O
presidente Jair Bolsonaro assinou nesta manhã vários instrumentos de mudanças e
novas políticas para o país, que fazem parte das ações de 100 dias de governo,
celebrados quarta-feira (11/04) em cerimônia no Palácio do Planalto. Entre eles, a Política Nacional de Alfabetização
e a revogação de colegiados com a participação da sociedade civil no âmbito da
administração pública federal. Bolsonaro também anunciou o 13º para famílias
que recebem o Bolsa Família.
Bolsonaro
agradeceu à sua equipe o empenho nesses dias e reafirmou os compromissos do
governo em trabalhar “com foco na valorização da família, nos valores cristãos,
para uma educação de qualidade e sem viés ideológico”.
“Estamos
buscando alavancar nossa economia com geração de emprego e renda, com
desburocratização do Estado brasileiro, com aperfeiçoamento do pacto
federativo, com um governo transparente e com critérios técnicos, com
austeridade dos gastos públicos, sem com foco no melhor para o cidadão
brasileiro”, disse.
Bolsonaro
destacou o cumprimento de metas para esses 100 dias nas áreas social, de
infraestrutura, econômica, institucional e ambiental, e o empenho do governo em
aprovara a nova Previdência, “que tem especial papel no equilíbrio das contas
públicas e futuros investimentos”. “Tivemos um intenso ritmo de trabalho nos
100 dias governo e continuamos empenhados nas melhores práticas de governança
do Estado para que tenhamos uma nação mais justa, próspera e inovadora”.
Primeiras
tarefas
Durante
a cerimônia, o porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros,
elencou as principais tarefas realizadas pelo governo em seus primeiros 100
dias. Entre elas, a extinção de 21 mil cargos e funções gratificadas; regras
mais rígidas para contratação de servidores; o 13° do Bolsa Família; o acordo de
salvaguardas tecnológicas para Centro Espacial de Alcântara; concessões e
leilões de portos, aeroportos, ferrovias e rodovias; a instalação do centro de
dessalinização; estabelecimento do plano de governança e gestão de Estado; e a
promulgação da Medida Provisória contra fraudes no INSS.
Ele
citou também os encaminhamentos das propostas de reforma da previdência e do
pacote de combate ao crime e à corrupção ao Congresso Nacional.
As
medidas, segundo Rêgo Barros, fazem parte do compromisso do governo com a
responsabilidade e austeridade fiscal ao governo, o desenvolvimento
sustentável, a abertura de novos mercados, segurança jurídica para novos
negócios, transparência e diplomacia sem amarras ideológicas. “E o nosso lema
Mais Brasil, Menos Brasília configura um Estado mais enxuto e menos
centralizador”, disse.
“O
sucesso das ações realizadas nos primeiros 100 dias do governo, sob a liderança
do presidente Jair Bolsonaro, ratificam o compromisso de transformar o
Brasil", disse Rêgo Barros. " Estabelecemos 35 metas publicadas no
documento Agenda de Cem Dias. Logramos conquistá-las, o que se configurou,
portanto, no cumprimento da missão recebida. Estabelecemos como princípio
basilar nesta caminhada servir aos mais de 200 milhões de brasileiros sem
distinção alguma”.
Veja
a lista e o resumo dos instrumentos assinados hoje por Bolsonaro, divulgada
pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência:
1.
Decreto – “Revogaço”
O
decreto revoga 250 decretos, considerados implicitamente revogados ou com a
eficácia ou validade prejudicada e tem como objetivo simplificar a pesquisa da
legislação e reduzir o arcabouço normativo existente, “para conferir maior
eficiência, simplicidade, transparência e publicidade aos atos normativos
editados pelo Presidente da República”.
2.
Decreto – Revogação dos colegiados
Na
linha do esforço de racionalização administrativa, o decreto extingue e
estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração
pública federal.
“O
decreto busca controlar a proliferação de colegiados no âmbito da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da extinção em massa
de colegiados criados antes de 1º de janeiro de 2019, cuja recriação não seja
proposta de imediato, e segundo rígidas regras destinadas a evitar colegiados
supérfluos, desnecessários, de resultados práticos positivos desconhecidos e
com superposição de atribuições com as de autoridades singulares ou de outros
colegiados”.
O
Decreto também revoga o Decreto nº 8.243, de 2014, que institui a Política
Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação
Social - SNPS, e dá outras providências, popularmente conhecido como “Decreto
Bolivariano”.
3.
Decreto - Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de
pessoal da administração pública federal.
“A
fim de promover a modernização do Estado brasileiro, adequando sua estrutura de
cargos efetivos às exigências da sociedade por serviços eficientes e uso
racional dos recursos públicos, o decreto extingue cargos efetivos vagos e que
vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal. ”
4.
Decreto - Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
O
governo federal institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, com
a finalidade de assessorar o presidente da República na elaboração,
implementação e avaliação de políticas públicas de Combate à Corrupção.
O
Ministro da Controladoria-Geral da União será o Coordenador do Comitê, que será
integrado pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, da Economia, do chefe
do Gabinete de Segurança Institucional e, ainda, pelo advogado-geral da União e
presidente do Banco Central do Brasil.
