Em
decisão tomada domingo (9/9), o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Luís Roberto Barroso proibiu a coligação “O povo feliz de novo” (PT/PC do
B/Pros) de apresentar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como
candidato ao Palácio do Planalto.
Se
o partido descumprir a ordem, poderá ter suspensa sua propaganda no rádio e na
televisão.
“Determino
à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se
abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz
Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e
apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento,
ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão”, diz
Barroso na decisão.
No
início de setembro, o TSE barrou a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha
Limpa.
“Nada
obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade
com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos
por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, afirma
Barroso em resposta a uma reclamação apresentada pelo Ministério Público
Eleitoral.
O
ministro considera que “as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em
desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou
dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais
abrangente”.
(Folhapress)
Domingo,
09 de setembro, 2018 ás 18:30
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