O
ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de um
popular para que a eleição para presidente e vice-presidente da República seja
suspensa enquanto o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) não se recuperar do
atentado que sofreu durante a campanha.
Na
decisão, o ministro afirmou que a medida seria inviável. “Não há como atender
ao pedido formulado pelo requerente, visto que a data das eleições é definida
mediante expressas disposições constitucional e legal. Inexiste, ainda,
previsão legal que legitime a pretensão de suspensão ou postergação do pleito
ordinário”, disse.
O
ministro ressaltou ainda que haveria impacto financeiro caso houvesse mudanças
eleitorais.
“Temos
que considerar os custos elevados que a pretendida suspensão ocasionaria, tendo
em vista que, por ser o Brasil país de extensão continental, a realização de
eleição implica mobilização de vários setores da sociedade e dispêndios
significativos por parte da Justiça Eleitoral, motivo pelo qual a legislação de
regência concentrou em um só pleito a escolha de candidatos para vários cargos
na disputa dos pleitos gerais”, concluiu.
O
ministro verificou também que popular não tem legitimidade ativa. “Ou seja, não
representa partido político, coligação ou candidato, não sendo, portanto, parte
legitima a postular neste juízo, ainda que supostamente em defesa de interesse
de terceiros”, disse o ministro.
Ação Cautelar 0601303-64.2018.6.00.0000
Quinta-feira,
20 de setembro, 2018 ás 00:05
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