O
ministro Carlos Bastide Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
determinou nesta segunda-feira, 3, que a coligação O Povo Feliz de Novo
(PT/PCdoB/Pros) deixe de veicular na televisão a propaganda eleitoral exibida
no último sábado, 1, que fez referência à candidatura à Presidência da
República do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no
âmbito da Operação Lava Jato.
Na
avaliação do ministro, os blocos de propaganda confundem o eleitor, criam
artificialmente “estados mentais e emocionais equivocados” e afrontam a
autoridade de decisão do TSE, que na madrugada do último sábado barrou o
registro de candidatura do petista.
Horbach
atendeu ao Partido Novo, que entrou com seis pedidos no TSE contra as aparições
de Lula no horário eleitoral do PT. Mais cedo, a coligação já tinha sofrido uma
derrota com a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, que – também a pedido do
Novo – suspendeu a veiculação da propaganda no rádio com Lula.
“O
TSE expressamente proibiu que Luiz Inácio Lula da Silva fosse apresentado, nos
programas gratuitos de rádio e de televisão, como candidato a presidente da
República, somente sendo lícita à coligação representada a realização de
propaganda de seu candidato a vice-presidente, nessa específica condição, tudo
– repita-se – em atenção ao requerido por seu representante processual”,
escreveu Horbach em sua decisão.
“É
inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo
contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a
potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados
mentais e emocionais equivocados, em violação ao disposto no art. 242 do Código
Eleitoral”, concluiu o ministro.
Propaganda
No
início da propaganda agora suspensa, o PT afirma que a ONU “já decidiu que Lula
poderia ser candidato e ser eleito presidente do Brasil. Mesmo assim, a vontade
do povo sofreu mais um duro golpe com a cassação da candidatura de Lula pelo
TSE”, acrescentando ainda que a coligação “entrará com todos os recursos para
garantir o direito de Lula ser candidato”.
Vice
na chapa do PT, Fernando Haddad afirmou ainda no programa que a decisão “está
tomada”. “Nós vamos com o Lula até o fim. Porque ele é uma autoridade política
no País”, diz Haddad.
“Note-se
que o fechamento da propaganda com o jingle inalterado da campanha não deixa
dúvidas quanto a apresentação de Lula como candidato à presidente e Haddad
vice, exatamente como impedido pelo Tribunal: aos 2 minutos e 15 segundos da
propaganda uma voz feminina canta “é o Lula, é Haddad é o povo, é o Brasil
feliz de novo'”, assinala o Partido Novo no pedido atendido pelo ministro.
Horbach
ainda determinou a aplicação de multa de R$ 500 mil caso o PT desrespeite sua
decisão. “Fixo multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada
veiculação da propaganda aqui impugnada no horário eleitoral gratuito de
televisão em desconformidade com o decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”,
assinala o ministro.
Pedidos
Além
da ação contrária ao programa da rádio e na TV, o Novo apresentou uma petição
geral dentro do processo de registro de Lula, que tem como relator o ministro
Luís Roberto Barroso. O candidato a presidente da República Jair Bolsonaro
também entrou com ação contra a propaganda eleitoral do PT transmitida na
televisão.
(Estadão
Conteúdo)
Segunda-feira,
03 de setembro, 2018 ás 18:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário