Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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15 setembro, 2018

Bolsonaro não pode votar no hospital, mas bandidos votam nos presídios


Se estivesse em uma penitenciária, como todos os demais presidiários, o ex-presidente Lula teria o direito de votar. Mas, se no Brasil criminosos podem ir às urnas, o mesmo não se aplica a suas vítimas. A Justiça Eleitoral permite em tese que bandidos como Adélio Bispo dos Santos exerça o direito de voto, mas sua vítima, Jair Bolsonaro, que luta pela vida numa UTI, não poderá votar nele mesmo no dia 7, caso esteja ainda hospitalizado. Esta é uma das heranças do PT no poder.

Para exercerem direito de voto, os presidiários teriam de solicitar isso até 23 de agosto. Só por isso agressor de Bolsonaro não votará dia 7.
O “direito de urna” das vítimas da criminalidade tem sido defendido pelo desembargador federal Fábio Prieto, do TRF-2 e do TRE de São Paulo.

Para o TSE, não haveria tempo de implantar o direito de voto solicitado por Prieto nos hospitais e nas casas de pessoas feridas por criminosos.

O direito de voto dos presidiários foi instituído no auge do poder petista, fortalecendo organizações criminosas que controlam prisões. (DP)


Sábado, 15 de setembro, 2018 ás 00:05

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