O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou
improcedente a ação que pretendia evitar a divulgação dos vencimentos de
magistrados, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ação
originária, a Associação dos Juízes Federais do Rio e Espírito Santo (Ajuferjes)
afirma reconhecer a importância da publicidade dos atos estatais, mas considera
que “a indicação dos nomes e da lotação dos magistrados viola a intimidade e a
privacidade desses agentes públicos”.
A
Associação sustentou que a Lei 12.527/2011 garante a proteção das informações
reputadas pessoais ou sigilosas e determina que o tratamento das informações
pessoais seja feito de forma transparente mas com respeito à intimidade, à vida
privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais.
Ao
julgar o mérito da ação, Barroso afirmou que a jurisprudência do Supremo
firmou-se no sentido de que, sendo o agente remunerado pelo Poder Público, seus
vencimentos, acompanhados de nome e de lotação, representam informação de
caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo. O ministro concluiu
que não havendo violação à intimidade e à vida privada, não existe conflito de
normas nem desrespeito ao princípio da legalidade.
Barroso
destacou que o Plenário do STF decidiu que a divulgação da remuneração de
servidores públicos não ofende os princípios da intimidade e privacidade, e que
tal entendimento foi ratificado em repercussão geral, quando foi fixada a tese
de que é legítima a publicação, inclusive em endereços eletrônicos mantido pela
Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor correspondente
aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias.
“Não
há dúvidas de que o entendimento reiterado do STF se aplica aos magistrados
federais, seja porque são agentes públicos, seja porque as informações são de
interesse coletivo e geral”, assinalou Barroso.
O
ministro afastou ainda a aplicação da ressalva prevista na parte final do
dispositivo quanto às informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado.
A
Resolução 215/2015 do CNJ ampliou a determinação prevista na Resolução 151/2012
– questionada nesta ação -, no sentido de que devem ser publicados nas páginas
eletrônicas do Poder Judiciário a remuneração e proventos percebidos por todos
os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores,
incluindo indenizações, com identificação nominal do beneficiário e da unidade
na qual presta serviços.
As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Terça-feira,
04 de setembro, 2018 ás 11:00
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