras que policiais
promovem em escolas, como as de conscientização quanto aos riscos envolvidos no
uso de substâncias psicoativas.
A
portaria prevê a colaboração federativa para a multiplicação de boas práticas e
aperfeiçoamento do sistema; agilidade na troca de informações entre as esferas
federal, estadual e municipal; sistematização de um modelo de avaliação das
ações de policiamento comunitário e a criação de Conselhos Comunitários de
Segurança ou organismos similares que possibilitem a participação de
especialistas e da sociedade. (ABr)
Quinta-feira,
18 de abril, 2019 ás 12:30
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