O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2/5) o julgamento
sobre foro privilegiado para deputados e senadores. Quando o julgamento foi
interrompido, havia maioria de oito votos a favor do entendimento de que os
parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais
ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os
processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
A
deliberação do STF ocorre em decorrência da omissão do próprio Congresso, que
não vota projetos que tratam do tema. O julgamento começou no fim de maio de
2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de
Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso,
votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco
Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
De
acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto
no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos
durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do
ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar
renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar
alegações finais.
De
acordo com professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto
Supremo em Números, a restrição ao foro privilegiado pode permitir que os
julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos
colegiados da Corte, sejam mais céleres, diante da menor quantidade de ações.
Segundo o professor, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do
STF são tomadas individualmente pelos ministros.
"Na
parte que decide colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no
plenário,como essas ações de inquérito com foro que são decididas
colegiadamente, tirá-las afetaria positivamente o colegiado”, disse Hartmann à
Agência Brasil.
Gargalo
Conforme
o estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016
foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era
julgado em aproximadamente em 65 dias.
Entre
2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de
competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF,
representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%.
Condenações ficam em apenas 1%.
O
promotor de Justiça e professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato
Saraiva (CERS) Rogério Sanches Cunha explica que o foro por prerrogativa de
função foi criado para punir crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou
passou a ser um privilégio. “Nós banalizamos o foro. Temos mais de 50 mil
pessoas com foro por prerrogativa de função", disse o professor.
Sobre
as consequências da decisão da Corte, Sanches avalia que as investigações que
estão em andamento no STF e que devem seguir para a primeira instância não
serão iniciadas novamente e retomadas do ponto em que foram suspensas. Para o
professor, os processos devem sofrer algum atraso, mas serão decididos bem mais
rápido em relação aos que tramitam no STF. “Num primeiro momento, vai gerar
atraso para os casos em andamento, mas será muito menor que o STF”, afirmou.
Lava Jato
Mesmo
com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e
senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida e
as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros
terão que decidir se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na
primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de
empreiteiras para financiar suas campanhas.
Na
avaliação do professor Hartmann, existem argumentos jurídicos relevantes a
favor e contra a manutenção do foro para crimes cometidos para financiar
campanhas. "Interpretar o caso de crime envolvendo financiamento de
campanha é um caso onde eu consigo ver argumentações para os dois lados. Há
argumentos no sentido de que não é em função [do mandato] ou até não é durante
o mandato. Por outro lado, vejo argumentos possíveis no sentido de que a pessoa
está usando as prerrogativas cargo para cometer esse crime", avalia.
O
caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do
atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser
empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao
mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a
uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no
Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. Na última terça-feira (24), Mendes teve o
mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segunda-feira,
30 de abril, 2018 ás 11:00
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