A
força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato pede que
a Justiça Federal eleve a pena dada ao ex-presidente Lula no processo do sítio
de Atibaia (SP).
O
petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em fevereiro pela juíza
federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal do Paraná.
A
apelação deverá ser apreciada pela segunda instância quando o processo for
remetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), passo que deve
acontecer em breve.
Lula
já está preso, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em razão de
sua condenação em outro processo na Lava Jato, o do tríplex do Guarujá. Nesse
processo, julgado em janeiro de 2018, a 8ª Turma do TRF-4 ampliou a pena do
ex-presidente.
No
caso do sítio, a sentença traz condenação do ex-presidente por três crimes de
corrupção e dois de lavagem de dinheiro. A Lava Jato reclama que a juíza chegou
a considerar um crime para mais de um contrato envolvido em esquemas entre a
Petrobras e empreiteiras.
Pelos
acertos, Lula teria recebido cerca de R$ 170 mil da empreiteira OAS por meio de
reformas e obras no sítio. Já a Odebrecht teria utilizado R$ 700 mil no mesmo
imóvel em favor do petista. O grupo Schahin também pagou R$ 150 mil em obras no
sítio, diz a acusação.
A
Lava Jato pede a condenação de Lula por oito crimes de corrupção e outros 45 de
lavagem de dinheiro. Além disso, quer que os crimes sejam considerados
negativamente ao se fazer a dosimetria da pena. A força-tarefa não fez o
cálculo do aumento da pena.
Para
os procuradores, cada contrato deve representar um crime independente porque
eles foram “celebrados de modo autônomo, por meio de procedimentos licitatórios
diversos, que envolveram diversos acertos de corrupção dentro das
especificidades de cada contrato”.
A
fim de sustentar sua tese, os procuradores comparam os crimes que atribuem a
Lula com assassinatos. “Ainda que um atirador queira matar e mate duas pessoas
com um único projétil, num mesmo contexto e momento, isso não torna um os
homicídios praticados”, sustentam.
“Não
é porque as vítimas são os brasileiros, que sofrem com mais e mais impostos e
piores serviços públicos, e porque os autores têm colarinhos brancos, que a
análise deve mudar.”
A
Lava Jato também pontua que Lula não deveria ter sido absolvido por alguns dos
crimes pelos quais foi denunciado. A juíza, por exemplo, diz que não havia
ficado comprovada, acima de dúvida razoável, a ciência de Lula acerca de uma
parte da reforma do sítio. Os procuradores discordam. O ex-presidente, segundo
eles, teria atuado “para promover o distanciamento pessoal do recurso
criminoso”.
Os
procuradores dizem que, “caso Lula pagasse pela reforma, essa conduta serviria
como mais uma prova de que o bem fora a ele destinado, sendo o beneficiário das
reformas ali executadas”. “Visando a garantir a ocultação do delito anterior,
foram as condutas de lavagem de dinheiro praticadas”, comentam.
Além de Lula,
outras dez pessoas foram condenadas no processo do sítio.
À
13ª Vara, os advogados do petista pediram para apresentar suas razões para
recorrer diretamente ao TRF-4, o que foi aceito pelo novo titular da Lava Jato
na Justiça Federal no Paraná, o juiz Luiz Antônio Bonat, em março passado.
(FolhaPress)
Quarta-feira,
10 de abril, 2019 ás 13:34
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