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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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05 abril, 2018

Menos de 20 horas após decisão do STF, juiz Sergio Moro ordena prisão de Lula


Menos de 20 horas após o Supremo Tribunal Federal negar o pedido de Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a prisão do petista. O magistrado considerou que, embora ainda caibam embargos de declaração contra a última decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o recurso é uma "patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico".

Em decisão publicada às 17h50 desta quinta-feira (5/4), Moro ordenou o início da execução da pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada depois que o TRF-4 enviou um ofício a Moro informando sobre o esgotamento da jurisdição de segunda instância, "forte no descabimento de embargos infringentes".

“Em atenção à dignidade cargo que ocupou”, o juiz da “lava jato” concedeu ao ex-presidente a oportunidade de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até às 17h desta sexta (6/4). Além disso, Sergio Moro proibiu o uso de algemas “em qualquer hipótese”.

Sergio Moro baseou a ordem de prisão no entendimento do STF de que é possível executar a pena após condenação em segunda instância. A tese foi definida em fevereiro de 2016 e aplicada por seis dos 11 ministros do Supremo na quarta-feira (4/4) ao negar o pedido de HC preventivo do petista.
O juiz federal também disse que os embargos de declaração opostos pela defesa de Lula ao TRF-4 não têm efeito suspensivo e são meros instrumentos protelatórios.

Na quarta, o ministro Celso de Mello, ao votar vencido, reclamou dos colegas que chamaram "embargos dos embargos" de recursos protelatórios, que servem para atrasar o cumprimento da pena. Para o decano do Supremo, se os recursos estão previstos em lei, são direitos e podem ser exercidos. Os embargos de declaração estão previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, sem limites de quantidade.

“Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, declarou Moro.

Os detalhes da apresentação do petista à PF, conforme o juiz federal, deverão ser combinados por seus advogados com o delegado Maurício Valeixo, superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Também por causa da “dignidade do cargo” que Lula ocupou, Moro informou que lhe foi reservada uma “espécie de sala de Estado Maior” na Superintendência da PF em Curitiba. Lá o líder do PT ficará separado dos demais presos, de acordo com Sergio Moro, “sem qualquer risco para a integridade moral ou física”. (CJ) 

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Processo 5046512-94.2016.4.04.7000

Quinta-feira, 5 de abril, 2018 ás 18:00

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