5.
Termo de compromisso com a integridade pública
Ato
firmado entre os ministérios da Agricultura, da Saúde e da Controladoria-Geral
da União que “fortalece a cultura de integridade nos órgãos e entidades do
governo federal e com o intuito de fortalecer o combate à corrupção e garantir
o respeito aos princípios constitucionais da administração pública.”
6.
Decreto – Forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes
públicos da administração pública federal.
“A
fim de promover a desburocratização no tratamento e de eliminar barreiras que
criam distinção entre agentes públicos no âmbito do Poder Executivo federal”, o
governo federal publicou decreto que simplifica a forma de tratamento oral e
escrita, inclusive em cerimônias, promovendo o uso do pronome de tratamento
“Senhor” e suas flexões para o feminino e o plural e vedando o uso de pronomes
ou formas de tratamento como “Vossa Excelência” e “Doutor”, ressalvados os
casos em que haja previsão legal ou exigência de outros Poderes e entes
federados.”
Exclui-se
do âmbito de aplicação as comunicações com autoridades estrangeiras e
organismos internacionais e com agentes públicos de outros poderes e entes
federados, quando houver exigência de lei especial.
7.
Decreto – Conversão de Multas ambientais
A
proposta de decreto tem o objetivo de aperfeiçoar dois instrumentos previstos
no arcabouço institucional-legal ambiental: o processo sancionador ambiental e
o programa de conversão de multa simples em serviço de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente, “de modo a tornar a cobrança mais
ágil”.
8.
Decreto – Política Nacional de Turismo
A
Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, dispõe sobre a Política Nacional de
Turismo, prevê a elaboração da Política Nacional de Turismo. Nesse sentido, o
TCU, recomendou que o Ministério do Turismo, em conjunto com o Ministério de
Meio Ambiente e o então Ministério da Cultura, além de outros órgãos,
elaborasse uma política nacional de gestão do patrimônio mundial da humanidade,
com vistas à estruturação do destino, de forma a torná-lo autossustentável.
Em
cumprimento à recomendação do TCU, os Ministérios do Turismo, do Meio Ambiente,
da Cidadania e do Desenvolvimento Regional elaboraram um texto normativo que se
propõe a desenvolver, ordenar e promover os segmentos turísticos relacionados
ao Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil, no âmbito da Política
Nacional de Turismo.
9.
Decreto – Política Nacional de Alfabetização
Trata-se
de proposta de decreto que institui a Política Nacional de Alfabetização e
estabelece as diretrizes para as futuras ações e programas do governo que terão
por escopo uma drástica redução do analfabetismo, em território brasileiro, no
âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica.
10.
Decreto – Regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão
Trata-se
de regulamentação dos arts. 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão, a qual
estabelece critérios para transformação e modificação de veículos para compor
frotas acessíveis de táxi e locadora de veículos.
A
proposta estabelece diretrizes para modificações em veículos do tipo M1 –
veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito
lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor – em veículos acessíveis
para compor frotas de táxi e de locadoras de veículos. Além disso, os veículos
deverão ser alterados e equipados conforme as regulamentações do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), as normas técnicas nacionais e internacionais
de segurança no transporte de pessoas em cadeira de rodas em veículos
automotores e as legislações específicas destinadas a veículos automotores.
É
importante ressaltar que a proposta se refere apenas às modalidades de
transporte de passageiros estabelecidas pela LBI, no caso, as de empresas de
táxis, para não extrapolar a previsão legal, que não menciona outras
categorias.
11.
Decreto – Política Nacional de Drogas
Trata-se
de decreto que aprova a nova Política Nacional de Drogas. A minuta de decreto
tem por objetivo estabelecer uma nova Política Nacional de Drogas a partir das
conclusões do Grupo Técnico Interministerial instituído pelo Conselho Nacional
de Políticas sobre Drogas –CONAD.
12.
Decreto – Doação de Bens
Trata-se
de proposta de Decreto para permitir que a iniciativa privada colabore com o
poder público, de modo a viabilizar projetos que visem à melhoria da gestão
pública e o avanço das ações e políticas governamentais.
“A
proposição em questão oportuniza e estimula o fomento e o engajamento
colaborativo entre a sociedade e o governo, com uma atuação socialmente
responsável, além de conferir mais eficiência no serviço público, de modo a
permitir a doação de bens móveis e serviços, sem encargos, para órgãos e
entidades da administração pública federal. Ressalta-se que estas doações serão
livres de ônus e encargos e serão efetivadas através de um portal e de
chamamento público. ”
13.
Decreto – Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de
unificação dos canais digitais do Governo federal.
O
decreto institui portal único para a reunião das informações institucionais,
das notícias e dos serviços públicos disponibilizados pelo governo federal, que
passarão a ser ofertados de maneira centralizada ao cidadão. Como resultado,
busca-se evitar a dispersão no uso de ferramentas de comunicação e atendimento
ao cidadão, racionalizando custos e procedimentos.
