Se
estivesse em uma penitenciária, como todos os demais presidiários, o
ex-presidente Lula teria o direito de votar. Mas, se no Brasil criminosos podem
ir às urnas, o mesmo não se aplica a suas vítimas. A Justiça Eleitoral permite
em tese que bandidos como Adélio Bispo dos Santos exerça o direito de voto, mas
sua vítima, Jair Bolsonaro, que luta pela vida numa UTI, não poderá votar nele
mesmo no dia 7, caso esteja ainda hospitalizado. Esta é uma das heranças do PT
no poder.
Para
exercerem direito de voto, os presidiários teriam de solicitar isso até 23 de
agosto. Só por isso agressor de Bolsonaro não votará dia 7.
O
“direito de urna” das vítimas da criminalidade tem sido defendido pelo
desembargador federal Fábio Prieto, do TRF-2 e do TRE de São Paulo.
Para
o TSE, não haveria tempo de implantar o direito de voto solicitado por Prieto
nos hospitais e nas casas de pessoas feridas por criminosos.
O
direito de voto dos presidiários foi instituído no auge do poder petista,
fortalecendo organizações criminosas que controlam prisões. (DP)
Sábado,
15 de setembro, 2018 ás 00:05
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