Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram por 6 a 5 o pedido de
habeas corpus (HC) preventivo que pode impedir a prisão do ex-presidente Lula
condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
O
julgamento começou pouco depois das 14h com o voto do relator, ministro Edson
Fachin, que foi contrário à concessão do HC a Lula. "A decisão do STJ, que
se questiona no HC, seguiu a atual jurisprudência majoritária do STF, que
permite a execução provisória da pena após confirmada a condenação em segunda
instância, não sendo cabível reputá-la de ilegal", disse Fachin, ao
proferir o seu voto.
O
segundo voto deveria ser do ministro Alexandre de Moraes, mas o ministro Gilmar
Mendes pediu para antecipar seu voto. Em seu pronunciamento, Gilmar confirmou o
que se esperava e mudou o entendimento adotado no julgamento de 2016, mas falou
em um "trânsito em julgado progressivo". "Estou me manifestando
no sentido de conceder-se a ordem para que eventual cumprimento da pena, neste
caso, ocorra somente a partir do julgamento da matéria pelo STJ", disse
Gilmar.
Após
o intervalo, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto contrário à
concessão do habeas corpus. Segundo ele, não houve erro do STJ durante o
julgamento da mesma matéria e aquela corte seguiu o entendimento vigente do
Supremo de permitir a prisão após condenações em segunda instância. Moraes
ainda lembrou que esse entendimento é tradicional no STF. "Desde 88, 71%
dos ministros do Supremo foram favoráveis à prisão após condenação em segunda
instância", disse.
O
voto do ministro Luís Roberto Barroso foi centrado na quantidade de crimes de
colarinho branco e violentos que passaram impunes devido à demora nos
julgamentos de recursos. Barroso lembrou casos de assassinatos de réus
confessos que levaram mais de uma década até o esgotamento dos recursos e a
prescrição dos crimes. Ao votar contra o habeas corpus, o ministro lembrou que
a Constituição não impede a prisão antes do trânsito em julgado e exige apenas
que o mandado seja "expedido pela autoridade judiciária competente".
Em
um dos votos mais aguardados, a ministra Rosa Weber negou provimento ao habeas
corpus pedido pela defesa do ex-presidente condenado Lula. De acordo com a
ministra, o Supremo Tribunal Federal, como instituição, não pode mudar de
opinião devido à mudança em sua composição. Para Rosa Weber, não houve nenhum
erro no julgamento da 5ª Turma do STJ que justificasse o recurso ao STF e a
jurisprudência da Suprema Corte viabiliza a "execução, dita provisória, da
pena" e "não afasta o princípio da presunção de inocência.
No
entendimento de Rosa Weber, por se tratar de habeas corpus, deveria ser
respeitada a jurisprudência adotada em 2016.
Após
um novo intervalo, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux.
Com um dos votos mais rápidos da noite, o ministro Luiz Fux decidiu por
acompanhar o relator e rejeitar o pedido de habeas corpus de Lula.
Os
ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello divergiram do
relator Fachin e votou por aceitar o HC impetrado pela defesa de Lula. O
ministro decano da Corte, Celso de Mello, seguiu a divergência e votou a favor
de Lula e empatou a votação em 5 a 5.
O
advogado de Lula pediu para a ministra Cármen Lúcia se abster de votar o
desempate do habeas corpus de Lula. A matéria é constitucional e o pedido,
incabível. Mas o Plenário votou (e negou) o pedido como cortesia aos presentes.
A
ministra Cármen Lúcia lembrou seus votos de 2009, 2010 e 2016 e negou o pedido
de habeas corpus de Lula. (DP)
Quinta-feira,
5 de abril, 2018 ás 12:50
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