Anote
a data, já pode até dar como certo: no próximo dia 10 de maio, até a meia-noite
como prazo limite, a vacilante Corte da Segunda Turma do Supremo, com pendores
a benevolência extrema fora dos autos, retira das grades o marginal Luiz Inácio
Lula da Silva do PT – prontuário número 700004553820, recolhido por corrupção,
lavagem de dinheiro e formação de quadrilha -, inaugurando assim a temporada do
vale-tudo. Será a decantada esculhambação geral da República, com o
sepultamento da Lava-Jato, mas não tem jeito. O trio do barulho, Toffoli,
Lewandowski e Gilmar Mendes, a julgar por suas últimas piruetas hermenêuticas,
vai conceder. Até a escultura de pedra da Justiça, que resguarda cegamente o
Tribunal, sabe disso.
Já na manhã seguinte, uma sexta-feira, pouco
mais de um mês após ser conduzido de maneira espetaculosa a cumprir pena de 12
anos, o demiurgo de Garanhuns sai livre pela porta da frente de sua “cela” em
Curitiba para deleite do lulopetismo e estupor geral. O novo destino será a
prisão domiciliar, com medidas restritivas, inclusive à atividade política – se
é que isso é possível no caso de Lula –, impedido de obter o registro no TSE
para concorrer à sucessão presidencial. Pouca coisa diante dos delitos. Mas o
show de esperneio vai continuar. O Partido insistirá na lorota do Lula candidato,
apenas para constar. Acordo feito e sacramentado.
O homem que já foi condenado em dois
tribunais, por quatro juízes, que teve HCs negados inclusive no Supremo, que
responde como réu em seis outros laudatórios processos de bandidagem explícita,
que tripudia de investigadores, procuradores e magistrados, que aponta o STF
como “totalmente acovardado”, que interfere e é capaz de qualquer coisa para
obstruir as investigações da polícia, irá assumir de vez a condição de símbolo
máximo da impunidade. Com o beneplácito da Segunda Turma, que não mede esforços
na interpretação muito peculiar dos artigos, parágrafos, capítulos, incisos e
alíneas da Lei, numa pajelança jurídica jamais vista.
Suprema humilhação
constitucional.
A Carta Magna é conduzida ao sabor das
circunstâncias e dos nomes em julgamento. Foi dessa maneira que no impeachment
de Dilma Rousseff o artigo 52 que determinava “perda do cargo, COM
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública” virou “sem
inabilitação”, por mãos e obra de Lewandowski. O instrumento da vez é o recurso
dos advogados da defesa de Lula que tenta derrubar a execução da prisão
alegando mais um dos embargos, dos embargos, dos embargos protelatórios. O
julgamento será virtual, realizado eletronicamente por cada um dos magistrados
que vota sem a necessidade de sessão presencial. Os doutos juízes têm a partir
das 18 horas do dia 4 de maio até o derradeiro minuto da quinta-feira 10, para
se pronunciar. Alguma dúvida do veredicto? Eles são majoritariamente contra a
prisão em segunda instância e estão fazendo de tudo para converter em letra
morta a decisão colegiada já tomada em plenária do STF. Desassossego
institucional que cada um deles causa sem pudores.
Dias
atrás a mesma Segunda Turma surpreendeu o mundo jurídico tirando das mãos de
Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht que trata do sítio em Atibaia e de
um terreno para o Instituto Lula, alegando que os desvios nada tinham a ver com
as maracutaias praticadas na Petrobras. Foi golpe inacreditável na verdade
factual. Só alguém completamente desinformado sobre as investigações em curso
seria capaz de desconhecer os vínculos entre uma coisa e outra. Atribua-se a um
apagão circunstancial de vossas excelências o esquecimento do “caixa geral de
propina” que a empresa arquitetou para o pagamento de tais subornos e
distribuição de vantagens em troca dos negócios escusos com a estatal do
petróleo.
O estarrecedor é que a mesma Segunda Turma já
havia decidido por unanimidade, há menos de seis meses, que existiriam sim elos
entre as duas pontas. A nova conclusão é ainda mais surpreendente diante do
fato de que esse mesmo pedido foi negado por quatro vezes no mesmo processo,
pela mesma turma, ao longo do ano passado. Com um agravo: o que estava em
questão na discussão na terça-feira 24 era um mero embargo de declaração e
nessas circunstâncias não é revisto o mérito. Os embargos se limitam a sanar
dúvidas, inexatidões ou corrigir omissões sem a mudança de votos. O que os três
ministros, Toffoli, Lewandowski e Mendes, enxergaram de novo para virar
radicalmente o posicionamento é de um mistério semelhante ao das pirâmides do
Egito. Vários juristas ironizaram avaliando a reviravolta como um gol de mão,
em impedimento, após o tempo regulamentar. Tamanha incongruência que tende a
colocar um malfeitor notório fora do xadrez, o nomeado chefe da quadrilha
responsável pelo maior furto estatal de todos os tempos, por um lado expõe a
fragilidade de convicções de vossas excelências. Por outro, reforça a impressão
de um certo autoritarismo do judiciário, que tomou para si o papel de mandar e
desmandar a reboque de interpretações distorcidas da Lei. Ao fazer e desfazer
sentenças os ministros criaram um clima de incerteza e tumultos desnecessários
e, de quebra, podem macular, irreversivelmente, suas próprias reputações. Um
vexame.
(IstoE)
Sábado,
28 de abril, 2018 ás 14:00
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