O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o PT de veicular a
propaganda eleitoral transmitida em rádio neste sábado (1º) em que o
ex-presidente Lula ainda é citado como o candidato do partido à Presidência da
República. A decisão de domingo (2/9), no entanto, não faz referência à
propaganda veiculada na televisão.
Ainda
de acordo com a determinação do ministro, o partido terá que pagar R$ 500 mil
em multa por cada propaganda veiculada em desconformidade com a decisão do TSE.
Na
madrugada deste sábado, os ministros do tribunal decidiram pela impugnação da
candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. O petista está preso desde
abril após condenação em segunda instância pela sua condenação na Lava Jato por
corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Os
ministros do TSE decidiram ainda que o até então candidato a vice-presidência
da República Fernando Haddad estava autorizado a fazer campanha na rádio e na
televisão desde que Lula aparecesse apenas como apoiador de Lula. No entanto, o
PT continua a fazer a defesa da candidatura de Lula no rádio e na TV.
Neste
domingo, o Partido Novo entrou no TSE com uma medida cautelar para retirar do
rádio, televisão e internet a propaganda presidencial do PT em que Lula ainda
parece como candidato. No pedido, o Partido Novo afirma que o TSE acreditou na
boa-fé do PT, mas que a sigla insiste em agir na ilegalidade.
Em
manifestação enviada ao tribunal, o PT afirma que a “substituição imediata dos
materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário
eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável. Ainda assim, logo após a decisão
toda a equipe envolvida na propaganda da chapa presidencial reuniu esforços
para regularizar as propagandas ainda durante a madrugada”.
O
partido afirmou ainda que as emissoras informaram à sigla que “não possuem
pessoal disponível para realizar os procedimentos necessários para as trocas,
que esses funcionários são chamados à emissora aos fins de semana somente
quando a emissora recebe notificação judicial expressa para realizar troca de
propagandas”.
(Com informações da FolhaPress)
Segunda-feira,
03 de setembro, 2018 ás 09:00
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