“A
relevância, conveniência e oportunidade da unificação de canais digitais de que
trata a minuta de decreto se fundamenta em uma realidade de mais de 1.320
sítios que ofertam informações e serviços do governo, bem como a existência de
mais de uma centena de aplicativos móveis com os mesmos fins.”
Ainda,
estima-se economia de até R$ 116,5 milhões ao ano com a proposta de portal
centralizado, o que será resultado da diferença entre o custo atual da
manutenção dos citados cerca 1.320 sítios ativos, estimado em R$ 146 milhões
anuais, e o custo da nova solução proposta, R$ 29,5 milhões anuais.
14.
Resolução – Conselho Nacional de Política Energética (CNPE): “ Cessão onerosa”
O
presidente despacha resolução do CNPE que recomenda a aprovação da minuta de
termo aditivo de revisão do contrato de cessão onerosa, firmado entre a União e
a Petrobras em 2010. No contrato da cessão onerosa, a Petrobras pagou à União
R$ 74,8 bilhões pelo direito de explorar até 5 bilhões de barris de óleo
equivalente em determinada área do pré-sal, conforme a Lei n. 12.276, de 2010.
A
Lei n. 12.276, de 2010, previa a revisão do contrato, o que restou concluído
nos termos da minuta de aditivo submetida ao CNPE.
15.
Projeto de Lei Complementar - Autonomia do Banco Central do Brasil.
Mantendo
o compromisso definido em campanha de seguir modelo vigente em economias
avançadas, apresenta-se a proposta de autonomia do Banco Central do Brasil à
Câmara dos Deputados.
“O
sucesso do processo de estabilização econômica, iniciado em 1994, demonstra os
benefícios decorrentes da estabilidade monetária e contribui para o crescimento
da economia, ao gerar estabilidade monetária e financeira e reduzir os juros.
Tudo isso fornece as bases para o aumento da produtividade, da eficiência na
economia e, em última instância, do crescimento sustentável, objetivo da
sociedade como um todo. ”
“Para
assegurar que o Banco Central continue desempenhando esse papel de maneira
robusta e com segurança jurídica, mostra-se necessário consagrar em lei a
situação de facto hoje existente, na qual a autoridade monetária goza de
autonomia operacional e técnica para cumprir as metas de inflação definidas
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). ”
16.
Projeto de Lei complementar - Indicação de Dirigentes de Instituições Financeiras
O
Presidente da República enviou ao Legislativo o projeto de lei complementar que
trata da indicação e nomeação de administradores e dirigentes de instituições
financeiras.
A
medida padroniza o procedimento adotado para instituições públicas e privadas
para a nomeação dos seus dirigentes, passando a prever que os dirigentes e
administradores de bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, tenham
que ser aprovados pelo Banco Central, conforme critérios técnicos que serão
estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. Hoje, apenas os dirigentes de
entidades privadas são aprovados pelo Banco Central.
“O
objetivo da medida é assegurar que a nomeação de administradores dos bancos
públicos siga as mesmas regras aplicável ao restante do setor, garantindo que
essas instituições sejam dirigidas por pessoas de reputação ilibada, escolhidas
de acordo com critérios técnicos. ”
A
medida altera a sistemática estabelecida pela Lei nº 4.595/1964 e será
submetida à Câmara dos Deputados para o início do trâmite legislativo. Para
entrar em vigor, deverá ser aprovada pelas duas Casas Legislativas, por maioria
absoluta.
17.
Projeto de lei – Ensino domiciliar
Trata-se
de projeto de lei que pretende regulamentar a educação domiciliar. O ato em
análise traz em seu bojo os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis
legais deverão cumprir para exercer esta opção, tais como o cadastro em
plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação e possibilidade de
avaliação. “O ato atende os anseios de parcela da sociedade que aguarda a
regulamentação do tema. ”
18.
Projeto de Lei ordinária – Bolsa Atleta
Projeto
de lei que altera a Lei 10.891, que institui o Programa Bolsa Atleta. As
alterações têm como escopo aprimorar o programa, “com a finalidade de expandir o
alcance do Programa para o pleno desenvolvimento das capacidades esportivas de
seus beneficiários. ”
“Salienta-se
ainda a importante função social relacionada ao esporte, com ações que trazem
benefícios que vão além do desenvolvimento esportivo, sendo parte da formação
do cidadão, construindo valores éticos e morais, promovendo inclusão social e
exercitando a cidadania. ”
Importante
ressaltar que as alterações propostas pela minuta do projeto em análise têm
origem nos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho constituído pela
Portaria do Ministério do Esporte nº 323, de 23 de novembro de 2017, composto
por representantes do Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico
Brasileiro, Entidades Nacionais de Administração do Desporto - ENAD’s, Comissão
do Esporte da Câmara dos Deputados, Comissão Nacional de Atletas e da
Secretaria Nacional do Esporte de Alto Rendimento, conforme consignado no
Parecer de Mérito. (ABr)
Quinta-feira,
11 de abril, 2019 ás 10:00
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