Menos
de 20 horas após o Supremo Tribunal Federal negar o pedido de Habeas Corpus
preventivo do ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, determinou a prisão do petista. O magistrado considerou que, embora
ainda caibam embargos de declaração contra a última decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, o recurso é uma "patologia protelatória e
que deveria ser eliminada do mundo jurídico".
Em
decisão publicada às 17h50 desta quinta-feira (5/4), Moro ordenou o início da
execução da pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de
dinheiro. A decisão foi tomada depois que o TRF-4 enviou um ofício a Moro
informando sobre o esgotamento da jurisdição de segunda instância, "forte
no descabimento de embargos infringentes".
“Em
atenção à dignidade cargo que ocupou”, o juiz da “lava jato” concedeu ao
ex-presidente a oportunidade de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal
em Curitiba até às 17h desta sexta (6/4). Além disso, Sergio Moro proibiu o uso
de algemas “em qualquer hipótese”.
Sergio
Moro baseou a ordem de prisão no entendimento do STF de que é possível executar
a pena após condenação em segunda instância. A tese foi definida em fevereiro
de 2016 e aplicada por seis dos 11 ministros do Supremo na quarta-feira (4/4)
ao negar o pedido de HC preventivo do petista.
O
juiz federal também disse que os embargos de declaração opostos pela defesa de
Lula ao TRF-4 não têm efeito suspensivo e são meros instrumentos protelatórios.
Na
quarta, o ministro Celso de Mello, ao votar vencido, reclamou dos colegas que
chamaram "embargos dos embargos" de recursos protelatórios, que
servem para atrasar o cumprimento da pena. Para o decano do Supremo, se os
recursos estão previstos em lei, são direitos e podem ser exercidos. Os
embargos de declaração estão previstos no artigo 619 do Código de Processo
Penal, sem limites de quantidade.
“Não
cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Tribunal Regional Federal
da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos
embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma
patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De
qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as
condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, declarou
Moro.
Os
detalhes da apresentação do petista à PF, conforme o juiz federal, deverão ser
combinados por seus advogados com o delegado Maurício Valeixo, superintendente
da Polícia Federal no Paraná.
Também
por causa da “dignidade do cargo” que Lula ocupou, Moro informou que lhe foi
reservada uma “espécie de sala de Estado Maior” na Superintendência da PF em
Curitiba. Lá o líder do PT ficará separado dos demais presos, de acordo com
Sergio Moro, “sem qualquer risco para a integridade moral ou física”. (CJ)
Quinta-feira,
5 de abril, 2018 ás 18:00
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