Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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11 setembro, 2018

PGR pede que STF negue mais prazo para PT substituir Lula

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 11, manifestação contra a ampliação do prazo para o PT substituir o candidato à Presidência da República. O ex-presidente Lula é cabeça da chapa petista e o partido pleiteia adiar o prazo que termina hoje.

Dodge afirmou que uma eventual prorrogação “representaria desnecessário e inútil prolongamento de uma situação de incerteza incidente sobre o processo eleitoral em curso”.

A procuradora pediu, ainda, que a inelegibilidade de Lula não seja suspensa até o julgamento no STF do recurso extraordinário apresentado pelo petista contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou registro a sua candidatura, por enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

O PT tenta ganhar mais tempo e adiar a troca na cabeça de chapa até o dia 17 de setembro, prazo final para a substituição de candidaturas, conforme o calendário eleitoral. A sigla quer que o Supremo dê a palavra final sobre a candidatura do ex-presidente, analisando um recurso extraordinário que foi enviado ao Supremo na noite do último domingo, 9, pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
ONU

A PGR diz que o Poder Judiciário brasileiro não é obrigado a cumprir a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU no plano doméstico, porque a determinação não se tornou lei. Em 17 de agosto, o órgão concedeu decisão liminar para suspender os efeitos da inelegibilidade de Lula até o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) de sua condenação criminal.

“Pensar de forma contrária equivaleria a admitir que decisões proferidas por órgão internacional cuja autoridade ainda não foi definitivamente reconhecida pelo País (ante à ausência de decreto presidencial) se sobreponham às diversas decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário nacional que, na estrita aplicação da lei penal, sucessivamente, condenaram criminalmente Luiz Inácio Lula da Silva – o que levou à sua situação de inelegibilidade, reconhecida pelo acórdão do TSE. Isso não pode ser admitido”, escreveu Dodge.

A decisão sobre a prorrogação do prazo para a substituição da candidatura e a suspensão da inelegibilidade de Lula cabe ao relator, ministro Celso de Mello. (DP)


Terça-feira, 11 de setembro, 2018 ás 10:30

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