As
instituições financeiras vão compartilhar dados, produtos e serviços por meio
de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia. Esse é
o chamado open banking, em que os dados bancários pertencem aos clientes e não
às instituições financeiras.
Na
quarta-feira (24/04), o Banco Central (BC) deu início ao processo de
implementação do open banking, “com o objetivo de aumentar a eficiência e a
competição no Sistema Financeiro Nacional e abrir espaço para a atuação de
novas empresas do setor”. O BC publicou o Comunicado 33.455, que estabelece as
diretrizes que orientarão a proposta de regulamentação do modelo a ser adotado
no Brasil.
“Por
meio do open banking, clientes bancários poderão, por exemplo, visualizar em um
único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e
investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, fazer uma transferência
de recursos ou um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou
aplicativo do banco”, diz o BC, em nota.
Os
requisitos estabelecidos pelo Banco Central indicam que deverão ser
compartilhadas, inicialmente, as seguintes informações e serviços: produtos e
serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de
atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e
custos financeiros, entre outros); dados cadastrais dos clientes (nome, número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, filiação, endereço, entre
outros); dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de
depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados
pelos clientes, entre outros); e serviços de pagamento (inicialização de
pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre
outros).
Para
a implementação do open banking estão previstas a publicação de atos normativos
e também iniciativas de autorregulacão do setor. No segundo semestre, deverão
ser submetidas à consulta pública minutas de atos normativos sobre o tema e seu
cronograma de implementação.
Quanto
à autorregulação, a expectativa é de que fique a cargo das próprias
instituições participantes a padronização tecnológica e de procedimentos
operacionais, os padrões e certificados de segurança e a implementação de
interfaces.
De
acordo com o comunicado do BC, o compartilhamento de dados cadastrais e
transacionais dos clientes, bem como de serviços de pagamento, depende de
prévio consentimento do cliente. (ABr)
Quinta-feira,
25 de abril, 2019 ás 15:00
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