Em
nota técnica enviada sexta-feira (13/4) ao Palácio do Planalto, o
Ministério Público Federal (MPF) pede para que o presidente da República vete
integralmente o Projeto de Lei nº 7.448/2017. Repleta de
inconstitucionalidades, a proposta, se sancionada, afetará fortemente a atuação
dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os
Ministérios Públicos. A manifestação é assinada pelas Câmaras de Coordenação e
Revisão do MPF e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
No
ofício que encaminhou a nota técnica ao presidente Michel Temer, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alertou para a gravidade da
proposta, destacando que a alteração da Lei de Introdução ao Código Civil,
prevista no PL, afeta diretamente a aplicação da Lei de Improbidade
Administrativa, que não é uma opção do legislador, mas uma exigência da
Constituição. Além disso, constitui um indesejado fator de insegurança jurídica
que favorece a impunidade de agentes públicos responsáveis por atos de
improbidade, inclusive com efeitos retroativos.
O
projeto tramitou apenas por comissões na Câmara dos Deputados e no Senado,
sequer passou por votações em Plenário, e foi encaminhado para a sanção da
Presidência da República. O objetivo da medida é inserir na Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (LINB) dispositivos para dar segurança jurídica
e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Na leitura do
Ministério Público Federal, no entanto, trata-se de um gravíssimo retrocesso
nas instâncias de controle administrativo, que abre oportunidade para a
impunidade e a redução do espectro de responsabilidade do administrador
público.
Um
dos principais pontos questionados pela nota técnica é a ausência de amplo
debate sobre o projeto de lei. Somente uma audiência pública foi realizada no
Congresso Nacional para discutir a proposta. Na oportunidade, apenas
representantes do Poder Executivo foram convidados. “O Senado Federal apequenou
a finalidade da audiência pública para colher as impressões de segmento
francamente favorável à aprovação do Projeto de Lei”, diz a nota. Os debates
não contaram com a participação de órgãos de controle diretamente afetados pela
medida, como: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União,
Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Poder Judiciário, TCU, associações
e representações de classes, além da sociedade civil.
Mudanças
- Entre outros pontos, a proposta altera regras para punições de agentes
públicos pelos tribunais de conta e prevê sanções apenas em caso de dolo ou
erro grosseiro em decisões técnicas. O dispositivo isenta de qualquer
responsabilidade o agente que age de maneira negligente, imprudente ou com
imperícia. “É dizer, na prática, que não poderão os órgãos de controle ou
judiciais responsabilizar agente público por erro grosseiro”, resume a nota
técnica. Caso um agente desrespeite princípios da legalidade, por exemplo, o
próprio órgão prejudicado terá que patrocinar a defesa do agente – que só terá
de ressarcir o erário quando transitar em julgado a decisão que reconhecer o
dolo.
Com
redação repleta de termos genéricos, a proposta exige que todas as decisões
administrativas ou judiciais incluam justificativas e as prováveis
consequências práticas. Em suma: transfere para o julgador os ônus e as
responsabilidades inerentes à atividade do gestor público. “Parece excessivo
exigir-se do órgão que exerce o controle a manifestação expressa das
consequências jurídicas da sua decisão. Há um risco de se converter os órgãos
de controle e órgãos judiciais em órgãos de consultoria jurídica da própria
Administração”, alerta o MPF.
A
nota técnica, amplamente amparada por argumentos técnicos e jurídicos, rebate
ponto a ponto os dez artigos que o projeto de lei pretende alterar na Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A manifestação do MPF vai na mesma
linha do posicionamento de outros órgãos como o próprio TCU e entidades que
atuam no controle das contas públicas. (DP)
Sábado,
14 de abril, 2018 ás 00:05
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